Qual a diferença entre publicidade abusiva e publicidade enganosa?

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Mas afinal, o que é publicidade enganosa e abusiva, como reconhecê-las e o que fazer caso se depare com alguma? Confira!

Somos bombardeados com propagandas o tempo todo, seja na TV, nas ruas, nas redes sociais e até mesmo em jogos de celular. Com tanta informação sobre diferentes produtos e serviços, é preciso tomar cuidado com a publicidade enganosa e a abusiva.

Mas afinal, o que é publicidade enganosa e abusiva, como reconhecê-las e o que fazer caso se depare com alguma? Neste texto veremos isso, então siga a leitura e saiba tudo do tema!

O que é publicidade enganosa?

Inicialmente, é preciso entender a publicidade, que nada mais é do que um modelo de comunicação realizado com a finalidade de divulgar um produto ou serviço. Dizemos que ela é enganosa quando ela envolve informações falsas ou omissões de dados fundamentais, que induzem o consumidor a erro.

A publicidade enganosa tem esse poder de confundir o consumidor, de apresentar algo de forma errônea que provavelmente não seria vendido se tivesse todas as informações. 

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O que diz o CDC sobre a publicidade enganosa?

A publicidade enganosa é um grande problema no país e, por isso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz algumas coisas sobre o assunto. Primeiramente, temos sua definição no artigo 37, § 1°:

É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

O CDC coloca a publicidade enganosa como uma infração penal, com sanção para quem a comete. Em seu artigo 67 ele indica: “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa”.

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Qual a diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva?

Para o Direito do Consumidor, fala-se em publicidade abusiva (art. 37, § 2°, CDC), em várias situações: quando discriminatória, incite a violência ou explore o medo. Ou seja, nas situações em que, de alguma forma, induza o consumidor a se comportar de maneira prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Assim, a compreensão é de que publicidade abusiva tem como base a sua repercussão, ao passo que a publicidade enganosa, o próprio produto ou serviço.

Quais são os tipos de publicidade enganosa?

Apesar de ter um conceito simples, a publicidade enganosa pode se dar de formas diversas. Veja a seguir cinco tipos:

  1. Publicidade enganosa comissiva;
  2. Publicidade enganosa omissiva;
  3. Publicidade exagerada;
  4. Publicidade inteiramente falsa;
  5. Publicidade parcialmente falsa.

Entenda a seguir:

1. Publicidade enganosa comissiva

A publicidade enganosa comissiva ocorre quando uma empresa intencionalmente faz afirmações falsas sobre um produto ou serviço. Ela tem o objetivo de levar os consumidores a erro, buscando obter vantagem indevida no mercado.

Podemos citar como exemplo o anúncio de uma lâmpada que promete durar sete anos, mas que para de funcionar em dois. Neste caso, temos uma publicidade enganosa comissiva, pois contém uma informação falsa. 

2. Publicidade enganosa omissiva

Diferente do primeiro tipo, aqui o engano não se dá por uma informação falsa, e sim pela omissão de algo importante sobre o produto ou serviço em questão. Esse dado deve ser essencial, ou seja, sua relevância deve ser tanta que se o consumidor soubesse sobre ele, não fecharia o negócio.

Pense em um determinado medicamento, no qual a empresa que o comercializa destaca seu efeito positivo, porém esconde os riscos e contra indicações que ele possa ter. Aqui temos uma publicidade enganosa omissiva, já que os efeitos colaterais de um remédio constituem uma informação central sobre ele.

3. Publicidade exagerada

A publicidade enganosa exagerada é uma prática na qual os anunciantes distorcem as qualidades ou benefícios de um produto ou serviço, indo além do que realmente é. Ela leva os consumidores a terem expectativas irreais ou falsas sobre o que estão comprando, pois esperam por uma coisa e recebem algo inferior.

Citamos aqui um sabão que afirma retirar qualquer tipo de mancha nas roupas, aproveitando de uma propaganda na qual mostra uma camisa extremamente suja ficando branca após a lavagem. Caso o prometido não seja cumprido, estamos diante de uma publicidade enganosa, que vai além do que o produto de fato faz

4. Publicidade inteiramente falsa

Essa é a publicidade na qual todas as informações são falsas, seguindo o que seu próprio nome indica. Neste caso, o que é apresentado não corresponde à realidade do produto ou serviço ofertado. 

Um bom exemplo seria um creme para tratar espinhas, porém que na verdade é um hidratante normal. Como não possui nenhum componente para fazer aquilo que promete, a publicidade é inteiramente falsa.

5. Publicidade parcialmente falsa

Por fim, temos a publicidade parcialmente falsa, que até apresenta informações verdadeiras, mas algumas não são reais. Geralmente, essa modalidade se dá com a apresentação de mais funções do que um produto possui.

Um liquidificador que é anunciado com cinco funções, mas que possui de fato quatro, é um bom exemplo de publicidade parcialmente falsa. Ainda que ele cumpra com certa parte do que promete, há um engano no que é anunciado.

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Como agir em caso de propaganda enganosa?

Felizmente, a proibição da publicidade enganosa no Brasil faz com que os consumidores tenham opções para lidar com esse problema. 

Apesar de ser possível resolver de maneiras diferentes, é interessante começar pelas mais simples, que darão menos dor de cabeça. Conheça-as:

  1. Entrar em contato com o vendedor;
  2. Denunciar no portal do consumidor do Governo Federal;
  3. Reclamar no Procon;
  4. Realizar avaliações em redes sociais; e
  5. Ingressar com uma ação.

Saiba mais:

1. Entrar em contato com o vendedor

Se a empresa não estiver de má-fé, existe uma grande chance dela resolver o problema de maneira amigável. O consumidor lesado tem direito ao cumprimento exato do que foi oferecido, ou outro produto equivalente ao adquirido, ou a devolução do valor pago.

2. Denunciar no portal do consumidor do Governo Federal

Caso não seja possível resolver diretamente com o vendedor, uma saída é fazer uma denúncia no portal do consumidor do Governo Federal. Neste caso, o consumidor deve informar a empresa, a reclamação e o que espera que seja feito.

3. Reclamar no Procon

O PROCON é o instituto de proteção e defesa do consumidor e, por isso, deve ser acionado caso a publicidade enganosa não seja resolvida. É importante mostrar o anúncio falso e o que de fato foi entregue, para assim demonstrar a publicidade enganosa.

4. Realizar avaliações em redes sociais

Realizar comentários negativos em redes sociais é uma boa forma de chamar a atenção das empresas, que certamente não gostarão de ter sua imagem marcada. Se a reclamação ganhar visibilidade, provavelmente o problema será resolvido!

5. Ingressar com uma ação

Se nada der certo, ainda é possível recorrer à Justiça. O consumidor pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC), mesmo que a causa seja pequena.

Esperamos que você tenha compreendido a diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva e, claro, consiga escapar dessas armadilhas. Agora, para aprofundar seus estudos, que tal conferir o nosso Guia do Direito Constitucional: aprenda a desvendar o sistema jurídico brasileiro?

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