Quem pretende participar do novo concurso PF 2019 (Polícia Federal) deve ficar atento às mudanças previstas pelo governo federal no projeto da Reforma da Previdência, que tramita na Câmara dos Deputados, especificamente para a categoria. Acontece que o porta-voz da presidência, Otávio Rêgo Barros, anunciou, nesta terça-feira, 25 de junho, que os servidores da instituição deverá contar com condições especiais para se aposentar, mediante um acordo feito entre o governo federal e o Congresso, que fará mudanças no texto do projeto de lei da reforma, que atualmente tramita em comissão especial.
As novas condições também já foram negociadas e receberam parecer positivo por parte do Ministério da Economia. “O senhor presidente nos determinou tratar da aposentadoria especial dos policiais federais” disse o porta-voz. “Na legislação atual, não há idade mínima para aposentadoria e os proventos são integrais. A pensão será o total da remuneração até o teto do regime geral da previdência, com a redução de 30% da parcela que ultrapassar esse limite. As regras de transição para os atuais policiais serão: idade mínima de 55 anos, com 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para homens. Os proventos serão integrais. A pensão será variável de 60%, no caso de um dependente, até 100%, no caso de cinco ou mais dependetes, sobre a média das remunerações ou proventos recebidos”, disse. Ainda, segundo o porta-voz, pensão para óbitos será vitalícia e equivalente a 100% da média das remunerações.
Para os futuros policiais haverá idade mínima de 55 anos, elevação do tempo de contribuição das mulheres de 25 para 30 anos, tempo de atividade estritamente policiais de 30 anos para ambos os sexos. Para aposentadorias e pensões será utilizado o mesmo cálculo da regra de transição. “Está sendo priorizada a categoria para uma regra de transição para o polícial com uma idade igual a dos professores, que é de 55 anos, e regras mais benéficas de cálculo e de tempo de contribuição para os futuros profissionais”, disse.
Como está no texto da Reforma da Previdência
No parecer do projeto da reforma, apresentado pelo deputado Samuel Pereira (PSDB SP), a idade mínima é de 55 anos, com contrituição mínima de 30 anos para homens e mulheres e 20 anos de atividade policial para ambos os sexos.