Conheça melhor os crimes mais cometidos no Brasil

Crimes mais cometidos no Brasil: Quadro de investigação

Você sabe quais são os crimes mais cometidos no Brasil, e como combater este problema associado à nossa crise penitenciária?

A superlotação do sistema penitenciário está entre os principais problemas enfrentados atualmente pelo Brasil.

Boa parte da população que infla as cadeias do país está cumprindo pena pela prática dos cinco delitos mais comuns, segundo revela o levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça.

De acordo com o estudo publicado pela Agência Brasil, o total de pessoas encarceradas no país chegou a 726.712 em junho de 2016. Em dezembro de 2014, esse número era 622.202. Houve um crescimento de mais de 104 mil pessoas nesse intervalo.

Cerca de 41,5% dos presos são provisórios, ou seja, ainda não possuem condenação judicial. Mais da metade dessa população é de jovens de 18 a 29 anos, entre os quais 66,7% são negros.

Outro destaque da pesquisa é que o Brasil aparece em terceiro lugar do ranking global de pessoas presas, atrás somente dos Estados Unidos e China.

Outros estudos de mercado afirmam que o mercado brasileiro é o quarto do mundo neste quesito, depois dos Estados Unidos, China e Rússia. As previsões indicavam que o país poderia chegar, em 2020, com mais de 1 milhão de pessoas encarceradas, caso seja mantido o atual ritmo de prisões sem que sejam tomadas medidas para mudar o sistema prisional.

Hoje, segundo pesquisa de 2022 do DEPEN, a população carcerária do Brasil é de 919.915 pessoas. Ou seja, o país está próximo da marca de 1 milhão de pessoas presas.  

De acordo com o Depen, 89% da população prisional está em unidades superlotadas. “São 78% dos estabelecimentos penais com mais presos que o número de vagas. Comparando os dados de dezembro de 2014 com os de junho de 2016, o déficit de vagas passou de 250.318 para 358.663”, afirma a Agência Brasil.

Neste artigo, vamos explicar a relação entre os crimes mais cometidos do Brasil e a situação carcerária no país. Para tanto, vamos apresentar alguns conceitos importantes do Direito Penal, além de mais dados sobre os temas tratados.

Confira!

Crimes mais cometidos no Brasil: Entenda o que são crimes em espécie

Os crimes em espécie são os crimes que mais geram condenações. Figuram entre as matérias mais cobradas nas provas de concurso público e na OAB em matéria de direito penal. 

Esses crimes são divididos por tipos e fazem referência a condutas que são proibidas pelo código penal. Condutas que, caso praticadas, têm como consequência a imputação criminal.

Veja agora os principais tipos de crime do Código Penal 

O código penal brasileiro é dividido em parte geral e parte especial. A parte especial apresenta os tipos de crime divididos em títulos. 

  • Crimes contra a pessoa;
  • Crimes contra o patrimônio;
  • Crimes contra a propriedade imaterial;
  • Crimes contra a organização do trabalho;
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos;
  • Crimes contra a dignidade sexual;
  • Crimes contra a família;
  • Crimes contra a incolumidade pública;
  • Crimes contra a paz pública;
  • Crimes contra a fé pública;
  • Crimes contra a administração pública.

Os títulos mais recorrentes na prova da OAB são os crimes contra a pessoa, os crimes contra o patrimônio e os crimes contra a administração pública

Crimes contra a pessoa

Presente nos artigos de 121 a 154-A do Código Penal. São exemplos de crime contra a pessoa os crimes de homicídio, lesão corporal, injúria e difamação. 

Crimes contra o patrimônio

Crimes previstos do artigo 155 a 181 da parte especial do Código Penal. Os crimes de roubo, furto, extorsão e dano patrimonial são os principais exemplos desse tipo de crime.

Crimes contra a administração pública

Tipificados a partir do artigo 312 do Código Penal até o artigo 359-H, esse tipo de crime ganha visibilidade em casos de corrupção que repercutem nacionalmente. Por isso, aparecem bastante nas provas de concurso.

Os principais exemplos são: corrupção passiva e ativa, peculato, desacato e prevaricação.

Classificação dos crimes de acordo com seu potencial ofensivo

Existem 4 classificações de infrações penais de acordo com o dano causado pela conduta em relação ao bem protegido:

  1. Infrações de baixo potencial ofensivo 
  2. Infrações de médio potencial ofensivo 
  3. Infrações de alto potencial ofensivo
  4. Infrações de altíssimo potencial ofensivo 

1. Infrações de baixo potencial ofensivo 

São definidos a partir da Lei dos Juizados Especiais. São contravenções e crimes cuja pena máxima não ultrapassa 2 anos

São todas passíveis de transação penal e a composição de danos civis. 

