Tudo sobre Direitos Fundamentais

Direitos fundamentais: estudantes conversam
Direitos fundamentais de primeira, segunda, terceira e quarta geração

Os Direitos Fundamentais são um tema de alta incidência no Exame de Ordem e na maioria dos concursos públicos, sendo cobrados em diversas áreas, tanto nas provas de nível médio quanto nas de nível superior. 

Antes de começar a estudar para uma prova é interessante ler o edital e verificar quais são as matérias cobradas. Os termos que aparecem nos editais podem parecer difíceis no primeiro momento, mas rapidinho você se acostuma!

Dada a recorrência dos Direitos Fundamentais nos exames, você deve ter esse conteúdo na ponta da língua! Sempre que preciso, retorne a este texto e releia o material para não se esquecer dos detalhes. Embora seja uma matéria tranquila, os examinadores adoram fazer “pegadinhas”, então muita atenção!

Para desvendar todas as peculiaridades desse assunto, entender as características, gerações e exemplos dos Direitos Fundamentais, bem como saber como se dá sua cobrança nas provas, continue a leitura!

O que são Direitos Fundamentais?

Os Direitos Fundamentais são os direitos inerentes a todos os seres humanos, reconhecidos por um Estado em um dado momento histórico

Ou seja, são os direitos positivados no ordenamento jurídico de um país e constitucionalmente protegidos. No caso do Brasil, encontram-se previstos na Constituição Federal de 1988.

O princípio da dignidade da pessoa humana expõe que os direitos fundamentais devem garantir o mínimo necessário para que o cidadão tenha uma vida digna.

Portanto, os Direitos Fundamentais visam à proteção da dignidade da pessoa humana em um Estado, estabelecendo garantias mínimas a que toda pessoa tem direito. Como não surgiram todos em um mesmo momento histórico, eles são tradicionalmente classificados em gerações, como se verá adiante.

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Qual a diferença entre Direitos Fundamentais e Direitos Humanos?

A discussão sobre direitos inerentes à pessoa humana no cenário internacional destacou-se após a Segunda Guerra Mundial (1939 – 1945). Isso porque havia um anseio de evitar a repetição das atrocidades ocorridas, estabelecendo-se garantias mínimas universalmente reconhecidas. 

Nesse contexto, em 1948 a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), documento que teve ampla adesão dos Estados e que inspirou a positivação de vários direitos fundamentais nas nações.

Atualmente existem diversos tratados, convenções e acordos pactuados entre países sobre o assunto Direitos Humanos. Os Estados escolhem ser ou não signatários destes documentos de acordo com sua política interna.

Portanto, enquanto os Direitos Humanos tratam da proteção da dignidade humana em âmbito internacional, os Direitos Fundamentais são aqueles adotados por um país e devidamente positivados em sua legislação.

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No Brasil, os Direitos fundamentais estão previstos na Constituição Federal, predominantemente no Título II.

Mas não se trata de rol taxativo. O §2º do artigo 5° da CF/88 esclarece que os direitos e garantias nela previstos não excluem os decorrentes dos princípios por ela adotados ou aqueles presentes em tratados e acordos internacionais dos quais o Brasil seja parte.

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Quais são os Direitos Fundamentais?

No Brasil, os direitos e garantias fundamentais encontram-se previstos no título II da Constituição Federal de 1988, entre o artigo 5° e o 17°. Distribuem-se no texto constitucional da seguinte forma:

  • Capítulo I: Direitos Individuais e Coletivos previstos nos  79 incisos do artigo 5°;
  • Capítulo II: Direitos Sociais, encontram-se entre os artigos 6° e 11º;
  • Capítulo III: Direitos da Nacionalidade, artigo 12 e 13;
  • Capítulo IV: Direitos Políticos, artigo 14 a 16;
  • Capítulo V: Partidos Políticos, artigo 17.

