A chamada súmula impeditiva de recursos é um requisito de admissibilidade específico do recurso de apelação não cabendo tal recurso contra a decisão de juiz que estiver em conformidade com matéria sumulada no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal. Dispõe o artigo 518, §1 , Código de Processo Civil:
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CPC, art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.
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§ 1 – O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. (grifo nosso)
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Conforme ensinamentos do professor Daniel Neves, há algumas alternativas para “afastar” este requisito, quais sejam: provar a inaplicabilidade da súmula ao caso concreto, demonstrar a superação do entendimento sumular e argumentos inovadores para aquela discussão.
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Fonte: Curso Intensivo AGU/DPU da Rede de Ensino LFG – Professor Daniel Amorim Assumpção Neves.
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