2. Infrações de médio potencial ofensivo 

São aquelas que dizem respeito a crimes com pena mínima igual ou superior a um ano e máxima superior a dois anos.

São julgados na Justiça Comum, porém é possível a suspensão condicional do processo. 

3. Infrações de alto potencial ofensivo 

São aqueles em que se utiliza totalmente do disposto no Código Penal. Possuem penas mínimas superiores a um ano.

4. Crimes de altíssimo potencial ofensivo

São os crimes mais graves, ou seja, os crimes hediondos e os equiparados a eles, como: terrorismo, tortura e tráfico de drogas.

O condenado por crime hediondo sofre uma série de restrições de direitos pela gravidade da prática realizada, como vedação de indulto, graça, fiança e liberdade provisória. 

Crimes mais cometidos no Brasil e penalidades

Os crimes relacionados ao tráfico de drogas são os que mais levam pessoas às prisões no Brasil, com 28% da população carcerária total, segundo o Depen. Somados, roubos e furtos chegam a 37% das ocorrências. Os homicídios representam 11% dos crimes que causam prisão.

Há uma série de crimes no Brasil que têm ocorrido no âmbito patrimonial, que são os com maior volume”, avalia o advogado Cristiano Rodrigues, professor de Direito Penal da LFG. Essas ocorrências vão desde os delitos mais simples, como é o caso do furto (com penas de um a quatro anos), até o latrocínio, que é o roubo seguido de morte.

Rodrigues informa que o latrocínio é crime com alto volume de ocorrências no país. Ele atribuiu o grande índice de incidência desse tipo de delito ao aumento da crise econômica, da violência e problemas sociais.

Quando o latrocínio culmina na morte da vítima, a pena prevista para o praticante é de 20 a 30 anos.“É a maior pena do Código Penal”, ressalta o professor.

Outros dos crimes mais cometidos no Brasil, conforme a análise de Rodrigues, são os crimes contra a vida.

No topo da lista temos o tráfico de drogas, com ocorrências frequentes, principalmente, nos grandes centros como São Paulo e Rio de Janeiro, agravados pela crise econômica e falta de controle das autoridades públicas.

Segundo o professor, o tráfico de drogas é um crime que vai além das fronteiras e que está vinculado a uma série de outros delitos, como os patrimoniais, os contra a vida e o roubo qualificado praticado com arma de fogo.

Entenda mais sobre os crimes mais cometidos no Brasil

  1. Tráfico de Drogas 
  2. Furto
  3. Roubo
  4. Latrocínio
  5. Receptação
  6. Homicídio

1.  Tráfico de Drogas

O crime de tráfico de drogas está previsto na Lei 11.343, mais especificamente em seu artigo 33. 

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

IV – vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.   

Este dispositivo é muito questionado por diversos doutrinadores, já que ele não apresenta a quantidade objetiva de substâncias que enquadraria a conduta como crime de tráfico. 

Além disso, muito se discute sobre a relação tráfico e uso próprio, considerado uma infração menos gravosa. Veja o que diz o artigo 28 da mesma lei sobre o tema:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

2. Furto

Presente no artigo 155 do Código Penal, o crime de furto é frequentemente confundido com o crime de roubo. 

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa

Como pode se observar acima, o crime de furto não pressupõe violência ou grave ameaça para ser concretizado, diferentemente do crime de roubo. 

O artigo 155 também apresenta, em seus parágrafos, diversas práticas que configuram roubo, mas por serem mais ou menos graves possuem penas diferentes do que o estabelecido no caput do artigo. 

Vale dizer, que em 2021, foi editada a Lei nº 14155/21, que alterou o artigo 155 passando a incluir neste tipo os crimes de furto cometidos na internet. 

3. Roubo

Outro crime muito comum no Brasil é o crime de roubo. Ele está previsto no artigo 157 do Código Penal. Veja o que esse artigo diz: 

Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

O crime de roubo, diferentemente do crime de furto, pressupõe a utilização de violência ou ameaça para se concretizar. 

São diversas as hipóteses de aumento da pena, como por exemplo:

  • Uso de arma de fogo;
  • Se o crime é cometido por mais de uma pessoa;
  • Se há restrição de liberdade,

Todas essas possibilidades estão previstas nos parágrafos e incisos do artigo 157. Contudo, o parágrafo 3º, II, merece atenção especial, por se tratar do crime de latrocínio. 

4. Latrocínio

Esse crime não possui um artigo penal específico por se tratar de espécie de roubo, cuja violência resulta em morte. Ele está descrito no art. 157, § 3º, II do Código Penal.

É considerado um dos crimes hediondos mais graves do país com a pena podendo chegar a 30 anos, desde que se comprove a intenção de matar. 

