Por: João Aguirre, Doutor em Direito Civil
Tradição no mercado norte-americano, a Black Friday começa a firmar suas raízes no Brasil, constituindo uma grande oportunidade para que comerciantes antecipem as vendas de final de ano, além de permitir a renovação de seus estoques, com a venda de produtos mais antigos, para serem substituídos pelos lançamentos de final de ano.
Para o consumidor, a Black Friday representa a possibilidade de aquisição de produtos por preços muito inferiores àqueles regularmente cobrados pelos fornecedores.
Contudo, a sedução pelo preço baixo e pelo desconto imperdível pode mascarar práticas lesivas e gerar grandes dissabores ao consumidor menos precavido. Por essa razão, levantamos cinco dicas para que você evite contratempos e aproveite ao máximo as vantagens de sua Black Friday:
1º) Procure pesquisar os preços dos produtos que deseja adquirir antes da Black Friday, porque são comuns as práticas de descontos sobre o preço majorado, numa prática comercial abusiva que contraria a boa-fé objetiva, princípio fundamental do Código de Defesa do Consumidor;
2º) Cuidado com a cobrança de taxas adicionais, juros para o parcelamento e ainda com o valor do frete. Essas práticas realizadas por fornecedores podem pulverizar o desconto oferecido pelo produto;
3º) É muito importante verificar a procedência do site ou do serviço de e-commerce com o qual se pretende negociar.
A consulta a sites especializados, como o “Reclame Aqui”, é sempre uma boa alternativa para saber o que outros consumidores dizem de sites menos conhecidos. Além disso, o Procon de São Paulo divulga uma lista de sites que devem ser evitados : http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php;
4º) Prefira efetuar o pagamento com cartões de crédito, pois existe a possibilidade de se pedir o estorno da quantia paga, nos casos de cancelamento. Mas é fundamental que se verifique os mecanismos de segurança para a realização de pagamentos, a fim de não ser vítima de fraudes;
5º) Lembre-se de que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou no ato do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio ou via internet.
Trata-se do chamado direito de arrependimento, que não precisa ser motivado, desde que efetuado no prazo. Nesses casos, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados, conforme disposto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
*Conteúdo produzido pela LFG