Direito Previdenciário está mais valorizado no Brasil

Direito Previdenciário está mais valorizado no Brasil
Direito Previdenciário está mais valorizado no Brasil

O tema Previdência Social está na ordem do dia na imprensa nacional por conta dos constantes debates sobre a reforma proposta pelo governo federal. As mudanças trazem enorme preocupação aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos por causa da garantia da concessão de seus benefícios. Todas essas discussões acabam gerando mais demanda para os advogados especializados em Direito Previdenciário.

Hermes Arrais – mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) – constata que esse ramo está mais valorizado por causa da reforma do setor proposta pelo governo federal. Segundo ele, há muitas oportunidades para advogados especializados nesta seara.

“A Previdência Social faz parte da vida de todos que exercem atividade remunerada. Todos os trabalhadores brasileiros pagam contribuição previdenciária e são protegidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todas as situações que gerem redução ou perda de rendimentos”, ressalta Arrais. Pela abrangência do tema, o professor considera que é de extrema relevância a qualquer escritório de advocacia ofertar serviços jurídicos no campo previdenciário aos clientes.

Os especializados em Direito Trabalhista, Civil, Penal, Empresarial, por exemplo, poderão oferecer planejamento previdenciário, regularização da vida contributiva, orientação em requerimento de concessão e de revisão da renda de aposentadorias, além de atuação em processos para pedidos de pensões aos clientes  e aos respectivos familiares.


Direito Previdenciário no atual cenário

O Direito Previdenciário vem passando por mudanças nos últimos anos no Brasil. Já foi alterado pelo Congresso Nacional por diversas vezes desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. O professor Arrais cita como exemplo as reformas consistentes nas diversas Emendas Constitucionais (EC) já promulgadas (EC 20/1998; EC 41/2003; EC 47/2005; EC 70/2002; EC 72/2013; EC 88/2015).

Em dezembro de 2016, o governo Temer apresentou a Proposta de Emenda Constitucional nº 287 e começou uma nova rodada de discussões sobre modificações nos direitos constitucionais dos beneficiários da Previdência Social. No entender do professor, a nova proposta trouxe à tona a imprescindibilidade do conhecimento de direito adquirido e da expectativa de direito no campo da proteção social.

Autor de diversos livros sobre Direito Previdenciário, Arrais avalia que as regras jurídicas editadas pela Constituição Federal e pelas leis que regem o Seguro Social não primam pela clareza, dificultando a compreensão pelos trabalhadores situados nas camadas mais simples da população. Desconhecimento que cerceia o direito do segurado de efetivar o planejamento de uma vida melhor, de um futuro financeiramente mais confortável, dentro dos limites vigentes no ramo da Previdência Social.

Essa situação clama a atuação cada vez mais presente, eficiente e atenta dos operadores do Direito (magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos e privados, bem como serventuários da Justiça e servidores públicos da Autarquia Previdenciária), seja perante a Administração Pública, seja em face do Poder Judiciário, para dar concretude aos anseios do Constituinte de 1988 de satisfação das necessidades sociais.

Advogados especializados em Direito Previdenciário estão sendo solicitados para atender diversos tipos de demandas dos segurados do INSS. Um dos casos pontuados pelo professor da LFG foi o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE nº 630.501), em 21 de fevereiro de 2013 em prol dos aposentados.

Na ocasião, eles tiveram seus benefícios deferidos ou revisados pela maior renda mensal inicial (RMI) no cotejo entre aquela RMI obtida e as rendas mensais que estariam percebendo na mesma data caso tivessem requerido o benefício em algum momento situado entre a data do implemento das condições imprescindíveis à obtenção da prestação social (direito adquirido) e a da efetiva postulação administrativa (exercício do direito).

Ao evidenciar a jurisprudência do STF, o professor Arrais destaca que o profissional do Direito Previdenciário precisa conhecer bem a sistemática da legislação atual e a pretérita de benefícios. Somente assim ele será capaz de identificar a melhor situação previdenciária entre tantas possíveis para o seu cliente.

“A exemplo dessa tese revisional sacramentada pelo STF, existem muitas outras já consagradas e ainda em vias de acolhimento em prol dos beneficiários do INSS”, informa, apontando o mar de oportunidades para advogados especializados em Previdência Social.

Especialização em Direito Previdenciário, o professor Arrais afirma que a difusão do conhecimento acerca do Seguro Social tornará viável erigir o condomínio social sob terreno firme, capaz de sediar a todos com segurança.

Para atender profissionais que estão buscando aperfeiçoamento para atuar em processos envolvendo questões da Previdência Social, a LFG oferece uma pós-graduação em Direito Previdenciário. O curso, coordenado pelo professor Arrais, é ministrado a distância, para que o aluno possa fazer suas aulas de acordo com sua disponibilidade.

Podem fazer o curso bacharéis em Direito, advogados privados e públicos (Procuradores Federais e Defensores Públicos Federais), servidores públicos lotados no INSS, na AGU e no Poder Judiciário.

O curso, com aulas teóricas e práticas, visa proporcionar o conhecimento jurídico, bem como a desenvoltura necessária para que o aluno possa atuar com segurança no ramo do Seguro Social. A duração é de 440 horas, distribuídas em disciplinas que abordam temas como: Seguridade Social; Regime Geral de Previdência Social; Segurados e Dependentes; Benefícios Previdenciários; Aposentadoria Programáveis; e Seguridade Social entre outras matérias.

Há ainda o curso de Prática Previdenciária, com 32 horas/aula, ministrado pelo professor Hermes Arrais aos que almejam subsídios necessários para atuar com o Direito Previdenciário.

Os temas abordados são prática dos requerimentos de benefícios previdenciários na esfera administrativa, estudos de ações judiciais contra atos administrativos de indeferimento de concessão ou revisão de prestação previdenciária e a apresentação das principais teses revisionais de Benefícios Previdenciários do Regime Geral de Previdência Social.

SAIBA MAIS

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