Qual a diferença entre associação e fundação?

Diferença entre associação e fundação: Peças unidas
Você sabe qual é a diferença entre associação e fundação? Preparamos um post completo explicando este tema, confira!

Você sabe a diferença entre associação e fundação?

Entidades que integram o terceiro setor, as associações e fundações têm um processo de abertura diferente do usual para empresas e suas categorias. Assim, entender o que abrange cada um dos termos, bem como as diferenciações entre eles, é fundamental para que o concurseiro entenda os trâmites jurídicos, além dos conceitos afins a cada um.

Além disso, também é de grande valor a quem estuda saber sobre investimentos sociais, criação de institutos, ONGs (Organização Não-governamental) e outros modelos. 

Pensando nisso, preparamos este artigo para diferenciar a associação e a fundação e abordar os principais pontos relacionados. Não deixe de conferir!

O que são associações?

Associações são organizações sem fins lucrativos formada por um grupo de pessoas que se reúnem para atingir um determinado fim. Em geral, as associações possuem características de função assistencial, social ou ambiental

Para sua abertura, as associações podem adquirir capital ou não. Além disso, para sua constituição jurídica, a associação tem por obrigatoriedade a realização de assembleia geral com todos os associados para a aprovação de tal estatuto, que deve, depois de finalizado, ser registrado em cartório.

Após o registro, para que a associação possa funcionar de forma correta, é necessário ainda que uma inscrição seja feita junto à Receita Federal, para a criação de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), além do registro no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), bem como a inscrição junto à Secretaria da Fazenda para obtenção do registro de Inscrição Estadual.

As diretrizes de funcionamento e organização serão ditadas pelo estatuto social, documento que regula os direitos e deveres do funcionamento da associação, além de definir todos os outros elementos da instituição criada e de seus associados. 

Qual a função da associação? 

As associações são organizações que têm por finalidade a promoção de assistência social, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantropia.

Representando um coletivo de indivíduos ou entidade, as associações podem ter objetivos como: 

  • Obter mais força política;
  • Aumentar a competitividade de um setor; 
  • Elevar o desenvolvimento profissional entre seus membros; 
  • Promover impacto social e amparo aos carentes.

Alguns dos objetivos citados acima se encaixam na realidade das associações empresariais.

Passo a passo para constituir uma associação 

Para constituir uma associação, é necessário observar um processo. Confira o passo com as etapas do procedimento:

  1. Reunir pessoas com objetivos comuns;
  2. Reunir o grupo para um processo de sensibilização e análise do processo de criação da associação;
  3. Elaborar e discutir o projeto de Estatuto Social;

Nesta fase, cumpre ressaltar que, segundo o artigo 54, da Lei 10.406/02, o estatuto de uma associação deve conter as seguintes informações:

  • A denominação, os fins e a sede da associação;
  • Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
  • Os direitos e deveres dos associados;
  • As fontes de recursos para sua manutenção;
  • O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
  • As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a sua dissolução;
  • A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas financeiras.
  • Fazer a convocação, por edital, da assembleia geral para a criação da associação;
  • Realizar a assembleia geral para a criação da Associação;
  • Eleger a mesa diretora da assembleia geral. Esta deve ser constituída por membros presentes, tendo um presidente e um secretário;
  • Após a abertura da assembleia, ler o projeto de Estatuto Social da empresa e colocá-lo em discussão entre os presentes para possíveis modificações e aprovação;
  • Concluída a assembleia geral, é preciso lavrar a ata, que relata todos os fatos ocorridos, em livro próprio. O documento deve ser assinado por todos os presentes.

Como extinguir uma associação?

Para que uma associação seja extinta, há também a obrigatoriedade de uma assembleia geral extraordinária para que, nesta reunião, seja de comum acordo entre todos os associados a dissolução consensual.

Outro caso comum para o fechamento de uma associação ocorre quando, por determinação judicial ou ato do governo, uma dissolução legal é emitida. Neste caso, todo o patrimônio é doado a entidades sem fins lucrativos, designadas no Estatuto ou mesmo para outras que também estejam selecionadas por todos os associados.

Quais são os tipos de associação? 

