Coordenador da LFG e mestre em Ciências Criminais esclarece dúvidas sobre o assunto Yuri Felix, coordenador do curso de pós-graduação em Ciências Penais da LFG e mestre em Ciências Criminais, responde a quatro perguntas sobre os possíveis efeitos em caso de sanção da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz de 18 para 16 anos a idade para punir os adolescentes em caso de crimes hediondos, de homicídio doloso e de lesão corporal seguida de morte.
O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguiu para tramitação no Senado, ainda sem data para ser submetida à votação.
Confira as respostas do professor:
1. Caso seja aprovada pelo Senado, qual contribuição ou prejuízo podem ser gerados pela redução da maioridade penal no Brasil?
Yuri Felix: Com o reconhecimento internacional da importância da proteção de crianças, adolescentes e jovens adultos, fomentou-se o desenvolvimento da doutrina da proteção integral, visando uma abordagem não penal, mas social e multidisciplinar do tema criança e adolescente.
Esse pensamento, que no Brasil foi consolidado após a Constituição Federal de 1988, representa um avanço democrático, social, histórico e civilizatório.
A aprovação da redução da idade de imputabilidade penal pelo Senado Federal representaria um retrocesso civilizatório e democrático, sendo este vedado por organismos internacionais e tratados dos quais o Brasil é signatário.
O princípio da proibição ao retrocesso é a pedra fundamental das conquistas de direitos humanos e da democracia contemporânea. Assim, a redução da maioridade penal em nada contribuiria para uma sociedade mais pacífica e segura.
2. Como ficarão algumas regras após a possível aprovação da PEC?
Yuri Felix: São os principais pontos de alteração proposta em relação à legislação vigente:
1. A redução da idade de imputabilidade penal dos 18 para os 16 anos;
2. Algumas propostas de alteração legislativa asseveram que o adolescente deixará de cometer um ato infracional, o que acarretaria um tratamento diferenciado deste – que passaria a cometer crime, como um adulto em idade plena;
3. Outra proposta aponta que o adolescente que comete um crime hediondo deve ter um agravamento em sua punição, que deixaria de ser uma medida socioeducativa e passaria a ser prisão pena;
4. O adolescente que cometesse um crime hediondo deveria ter um maior período de internação e restrição de sua liberdade.
3. A redução da maioridade penal poderia aumentar o problema carcerário do país?
Yuri Felix: Os números do sistema carcerário brasileiro são escandalosos e alarmantes. Temos mais de 700 mil pessoas sofrendo algum tipo de restrição à sua liberdade, mais 200 mil mandados de prisão para serem cumpridos – isto sob condições subumanas de cumprimento de pena, ou seja, num sistema penitenciário que mais agride, humilha e desrespeita os direitos fundamentais do que recupera.
A redução da idade penal contribuiria sensivelmente para o exponencial aumento da população aprisionada sob estas condições.
4. Há alternativas para a diminuição da criminalidade dos jovens ou a redução da maioridade penal seria a melhor opção?
Yuri Felix: A melhor maneira de se buscar a diminuição da criminalidade envolvendo adolescentes seria, inicialmente, cumprir a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, pois ambos apontam que toda a política estatal deve ter como prioridade investimentos voltados à criança e ao adolescente.
Deve-se ter em conta que o problema do adolescente em conflito com a lei não é uma questão que será resolvida com o direito penal, mas sim com políticas públicas e sociais que visam atender as necessidades e demandas principalmente dos jovens dos setores mais carentes da população brasileira.
*Conteúdo produzido pela LFG