É possível a concomitância entre ação civil pública e ação de improbidade? – Patricia Donati de Almeida

É possível a concomitância entre ação civil pública e ação de improbidade? - Patricia Donati de Almeida

SIM, pois, tais ações possuem objetos distintos. Na ação civil pública, o que se busca é a reparação dos danos a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, ao passo que, na ação de improbidade, além dessa finalidade, almeja-se a imposição de sanção.

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