O processo é um conjunto de atos concatenados e interdependentes. Pelo princípio da causalidade ou da concatenação dos atos, também conhecido como princípio da interdependência dos atos processuais, como os atos processuais existem uns em função dos outros, a anulação ou decretação de nulidade de um ato afeta todo o segmento processual posterior.
Se em um processo um ato for nulo, este vício tem como consequência a mácula de todo um segmento processual que lhe segue, e que daquele ato depende.
Cândido Rangel Dinamarco explica que o vício propaga-se aos atos ulteriores e dependentes, só não ficando sujeitos à sanção de ineficácia os que não hajam sido atingidos – princípio da conservação ou do aproveitamento.
Vale dizer que o assunto foi objeto de questionamento no 183 Concurso da Magistratura/SP e a assertiva incorreta dispunha:
A nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam dependentes.
Fonte: http://bdjur.stj.gov.br/ – Ângela Valéria Mendonça Alvim Dusi.