Classificação Indicativa – Entenda a mudança no artigo 254 do ECA

Classificação Indicativa - Entenda a mudança no artigo 254 do ECA

 

Uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional parte do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que obrigava veículos de Rádio e Televisão a transmitirem conteúdos de acordo com o horário estabelecido pela classificação indicativa.

 

Desde o 2º semestre de 2016, empresas de radiodifusão abertas têm liberdade para exibir programas e novelas em qualquer horário, pois a Classificação Indicativa deixa de significar a obrigatoriedade de o canal transmitir um determinado programa no horário sugerido pelo Ministério Público.

 

Em resumo, conteúdos considerados impróprios para crianças e adolescentes podem ser veiculados em qualquer horário, sem que os veículos sofram qualquer sanção ou multa.

 

Os Ministros que derrubaram a classificação indicativa, votando na inconstitucionalidade do dispositivo, alegam que o artigo 254 do ECA, que prevê multa para emissoras que apresentam programas em horário diverso do autorizado, configura censura prévia, atacando assim a liberdade de expressão dessas empresas.

 

No entanto, o STF pede para que as emissoras não cometam abusos, pois casos excepcionais serão levados ao Ministério Público.

 

 

O outro lado

 

Juristas e apoiadores de movimentos que defendem os interesses da criança e do adolescente dizem que o Estado está descumprindo um dever constitucional para privilegiar interesses econômicos das emissoras em detrimento dos direitos da criança.

 

Canais de TV aberta que exibem novelas, por exemplo, não precisarão mais editar os conteúdos que vão ao ar, dando brecha para que sejam exibidas cenas de sexo ou violência em horários considerados impróprios para esse público.

 

De acordo com Renato Godoy, pesquisador do Instituto Alana, que apoia condições para a vivência plena da infância, essa alteração representa um retrocesso na proteção da criança. “Apesar de a classificação continuar, perde-se a força normativa para proteger a criança diante de conteúdos inapropriados”, comenta Godoy. Segundo ele, o artigo considerado inconstitucional jamais incidiu sobre o conteúdo dos programas exibidos.

 

“Ao contrário do que ocorre em outros países, não se edita e não se restringe o conteúdo no Brasil. Pelo contrário, a lei garantia a liberdade de expressão. Entendemos que agora abre-se um cenário de liberalidade para que as emissoras transmitam conteúdo inadequado”, ressalta Godoy.

 

Godoy diz ainda que o Alana e outras organizações voltadas ao direito das crianças e adolescentes definirão uma postura diante da mudança da classificação indicativa e contam com o apoio da Procuradoria Federal dos Direitos da Comunicação.

 

 

*Conteúdo produzido pela LFG

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