Os direitos acima elencados são espécies do gênero “Direitos Fundamentais”. Importante ainda destacar que o rol dos direitos fundamentais não é taxativo, existindo outros Direitos Fundamentais espalhados pelo texto constitucional. Como exemplo, destacamos o direito ao meio ambiente previsto no art. 225 da Constituição Federal. 

Quantos são os Direitos Fundamentais?

Não é possível dizer um número preciso de Direitos Fundamentais, uma vez que, conforme explicado, trata-se de rol exemplificativo, que embora concentrado no título II da Constituição Federal, não se esgota nele. 

Só o artigo 5º conta com 79 incisos, sendo que alguns deles abordam mais de um direito. Há ainda muitos outros artigos dispondo sobre o tema. Então por aí já dá para perceber que são muitos direitos.

Ademais, os direitos constitucionalmente  previstos não excluem aqueles que decorrem dos princípios adotados pela Constituição nem os previstos em acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte, conforme §2° do art. 5° da CF.

O que são gerações de Direitos Fundamentais?

Conforme explicado, os direitos fundamentais são todos aqueles inerentes ao ser humano, positivados em um código ou lei. Estes direitos, e também garantias, surgiram com o intuito de proteger os cidadãos do poder do Estado através de constituições escritas.

Nas palavras do professor Marcelo Novelino:

Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dando origem à classificação em gerações.

Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão. Isso por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

Fique por dentro: O que zera na OAB?

Quais são os direitos de primeira, segunda, terceira, quarta geração e quinta geração? 

As primeiras classificações dos direitos fundamentais em gerações foram inspiradas nos preceitos da Revolução Francesa: liberdade (1ª geração), igualdade (2ª geração) e fraternidade (3ª geração). Novas gerações foram incluídas com o tempo. Contudo, após a terceira não há unanimidade entre os autores.

Os Direitos Fundamentais de primeira geração, ou dimensão, são os ligados ao valor liberdade. São os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado

Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo. Para o autor Norberto Bobbio, a bioética também estaria incluída nesta geração.

Paulo Bonavides fala da quinta geração, na qual se incluiria o direito à paz, que para alguns autores está, na verdade, no âmbito da terceira geração.

1. Direitos de Primeira Geração

Os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão são os direitos individuais com caráter negativo, por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são:

  • O direito à vida;
  • O direito à liberdade;
  • O direito à propriedade;
  • O direito à liberdade de expressão;
  • O direito à participação política e religiosa;
  • O direito à inviolabilidade de domicílio;
  • O direito à liberdade de reunião, entre outros.

2. Direitos de Segunda Geração

Ao contrário dos direitos de primeira geração, em que o Estado não deve intervir, nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade.

Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos que, para serem garantidos, necessitam, além da intervenção do Estado, que este disponha de poder pecuniário, seja para criá-las ou executá-las.

Sem o aspecto monetário os direitos de segunda dimensão não se podem cumprir efetivamente.

3. Direitos de Terceira Geração

Os direitos fundamentais de terceira geração emergiram após a Segunda Guerra Mundial e estão ligados aos valores de fraternidade ou solidariedade.

São aqueles relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.

São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano. Em caráter de humanismo e universalidade, os direitos fundamentais de terceira geração direcionam-se para a preservação da qualidade de vida, tendo em vista que a globalização a tornou necessária.

4. Direitos de Quarta Geração

Apesar de ser pouco discutido na doutrina, os direitos fundamentais de quarta geração são importantíssimos pois compreendem os direitos à democracia, à informação e ao pluralismo.

Tal direito versa sobre o futuro da cidadania e a proteção da vida a partir da abordagem genética e suas atuais decorrências. Esta imposição de reconhecimento e garantia por parte do Estado se dá porque as normas constitucionais estão em constante interação com a realidade.

Conclui-se, portanto, que tendo consciência de que a dignidade da pessoa humana é um princípio axiológico fundamental e base para elaboração das legislações ao redor do mundo, cada pessoa deve ser tratada com um fim em si mesma e não como objeto.