Os tipos de associações mais comuns de serem encontradas são: 

  • Associações culturais, desportivas e/ou sociais; 
  • Associações de produtores rurais; 
  • Associações de classe (voltadas a determinada classe profissional e/ou empresarial);
  • Associações filantrópicas e em defesa da vida. 

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O que são fundações?

Criadas com o intuito de administrar objetivos e fundamentos, as fundações são entidades do direito privado que possuem fins filantrópicos e personalidade jurídica

A fundação possui a figura do instituidor – pessoa que pode ser física ou jurídica que direciona as ações desta fundação. São constituídas por meio de Escritura Pública ou mesmo por mortis causa – situação em que, após a morte, o herdeiro tem o direito de continuar o processo de criação da fundação. 

O órgão responsável por acompanhar a constituição de uma fundação, para ambos os casos, é o Ministério Público (MP).

Em suma, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode instituir uma fundação, desde que goze de capacidade civil. Se o instituidor for uma pessoa jurídica, também se exige como formalidade essencial a apresentação da ata da reunião que deliberou pela instituição da entidade fundacional.

Como constituir uma fundação? 

Assim como as associações, as fundações são regidas por estatutos, que se elaboram segundo as regras legais. Para constituir a fundação, o registro depende de:

  1. Autorização do Ministério Público Estadual para escritura definitiva em Tabelionato de Notas;
  2. Registro da escritura no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.

Vale ressaltar que a avaliação prévia feita pelo Ministério Público só é dispensada nos casos em que a fundação foi instituída por testamento.

Desta forma, para que a fundação adquira existência formal é necessário o registro de seu Estatuto Social e da ata da reunião de constituição realizada pelo Conselho de Administração, com a eleição da primeira diretoria, no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.

Em seguida, deve ela obter também o CNPJ, o registro municipal e outros registros específicos de acordo com sua área de atuação. Posteriormente, para captar recursos para a manutenção de suas atividades, a fundação pode, e deve, buscar:

  • Imunidade tributária;
  • Isenções;
  • Qualificações;
  • Títulos, certificados e parcerias com entidades privadas e públicas.

Vale destacar que a lei não estabelece a espécie ou quantidade de bens que devem ser empregados na instituição de uma fundação, determinando apenas a obrigatoriedade de que estes devem ser em quantidade suficiente para atender seus objetivos fundamentais e que a dotação deverá caracterizar-se sempre como ato de liberalidade, sem qualquer encargo.

Dessa forma, os bens que forem objeto de dotação inicial para a instituição da fundação devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais ou ações, e possíveis de serem doados. É o que diz o art. 546 do Código Civil.

A suficiência dos bens deve ser analisada pelo Promotor de Justiça caso a caso, devendo atentar para o fato de que a fundação pode obter incremento do patrimônio inicial, inclusive pela prestação de serviços remunerados, desde que estes ensejem a consecução dos seus fins, sem descaracterizá-la.

Por fim, o ato de instituição de fundação, formalizado por meio de escritura pública ou testamento, deverá conter, no mínimo:

  1. Designação, sede e duração da instituição;
  2. Fim a que se destina, que terá de ser lícito, possível e não-lucrativo e bem delimitado, pois após o registro não pode ser alterado (cláusula pétrea);
  3. Dotação especial de bens livres e suficientes ao fim a que se destina a fundação;
  4. Designação de pessoa que elaborará o estatuto da entidade e o prazo para sua elaboração; declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Como extinguir uma fundação? 

Para que uma fundação possa encerrar suas atividades é necessário o preenchimento de alguma dessas situações:

  1. Haja um prazo estabelecido em seu estatuto;
  2. Uma decisão judicial ordene seu encerramento;
  3. Esteja comprovado mau funcionamento dentro de seu propósito;
  4. Exista a impossibilidade ou inutilidade de sua missão principal.

Para a extinção de uma fundação todos os bens são levados à outra fundação que tenha os mesmos fundamentos e propósitos para funcionar, quando não há decisão do fundador. Caso não ocorra desta forma, todos os bens são entregues para a Fazenda Estadual.

