Previsto nos artigos 534 a 537 do Código Civil de 2002, e conhecido por contrato de venda em consignação, o contrato estimatório é aquele em que o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
A propriedade da coisa entregue para venda não é transferida ao consignatário e, após recebida a coisa, este assume uma obrigação alternativa de restituir a coisa ou de pagar o preço dela ao consignante.
Os riscos são do consignatário, que suporta a perda ou deterioração da coisa, não se exonerando da obrigação de pagar o preço, ainda que a restituição se impossibilite sem culpa sua.