Dia Mundial da Educação: reflexão sobre inclusão do deficiente na rede de ensino

Dia Mundial da Educação: reflexão sobre inclusão do deficiente na rede de ensino

 

Em 28 de abril é comemorado o Dia Mundial da Educação e um dos temas que deverão fazer parte das reflexões na data é a inclusão da pessoa com deficiência no ensino público e privado. A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) defende que educação é um direito de todos e deve ser oferecida com qualidade e igualdade a todos os cidadãos, independentemente da sua situação.

 

O Dia Mundial da Educação entrou para o calendário Internacional em abril de 2000, instituído durante o Fórum Mundial de Educação, realizado na cidade de Dakar, no Senegal. Na ocasião, representantes de 180 países, incluindo do Brasil, assinaram um documento se comprometendo a alcançar os objetivos e as metas de “Educação Para Todos” (EPT) para cada cidadão.

 

Em 2015, a Cúpula Mundial de Educação se reuniu para avaliar o programa EPT e constatou que houve evolução. Entretanto, 113 milhões de crianças continuavam sem acesso ao ensino primário e havia mais de 800 milhões de adultos analfabetos ao redor do mundo. Foi traçada uma nova agenda, para até 2030, com a proposta de assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade para os cidadãos.

 

Um dos desafios das nações é oferecer educação de forma adequada aos deficientes. De acordo com a Unesco, mais de 1 bilhão de pessoas no mundo vivem com alguma forma de deficiência. Desse total, 93 milhões são crianças.

 

No Brasil, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) estimam existir mais 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o equivalente a 24% da população do país. São cidadãos que enfrentam dificuldades quase que diariamente para acessar as instituições de ensino público e privado.

 

As barreiras para a aprendizagem vão desde aceitação da pessoa com deficiência no ambiente escolar, passando por problemas de acessibilidade de locomoção e até adequação de material pedagógico.

 

“As sociedades percebem de forma distinta os tipos de deficiência e a capacidade limitada de atores sociais e governamentais para acomodar necessidades especiais, muitas vezes colocando-as à margem. As pessoas com deficiência vivenciam desigualdades na sua vida diária e têm menos oportunidades de ter acesso a uma educação de qualidade e de se desenvolver num ambiente inclusivo”, informa a Unesco.

 

 

Direitos de educação para pessoa com deficiência

 

Os cidadãos diagnosticados com qualquer tipo de deficiência (auditiva, visual, intelectual e física) têm direitos semelhantes aos demais. Existem leis que dão essas garantias, mas muitos ainda precisam entrar na justiça para que as regras sejam respeitadas.

 

Uma das regulamentações brasileiras voltadas para esses cidadãos é a Lei nº 13.146, de julho de 2015, que deu origem ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD). Em seu artigo de número 4, está expresso que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.

 

Cesar Peghini, professor da LFG, advogado, especialista em Direito Civil, enfatiza que a natureza jurídica do EPD é a inclusão tanto na comunidade quanto no sistema de ensino. Ele cita o artigo 27 do capítulo sobre Direito à Educação, que diz que é “dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”.

 

Peghini menciona também o artigo 28, que traz uma lista extensa de obrigações que devem ser cumpridas pelos governos e instituições de ensino para inclusão da pessoa deficiente. Entre elas está o aprimoramento dos sistemas educacionais para garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem com recursos de acessibilidade que reduzam barreiras manutenção desses alunos na escola.

 

Isso quer dizer que as instituições de ensino têm que adaptar suas instalações para receber alunos cadeirantes, deficientes visuais e auditivos, por exemplo. É obrigatório também a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita em português.

 

O professor Peghini explica que o artigo 74 do CPC também garante que a pessoa com deficiência tenha acesso a métodos e serviços de tecnologia assistiva que aumentem a sua autonomia no ambiente educacional.

 

 

Violação da lei

 

Segundo o advogado, quando os direitos dessas pessoas são violados, podem ser tomadas medidas individuais e coletivas de proteção na justiça. O estudante, pais e comunidade podem recorrer ao Ministério Público quando sentirem-se prejudicados.

 

O professor cita como exemplo o aluno que tem dificuldade para acessar a escola porque não há rampa. Ou ainda o caso do estudante que foi prejudicado em uma prova que não foi aplicada em Libras. São situações de descumprimento da lei e motivo para uma ação coletiva ou individual.

 

 

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