5. Receptação 

Foi acrescentado no Código Penal em 1996 pela Lei nº 9426/96. Possui a seguinte redação:

Art. 180 do CP – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.  

Para além do caput, o crime de receptação apresenta mais seis parágrafos, em que são identificados a prática do crime de maneira qualificada. Ou seja, cometido com especificidades que o tornam mais grave. 

6. Homicídio

O homicídio está presente no artigo 121 do Código Penal:

Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. 

Embora a redação do caput do artigo seja simples, existem 3 tipos de homicídio. 

  1. Homicídio simples — caput do artigo 121;
  2. Homicídio privilegiado — artigo 121, § 1º, pena: redução de pena de ⅙ a ⅓. 
  3. Homicídio qualificado — artigo 121, § 2º, pena: reclusão de 12 a 30 anos.  

Feminicídio 

A Lei nº 13104/15 introduziu, no § 2º do artigo 121, o inciso VI. Trata-se do crime de feminicídio, que estabelece como causa de qualificação do homicídio o fato de ser cometido contra uma mulher, por motivos de gênero.  

A pena para esses casos pode chegar a 30 anos.

Confira alguns outros delitos com grande repercussão

Há outros delitos que são menos frequentes no Brasil, mas que causam grande repercussão social. Entre eles, Rodrigues aponta os crimes sexuais e, principalmente, a pedofilia, coibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

São crimes com menor volume, mas com muita repercussão na mídia e que afetam diretamente a sociedade”, ressalta o professor. 

O advogado menciona ainda o crime do colarinho branco ou desvio de dinheiro, praticado por políticos e empresários, a exemplo do que se observou na Operação Lava Jato.

Temos um país empobrecido no que tange à criminalidade de alto escalão. Obviamente a corrupção contribui diretamente para o desemprego, precariedade da saúde e falta de investimento nas áreas sociais”, relata o professor da LFG.

Ele lembra que essa prática contribui para o aumento da criminalidade baixa, que são os delitos mais frequentes. “É um ciclo vicioso”, sintetiza ele.

A Lei de Crimes Hediondos

Sancionada em 1990, a Lei nº 8.072/90 é matéria recorrente na prova da OAB e em concursos na área de segurança pública. Também chamada de Lei dos Crimes Hediondos, ela prevê punições mais graves e redução do acesso a direitos por pessoas que cometeram os crimes nela citados. 

Podemos mencionar, como exemplo dessas restrições:

  • Impossibilidade de pagamento de fiança;
  • Impossibilidade de anistia, indulto ou graça;
  • Cumprimento de pena integralmente em regime fechado. 

A lista de crimes hediondos é constantemente atualizada, por isso é necessário ter atenção a essa lei em concursos públicos.

Atenção: Alguns crimes, por causarem grande repulsa social, às vezes são considerados hediondos de forma incorreta. Mas o rol apresentado em lei é taxativo, então apenas os crimes listados são considerados hediondos.

Quais são os crimes hediondos?

  • Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX); 
  • Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o);
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
  • Genocídio;
  • Armas de fogo:
    • a) Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
    • b) Comércio ilegal de armas de fogo;
    • c) Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
  • Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo;
  • Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum; 
  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • Estupro:
    • Estupro de vunerável; 
  • Extorsão
    • Com restrição de liberdade da vítima;
    • Com ocorrência de lesão corporal ou morte
  • Roubo:
    • a)  Com restrição de liberdade da vítima;
    • b)  Com uso de arma de fogo;
    • c)  Que resulta em lesão corporal grave ou morte;

Dicas para concurso

  • O infanticidio passou a ser considerado crime hediondo em 2022 pela Lei 14344/22;
  • O latrocínio continua sendo considerado como crime hediondo, mas passou a ser considerado dentro do crime de roubo;
  • Embora o crime de furto com uso de explosivos seja considerado crime hediondo, o crime de roubo com uso de explosivos não é. 

Crimes mais cometidos no Brasil: Como combater a criminalidade?

Para o professor Rodrigues, a redução dos crimes comuns depende de uma boa educação de base.

Parece até demagogia falar isso, mas é verdade. A causa do crime vem da raiz, que é a falta de educação, condição social e crise econômica. São fatores que só estimulam o aumento da violência”, enfatiza o professor, citando o volume de ocorrências em São Paulo, Rio de Janeiro e em outras capitais pelo Brasil afora.

Ao seu ver, a prevenção contra a criminalidade depende, além de boa educação, de:

  • Investimento no ensino para manter as crianças na sala de aula;
  • Melhoria das condições de trabalho;
  • Reforço da segurança pública.

Esperamos que tenha gostado deste conteúdo sobre os crimes mais cometidos no Brasil. Confira também este post sobre o controle de convencionalidade!

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