Manifestar-se em um processo, no momento correto e fora da forma prevista e forma errada pode culminar na perda do direito de apresentar fatos, provas ou argumentos. Previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), a partir da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o fenômeno da preclusão funciona de acordo com situações e diferentes casos. Portanto, entender o que significa preclusão, bem como perempção, é fundamental para conduzir qualquer documento, ação, julgamento e outros trâmites jurídicos.
Como pode ser aplicada a preclusão
São diversos tipos de preclusão. No entanto, três são os principais que devem ser considerados por qualquer profissional da área jurídica, sendo:
– Preclusão temporal
Como citado logo no início deste artigo, a preclusão temporal acontece quando o prazo legal para algum ato processual previamente estipulado não é respeitado. Funciona, por exemplo, nos casos de contestação: se ela não for apresentada dentro do prazo, estará sujeita à preclusão. Assim, o Art. 223, do Código de Processo Civil (CPC), diz que:
Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
§ 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
§ 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
– Preclusão consumativa
Quando um ato específico foi exercido anteriormente, a aplicação da preclusão refere-se ao tipo consumativa. Trata-se da ideia de que o poder processual utilizado anteriormente não pode ser de forma alguma usado no mesmo. Assim, para o caso de provas ou contestações, ou mesmo recursos idênticos, apresentados anteriormente, perdem seu valor, de acordo com a proibição de seu uso.
– Preclusão lógica
Já nos casos em que um procedimento é incompatível com algum outro que fora exercido, acontece, por lógica, a perda do direito de praticar um ato em razão da incompatibilidade entre eles. Essa medida protege e evita o risco de que alguns atos tomem rumos contrários à sua própria ação.
Diferença entre preclusão e prescrição
É comum, por se tratar de prazos determinados, que a preclusão seja confundida com prescrição. Entretanto, seus significados e ações são diferentes. A preclusão é a perda de direito de exercer algum ato processual, enquanto que a prescrição trata-se da perda do direito de ajuizar uma ação judicial.
Processo do trabalho e preclusão
Em processos trabalhistas, a preclusão é aplicada em relação ao direito de manifestação de uma das partes, ou seja, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No processo trabalhista, a preclusão acontece em relação ao direito de manifestação da parte. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando houver a primeira oportunidade de manifestação, esta parte deve fazê-la, para não perder seu direito.
Processo penal e a preclusão
No Processo penal, a preclusão, para além do proposto em hipóteses no CPC, há a preclusão pro judicato. É esse caso que define que o juiz não está autorizado a tomar novas decisões sobre assuntos que foram decididos no processo anteriormente.
O que é perempção?
A perempção se dá, no processo penal, por meio do resultado da inércia e morosidade de quem acusa (querelante) ao acusado (querelado), impedindo, assim, que a ação prossiga. Essa medida, inclusive, pode acarretar na extinção da pena do querelante.
Suas causas estão previstas no Art. 60, do Código de Processo Penal (CPP), diante do decreto-lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941, que aponta:
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I – quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II – quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, quaisquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV – quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
No processo civil, a perempção é apontada por meio do abandono de uma causa repetidas vezes por seu autor, por três vezes a extinção do mesmo tipo de ação. Desta forma, o juiz deve extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo.
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