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A constitucionalização do direito civil, também chamada de direito civil constitucional, nada mais é do que a imposição de uma leitura dos institutos de direito civil conforme a Constituição Federal. A norma não deixa de ser de direito privado, mas direito privado interpretado conforme a Constituição. Exemplos:
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1. Concessão de alimentos nas uniões homoafetivas – é o artigo 1.694, CC, interpretado à luz da dignidade da pessoa humana e da isonomia constitucional.
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2. Teoria dos contratos – o contrato não pode ser um instrumento de abuso econômico, um instrumento de opressão. Assim, a teoria do contrato foi reconstruída com o objetivo de, sem aniquilar a autonomia da vontade (Teoria Liberal dos contratos), condicioná-la a parâmetros constitucionais, a exemplo da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da doutrina da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
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Fonte:
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Cursos Intensivos I e II da Rede de Ensino LFG – Professores Pablo Stolze e Cristiano Chaves.