Conheça termos curiosos que estão nos editais dos concursos públicos

Conheça termos curiosos que estão nos editais dos concursos públicos

A identificação e significação de termos começa com o edital. Logo, ao ficar confuso ou mesmo não compreender alguns dos vocábulos mais usados em concursos públicos, pode complicar a vida do concurseiro. Afinal, entender, por exemplo, a diferença entre homologação, nomeação, lotação, entre outros verbetes, pode trazer vantagens diante de milhares de concorrentes a uma das vagas disponíveis.

Desta forma, a fim de ajudar o concurseiro, o blog Acontece LFG separou em ordem alfabética as principais expressões encontradas em quase todos os certames do Brasil. Confira!

Ampla Concorrência: trata-se das vagas que não são destinadas a pessoas com deficiência. São para aqueles que não se enquadram na Lei de Cotas ou com alguma deficiência. 

Autorização: todo concurso público, para ser realizado, precisa da autorização. É a partir dela que há a validação para acontecer. Afinal, a partir deste momento, todas as diretrizes, como número de vagas, entidade que aplicará o concurso e outros fatos afins a seu acontecimento, começam na autorização. Quem geralmente a emite é o Ministério do Planejamento, nas esferas municipal, estadual ou federal.

Avaliação Médica e Avaliação Psicológica: a avaliação médica é a inspeção que comprova que o candidato pode ocupar determinada vaga por meio de sua aptidão física e mental. A avaliação psicológica, geralmente, complementa a avaliação médica principalmente para os certames voltados aos profissionais que operarão armas de fogo, por exemplo. Ambas podem ser seguidas de solicitações de exames laboratoriais.

Cadastro de reserva: se o concurso aberto mencionar ser para cadastro de reserva, trata-se de vagas em que os aprovados serão chamados conforme a necessidade do órgão que solicitou o certame. Não há um número de vagas definidas e tampouco há como saber quantos serão chamados.

CadÚnico: trata-se da sigla para Cadastro Único. É por meio do CadÚnico que o concurseiro de baixa renda pode ser isentado da taxa de inscrição, sob o decreto 6.593/08.

Caráter Classificatório e Caráter Eliminatório: quando o concurso é dividido em etapas, pode ter um caráter classificatório. Desta forma, essas etapas costumam ser eliminatórias também para os casos em que o candidato não atinja a pontuação mínima. O caráter eliminatório acontece quando não há alteração da ordem de classificação do candidato. Assim, o candidato é apenas considerado apto ou inapto a assumir determinada função ou cargo.

Cartão-resposta: trata-se do documento ou folha de resposta em que as alternativas são marcadas pelo candidato. É essa folha que será corrigida.

Edital: é o documento que rege todas as regras e diretrizes do concurso.

Exercício: trata-se do início efetivo do trabalho, de acordo com suas atribuições.

Homologação: quando o gabarito final é definido, após todos os recursos cabíveis, o concurso é homologado – aprovado pelas autoridades competentes e órgãos e entidades responsáveis pela sua realização.

Investigação social: trata-se da pesquisa realizada em torno dos relacionamentos e condutas pessoais do candidato. Geralmente, esta etapa é feita por meio de entrevistas com familiares, amigos, entre outros, para que não haja nenhum risco em seu exercício da função pública.

Lotação: é a distribuição dos servidores para cada repartição. Trata-se do local em que o servidor público atuará.

Nomeação: trata-se do ato formal, publicado no Diário Oficial da União, em que o poder público atribui um cargo ao candidato aprovado em concurso.

Prova de Títulos: tem pontuação classificatória, definida em edital para cada tipo de certificado. Muitas vezes, são exigidos os certificados de doutorado, mestrado ou pós-graduação, além de artigos científicos e obras publicadas.

Provimento: refere-se ao ato de preencher o cargo público por meio da nomeação.

Recurso: caso o candidato não concorde com o gabarito oficial divulgado, cabe entrar com recurso. Entretanto, é necessário ficar atento aos prazos para tal, estabelecidos no edital.

Sindicância da Vida Pregressa: trata-se da verificação de bons antecedentes do candidato acerca de sua idoneidade. Acontece após análise de documentos e informações.

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