As cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder derivado reformador e têm por finalidade básica preservar a identidade material da Constituição, proteger institutos e valores essenciais e permitir a continuidade do processo democrático.
n
n
As limitações materiais expressas são previstas no artigo 60, § 4 , a seguir transcrito, mas também, para fins didáticos, as dividem em cláusulas pétreas decorrentes, pois decorrem das cláusulas pétreas expressas, e cláusulas pétreas implícitas, quando imprescindíveis à caracterização da identidade material da Constituição.
n
n
Art. 60, § 4 – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
n
I – a forma federativa de Estado;
n
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
n
III – a separação dos Poderes;
n
IV – os direitos e garantias individuais
n
n
Referência:
n
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional, 3ª ed., São Paulo: Método, 2009.
n