Isso pois, ao nascer com vida, o indivíduo adquire muito mais que direitos fundamentais, adquire o direito e a garantia de ser.

5. Direitos de Quinta Geração

A quinta geração consiste no direito à paz. Tal classificação é defendida pelo autor Paulo Bonavides. Não há consenso doutrinário sobre o tema, uma vez que alguns estudiosos consideram mais adequado classificar esse direito como pertencente à terceira geração. 

Esta é a última geração trabalhada pela doutrina. Agora você já entendeu melhor o processo histórico por trás dos Direitos Fundamentais! 

É sempre bom reconhecer os pequenos progressos. Lembre-se, o importante é a constância nos seus estudos! Descansar também faz parte desse processo, de vez em quando, separe um tempo para relaxar, aqui vão algumas dicas de atividades para desestressar dos estudos.

11 características dos Direitos Fundamentais

As características dos direitos fundamentais são consideradas princípios norteadores, pois antecedem qualquer ordenamento jurídico. São elas:

  1. Universalidade
  2. Imprescritibilidade
  3. Historicidade
  4. Irrenunciabilidade
  5. Inalienabilidade
  6. Inexauribilidade
  7. Concorrência
  8. Aplicabilidade
  9. Constitucionalização
  10. Vedação ao retrocesso
  11. Relatividade

1. Universalidade

Os direitos fundamentais são dirigidos a todo ser humano, sem restrições, independentemente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política.

2. Imprescritibilidade

Os direitos fundamentais não estão sujeitos à prescrição. Ou seja, não se perdem com o decorrer do tempo. Entretanto, há direitos que podem ser prescritos, como é o caso da propriedade que poderá ser atingida pela usucapião quando não exercida.

Por não estarem sujeitos à prescrição, os direitos fundamentais podem ser agregados a outros direitos, sem que isso os afete de qualquer forma, não permitindo que os direitos já adquiridos sejam prejudicados ou eliminados.

3. Historicidade

Os direitos fundamentais são parte de um processo histórico, adquiridos através de inúmeras revoluções no desdobrar-se da história.

4. Irrenunciabilidade

Os direitos fundamentais são irrenunciáveis pelo titular. Entretanto, existe a possibilidade de renúncia temporária.

Ela ocorre, por exemplo, nos programas de televisão conhecidos como reality shows, em que as pessoas participantes, por desejarem receber o prêmio oferecido, renunciam, durante a exibição do programa, à inviolabilidade da imagem, da privacidade e da intimidade.

5. Inalienabilidade

Os direitos fundamentais são intransferíveis, inegociáveis e indisponíveis, não podendo ser desertados. Contudo, existe a possibilidade de sua não atuação.

Pode-se exemplificar a inalienabilidade com a distinção entre capacidade de gozo, que são os direitos irrenunciáveis e a capacidade de exercício, onde pode-se optar por sua execução.

6. Inexauribilidade

O artigo 5°, parágrafo segundo da CF explica que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

7. Concorrência

Os direitos fundamentais interagem entre si, influenciando-se, havendo, assim, uma mútua dependência, visto que seus conteúdos se vinculam e, por vezes, precisam ser complementados por outros direitos fundamentais.

Exemplificando essa característica, pode-se dizer que a liberdade de locomoção concorre com a garantia do habeas corpus e com o devido processo legal. Ou seja, podem ser usadas conjuntamente.

8. Aplicabilidade

Os direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata, não podendo, sob nenhuma hipótese, ser postergados. A Constituição Federal determina ser da competência dos poderes públicos a aplicabilidade imediata dos direitos e garantias previstos em lei.

9. Constitucionalização

Os direitos fundamentais são os direitos positivados na Constituição de um país. Influem em todo o Direito, não só quando tem por objeto as relações jurídicas dos cidadãos com os poderes públicos, mas também quando regulam as relações jurídicas entre os particulares.