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Como o Ministério Público avalia a constituição de uma fundação?

O Ministério Público é o órgão regulador de todas as fundações e age como um fiscal de todos os seus trâmites, da abertura ao fechamento.

O órgão avalia a reserva de bens (créditos, dinheiro ou propriedades), identifica a forma de administração e verifica o fim lícito e também a finalidade específica da fundação. 

Da mesma forma que ocorre com a associação, um estatuto estabelece esses direitos e deveres desta instituição. Por isso, qualquer mudança neste estatuto requer a participação dos membros e a participação direta do Ministério Público, de acordo com o Art. 68 do Código Civil, a saber:

Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

Diferença entre associação e fundação: confira

Qual a diferença entre associação e fundação? 

As associações são mais centradas no âmbito social do que econômico. Os lucros obtidos por serviços prestados são totalmente revertidos para o seu funcionamento, sendo assim, não existe distribuição de lucros entre os associados.

É importante destacar que, para a sua formação, é essencial que seja realizada uma assembleia geral com a presença de todos os associados que, juntos, definirão as regras que constituirão o Estatuto da entidade.

A missão das fundações é bem parecida com a das associações, focando em prestar serviços com altruísmo. 

Os segmentos de atuação estão elencados no art. 62 do Código Civil, devendo, obrigatoriamente, ser: 

  • Assistência social;
  • Cultura;
  • Educação;
  • Saúde;
  • Segurança alimentar;
  • Desenvolvimento sustentável;
  • Pesquisas científicas;
  • Promoção da ética;
  • Atividades religiosas. 

Uma peculiaridade das fundações, é a forma como elas devem ser constituídas, sendo que, para tanto, é preciso uma dotação por parte de seu instituidor, que pode ser um imóvel, capital, crédito, entre outros itens.

Assim, resumidamente, pode-se dizer que as associações possuem menos regras para criação e funcionamento e não possuem fim lucrativo

Já as fundações precisam responder algumas exigências, são fiscalizadas pelo MP e, se quiserem, podem visar lucro.

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Como é o funcionamento do Terceiro Setor?

As qualificações e tributações das entidades do terceiro setor podem receber outras classificações. Para tanto, basta que preencham os requisitos formados por entidade, centro de pesquisa, organização de base comunitária, ONG, instituto ou organizações sem fins lucrativos. Além disso, o Poder Público também intitula e qualifica a organização da sociedade civil de interesse público.

Cada qualificação ou titulação adquiridas facultativamente são regidas por legislação específica, que devem ser seguidas à risca por cada entidade. Assim, para que obtenham benefícios como incentivos fiscais, isenção de tributos, recursos públicos, entre outros, a entidade deve obedecer a qualificação ou titulação, sendo:

  1. Organização Social (OS);
  2. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
  3. Título de Utilidade Pública Federal (TUPF)
  4. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS)

Confira:

Organização Social (OS)

Trata-se das entidades formadas por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. Podem ser relativas à saúde, ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, proteção ao meio-ambiente, culturais, entre outras atividades previstas pelo Poder Público. 

Esta qualificação não é um direito ou opção e sim determinadas de acordo com determinados critérios de conveniência e aprovação do Poder Público. Todas essas diretrizes estão regulamentadas pela Lei nº 9637/98.

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

Proveniente da Lei nº 9.790/99 – conhecida como Lei do Terceiro Setor e regulamentada pelo decreto nº 3100/99, a OSCIP é outorgada pelo Ministério da Justiça. 

Assim, as entidades privadas sem fins lucrativos com tal qualificação são responsáveis por promover ações que sejam de interesse social. 

Entram nessa qualificação a assistência social, promoção da defesa, cultura e conservação do patrimônio artístico e histórico, educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, conservar e preservar o meio ambiente, trabalhos voluntários, combate à pobreza e defesa de um desenvolvimento sustentável, entre outros.

Título de Utilidade Pública Federal (TUPF)

Trata-se de uma declaração regulamentada pela lei nº 91/35 e os decretos 50.517/61 e 3415/00. Também outorgada Ministério da Justiça, a TUPF é voltada para as entidades que possuem importante valor social e de utilidade pública. Desta forma, somente as entidades que promovam atividades de pesquisa científica ou educação, arte e cultura ou atividades filantrópicas.

