As empresas podem terceirizar agora qualquer tipo de atividade de sua operação, conforme estabelece a lei 13.429/17. Para Vólia Bomfim, desembargadora aposentada do TRT da 1ª Região/RJ, advogada e coordenadora da área trabalhista da pós-graduação da LFG, a legislação dá mais liberdade para os empresários administrarem seu negócio.
Porém, ela constata que muitas companhias abusam desse modelo de contratação de mão de obra para sonegar direitos dos trabalhadores. Ela avaliou o impacto da medida para os empresários e trabalhadores com a entrada em vigor da nova lei. Veja a seguir:
O que muda com a aprovação da terceirização irrestrita?
A partir da lei 13.429/17, vigente desde 31/03/2017, é possível a terceirização de qualquer tipo de atividade da empresa seja ela ligada às atividades meio ou fim. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) em algumas ações (RE 958252), em que a principal delas foi a ADPF-DF 324, julgada em 30/08/2018, reconheceu que a terceirização de atividade-fim da empresa contratante sempre foi possível.
Como a decisão é vinculante e se refere aos casos ocorridos antes da lei 13.429/17, resta superada a Súmula 331 Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibia a terceirização na atividade-fim da empresa. Essa tese vinculante do STF tem aplicação imediata, respeitada a coisa julgada havida naqueles processos que julgaram em sentido contrário, apoiados na Súmula 331 do TST.
Qual o impacto de atividades-fim (como a de médicos e dirigentes de empresas) serem conduzidas por terceiros?
A terceirização é uma escolha do empresário que pode ter um ou vários objetivos ao utilizá-la: a redução de custos; a especialização da mão de obra; a concentração do negócio em atividades principais ou não etc. Dependendo dos motivos que levaram o empresário a terceirizar, a consequência poderá ser positiva ou negativa para o trabalhador, variando desde a redução de vantagens aos trabalhadores até a melhor qualificação dos profissionais e aumento de benesses aos terceirizados.
Quem ganha com essa situação?
A economia do país ganha com a abertura do mercado. Os empresários estão mais livres para administrar seu negócio. A livre iniciativa está resguardada.
Quais pontos negativos podem ser citados para o trabalhador?
Há empresas que usam a terceirização de forma abusiva para sonegar direitos dos trabalhadores. Aí o ponto é negativo. Há empresários que contratam empresas inidôneas para explorarem parte da atividade do tomador. É comum a empresa que faz a terceirização quebrar, fechar, sumir e não pagar os direitos de seus empregados.
De forma diversa, o empresário que utilizar a terceirização para qualificar a mão de obra e especializar o trabalho melhor a entrega do serviço ou do produto. Nesse caso, o ponto positivo é sentido pelos trabalhadores e pela sociedade.
Quais principais direitos serão revogados com a terceirização irrestrita?
Não haverá revogação de direitos dos empregados terceirizados. Haverá mudança de entendimento jurisprudencial. Por exemplo, não terá mais cabimento a OJ [Orientação Judicial] 383 da SDI-1 do TST [Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho] que, antes da lei 13.429/17, garantia a isonomia salarial entre empregados do tomador e os terceirizados que realizavam a mesma função no mesmo local. A nova lei faculta a isonomia desde que prevista no contrato, não a impõe.
Como funcionarão os quesitos referentes à aposentadoria e pensão de trabalhadores terceirizados?
Nada muda.
Como a lei – e quais leis – pode proteger o trabalhador nesses casos?
A lei determina a responsabilidade subsidiária do tomador, obrigação, aliás, antes também prevista na Súmula 331 do TST. Assim, se o empregador não pagar, o trabalhador pode cobrar do tomador.
Por quais motivos o concurseiro tem que saber sobre o assunto?
Porque o assunto é novo, moderno e impacta no mercado de trabalho, na economia e no Direito.
Há mais alguma legislação recente sobre a terceirização?
Saiu há pouco o Decreto 9.507, publicado em 26/09/18, que limita a terceirização do serviço público. Proíbe a terceirização nas atividades que envolvam tomada de decisão, áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle dos órgãos, além dos considerados estratégicos e que possam colocar em risco o controle de processos, de conhecimento e de tecnologia.
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