Ressalta-se que a ausência das punições elencadas com a privação ou restrição à liberdade indica o caráter não penal da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92).
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Diante deste quadro, o artigo 12 da Lei de Improbidade dispõe sobre a aplicação das sanções para quem praticar condutas nela descritas, a saber:
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1. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
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2. perda da função pública;
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3. suspensão dos direitos políticos;
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4. pagamento de multa civil;
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5. proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios; e
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6. ressarcimento integral do dano.
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