Assim, de acordo com as regras, são essas entidades que podem receber descontos no Imposto de Renda, realizar sorteios, receber auxílios e doações, entre outros benefícios.

Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS)

Regido pelo Art. 203 da Constituição Federal (CF), pela Lei 8.212/91, Lei 8742/93, decreto 2536/98 e pela resolução CNAS nº 177/00, o CEAS é o título concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). 

O órgão, atesta que estas entidades promovem assistência social como proteção à família, infância, adolescência, velhice e maternidade, amparo de crianças e adolescentes carentes, ações de inclusão de pessoas com necessidades especiais, assistência gratuita à área educacional ou de saúde, inserção no mercado de trabalho, atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e defender os direitos.

Questões de prova sobre associações e fundações

Abaixo seguem alguns exercícios sobre o tema:

Prova: FGV – 2014 – SEFAZ- MT – Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal – Prova 1 

Acerca das fundações e associações disciplinadas no Código Civil de 2002 como pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa, assinale a afirmativa correta.

  1. Se os bens destinados à constituição da fundação não forem suficientes para a finalidade pretendida, na ausência de disposição do instituidor, os bens serão incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
  2. Vencido o prazo de existência de uma fundação, o órgão do Ministério Público lhe promoverá a extinção, com a devida incorporação do patrimônio a outra fundação de fim igual ou semelhante, mas o mesmo não poderá ocorrer caso sua finalidade tenha se tornado ilícita.
  3. Na hipótese de insuficiência dos bens destinados à constituição da fundação para a realização da finalidade almejada, os bens deverão ser convertidos em títulos da dívida pública, com rendimentos destinados à fundação de fim igual ou semelhante.
  4. É nulo o estatuto de associação que estabeleça vantagens especiais para algumas categorias de associados, em afronta ao princípio da igualdade de direitos entre os associados.
  5. As associações são caracterizadas pela união de pessoas com finalidade não lucrativa, regidas por um estatuto social, cujos termos devem fixar as diretrizes básicas para o respeito aos direitos e às obrigações recíprocas existentes entre os associados.

Prova: Notário e Registrador (TJ RO)/Provimento/2021

A pessoa jurídica é uma entidade que pode ser constituída por um grupo de pessoas ou individualmente, a quem a lei confere personalidade jurídica para atuar na ordem civil, tendo direitos e obrigações, como uma pessoa natural.

Historicamente a criação da pessoa jurídica é atribuída à necessidade do homem de se unir a outras pessoas com o intuito de unir forças para desenvolver determinadas atividades, com ou sem finalidades lucrativas. 

No Direito, a criação da pessoa jurídica segue regras fixadas na legislação pátria, incluindo a publicidade no Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ). O registro das sociedades e fundações consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo. 

Neste sentido, analise as afirmativas e veja quais podem ser consideradas requisitos do ato constitutivo.

I. Os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares, bem como as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio.

II. A denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração.

III. Se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo; se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

IV. O modo porque se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

  1. Somente os itens II e III são requisitos do ato constitutivo.
  2. Somente os itens I e IV são requisitos do ato constitutivo.
  3. Nenhuma das alternativas é requisito do ato constitutivo.
  4. Todas as afirmativas são requisitos do ato constitutivo.

Prova: CESPE/CEBRASPE. – TJ RJ – Analista Judiciário – Área Execução de Mandados – 1º Simulado – 2020

Considerando as regras sobre associações e fundações, marque a alternativa correta.

  1. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
  2. Não há necessidade de convocação de assembleia específica para alteração do estatuto da associação, podendo a decisão ser tomada em qualquer assembleia que esteja ocorrendo.
  3. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão devolvidos ao estipulante.
  4. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas e, se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal.
  5. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, havendo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Gabaritos: Letra A, D e A, respectivamente. 

Esperamos que você tenha entendido qual a diferença entre associação e fundação. Que tal conferir também o nosso artigo: Conheça os 18 melhores livros de Direito em 2022!

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