No que consiste a dupla prejudicialidade entre o agravo retido e a apelação? – Denise Cristina Mantovani Cera

No que consiste a dupla prejudicialidade entre o agravo retido e a apelação? - Denise Cristina Mantovani Cera

Existe uma prejudicialidade dupla entre o agravo retido e a apelação.

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No juízo de admissibilidade, o recurso de apelação é prejudicial ao agravo retido, pois caso não seja conhecido, o agravo retido também não será.

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No juízo de mérito, há uma prejudicialidade do agravo retido sobre a apelação, ao menos em regra (quando a decisão interlocutória for anterior à sentença). É a eficácia expansiva objetiva externa do agravo retido. Podemos citar, por exemplo, o caso de um juiz que indefere a produção de uma prova pericial; a parte que tem seu pedido indeferido interpõe agravo retido, perde a demanda e apela pedindo o conhecimento do agravo; o tribunal decide que a prova pericial era necessária e a eficácia expansiva do agravo vai anular todos os atos do processo realizados após esta decisão interlocutória. A sentença será anulada e a apelação perde o objeto.

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Fonte: Curso Intensivo AGU/DPU da Rede de Ensino LFG – Professor Daniel Assumpção

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