Em tal medida, servem de pauta tanto para o legislador como para as demais instâncias que aplicam o Direito, que ao estabelecer, interpretar e pôr em prática normas jurídicas, deverão ter em conta o efeito dos direitos fundamentais.

10. Vedação ao retrocesso

Uma vez estabelecidos, os direitos fundamentais não podem ser tomados de volta. Apesar de o princípio do não-retrocesso social não estar explícito, assim como o direito de resistência e o princípio da dignidade da pessoa humana (para alguns, questão controvertida), ele tem plena aplicabilidade.

Uma vez que é decorrente do sistema jurídico-constitucional, entende-se que se uma lei, ao regulamentar um mandamento constitucional, instituir determinado direito, ele se incorpora ao patrimônio jurídico da cidadania e não pode ser absolutamente suprimido.

11. Relatividade

Essa é, sem dúvidas, a característica mais cobrada em provas. Os Direitos Fundamentais não são absolutos! Trata-se da natureza relativa e limitada desses direitos.

Por mais que sejam imprescindíveis, eles podem ser limitados no caso concreto por outros Direitos Fundamentais. Ocorre que muitas vezes uma situação envolve mais de um desses direitos.

Havendo conflito entre os direitos, ocorrerá uma harmonização, uma ponderação no caso concreto, a fim de que nenhum deles seja totalmente sacrificado.

De olho na prova:

Como existem várias características que se iniciam com a letra “i”: imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inalienabilidade e inexauribilidade, o examinador adora usar a palavra “ilimitados” entre as alternativas. Por isso, decore, esses direitos são relativos e limitados! Essa  “pegadinha” faz muita gente perder questões.

Chegamos ao fim das características mais importantes dos Direitos Fundamentais, mais uma etapa vencida!

 Agora para refletir, você já se perguntou: Prestar concursos continua sendo o melhor para quem faz direito?

O que são Direitos Individuais e Coletivos?

Os Direitos Individuais e Coletivos são uma espécie do gênero “Direitos Fundamentais”. Como são um tema quente nas provas, vamos trabalhar alguns dos principais aspectos dessa matéria.

Os direitos individuais e coletivos, previstos no art. 5° da Constituição Federal são garantidos a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, conforme o caput do artigo. 

Importante destacar que a doutrina estende a aplicação desses direitos aos estrangeiros em trânsito no país. Ou seja, na prática esses direitos acabam sendo aplicados a todos que estão sob a jurisdição do Brasil. Mas muitas questões de prova cobram basicamente a lei seca, sendo corretas as afirmativas que repetem o texto legal.

Já em seu caput, o artigo 5° traz o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade como invioláveis, sendo a cobrança literal desses 5 direitos muito comum em provas.

Quais são os Direitos mais cobrados nas provas?

Em que pese ser inviável trabalhar todos os incisos previstos no artigo quinto da Constituição Federal no presente texto, elencamos abaixo alguns dos mais cobrados nas provas. Mas, atenção, é importante ler e conhecer o artigo 5º inteiro! Existem várias técnicas para decorar leis.

Incisos do art. 5° da CF/88 mais frequentes em provasComentário
  • IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Muitas questões trocam a palavra “vedado” por “permitido”. Outras afirmam que a manifestação do pensamento é livre desde que exista autorização, mas, na verdade, não é exigida nenhuma “autorização” para manifestar o pensamento, apenas se exige que não seja de forma anônima. O que o possibilita eventual responsabilização posterior, se for o caso.
  • VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Muita gente não sabe que a Constituição além de assegurar a liberdade de consciência e de crença, bem como dos cultos, garante proteção a esses locais. Se você vir uma afirmativa dessas entre as alternativas da prova, vai tirar de letra!
  • VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Outra questão que pode causar dúvida é a prestação de assistência em entidades de internação coletiva. Isso porque muita gente assume que essa afirmativa seria falsa, uma vez que o Brasil é um país laico. Mas o enunciado está correto! Hospitais, quartéis do exército e prisões são exemplos de instituições de internação coletiva e têm a assistência religiosa garantida pela CF/88.
  • X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Intimidade, vida privada, honra e imagem” esses quatro direitos considerados invioláveis pela CF/88 aparecem misturados com outros nas alternativas de provas. A cobrança literal do texto é comum, mas cuidado! Costumam colocar palavras parecidas nas opções para tentar confundir o candidato.
  • XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 
Esse inciso é um queridinho das bancas. Basicamente, lembre-se que a entrada na casa sem consentimento do morador  SOMENTE pode ocorrer:

