Quais são as hipóteses de absolvição sumária do acusado no procedimento comum? – Denise Cristina Mantovani Cera

Quais são as hipóteses de absolvição sumária do acusado no procedimento comum? - Denise Cristina Mantovani Cera

Chamada por alguns doutrinadores de julgamento antecipado da lide, a absolvição sumária no procedimento comum ocorre nas seguintes hipóteses:

a) Existência manifesta de causa excludente da ilicitude.

b) Existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade. Não é possível, portanto, absolvição sumária imprópria. Apesar de a medida de segurança não ser pena, possui nítido caráter de sanção penal, e assim deve se permitir ao acusado que se defenda ao longo do processo para demonstrar sua inocência.

Observação: No procedimento do júri, o inimputável pode ser absolvido sumariamente, desde que esta seja sua única tese defensiva.

c) Quando o fato narrado não constitui crime (atipicidade formal ou material).

d) Causa extintiva da punibilidade. O perdão judicial é a única hipótese de causa extintiva da punibilidade que não pode ser concedida nesse momento, pois pressupõe reconhecimento de culpa.

CPP, Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

IV – extinta a punibilidade do agente.

Fonte: Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG – Professor Renato Brasileiro de Lima.

OBS: O assunto foi objeto de questionamento na prova escrita I do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público/SP – 2010.

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