 

  • em flagrante delito, desastre ou prestação de socorro (todas são situações de risco): a qualquer horário.
  • por determinação judicial, APENAS durante o dia
  • XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 
Esse inciso diz que é inviolável o sigilo de: 

 

  • correspondência
  • comunicações telegráficas e de dados
  • comunicação telefônica

Dispondo sobre uma exceção no caso de comunicações telefônicas. Essas poderão ser “violadas” quando preenchidos os seguintes requisitos:

  • for o último caso
  • houver ordem judicial
  • para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

Muitas questões falam de inquérito civil ou investigação civil, o que as tornam ERRADAS, pois essa exceção foi prevista apenas para a seara penal.

  • XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Para deixar a questão errada, os examinadores costumam dizer que são permitidas reuniões “com armas” ou de grupos paramilitares (civis armados). O que está ERRADO.

 

Muitas vezes o examinador tenta confundir o aluno com os termos “autorização” e “aviso prévio”. Perceba que o aviso prévio é necessário para evitar que outra reunião anteriormente convocada se frustre, mas não é preciso que a reunião pacífica seja autorizada por uma autoridade. 

  • XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
A liberdade de associação é plena, não precisa de autorização para se associar. Porém são vedadas as associações de caráter paramilitar, ou seja, de grupos civis armados.
  • XLVII – não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

É importante lembrar que não existem direitos fundamentais absolutos, assim, até o direito à vida está sujeito a ser, excepcionalmente, relativizado.

 

Em caso de guerra declarada, é possível que se fixe a pena de morte nos termos previstos.

As demais penas proibidas costumam cair em sua literalidade, conforme previstos constitucionalmente.

  • XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Importante destacar que a criação de associações independe de autorização. No entanto, elas podem ser suspensas ou compulsoriamente dissolvidas por decisão JUDICIAL. Para serem dissolvidas compulsoriamente é exigido, ainda, o trânsito em julgado da decisão, o que não é necessário para a suspensão. 
  • LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
A extradição consiste na cooperação entre estados quando um deles tem interesse de julgar por crime uma pessoa de outro Estado. Assim, os países podem requerer a entrega da pessoa para que o julgamento se dê em seu território ou entregar a pessoa para ser julgada por um Estado que assim requereu. A entrega da pessoa para ser julgada em outro país é chamada de extradição.

 

Depreende-se deste inciso que o brasileiro NATO nunca será extraditado. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado apenas em duas hipóteses:

  • caso de crime comum, praticado antes da naturalização;
  • envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas 

Então, já deu para ver que dá para criar muitas pegadinhas com essa matéria, né? Mas respira fundo que você dá conta! Se precisar de dicas para focar nos estudos, a gente te ajuda.

Qual a diferença entre Direitos Fundamentais e Princípios Fundamentais?

Como visto, os Direitos Fundamentais (título II, CF/88) são direcionados a estabelecer os direitos individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade e políticos dos indivíduos.

Já os princípios fundamentais preveem as diretrizes da ordem jurídica vigente e estão localizados entre os artigos 1° e 4° da Constituição (título I, CF/88).

Em outras palavras, os direitos fundamentais são focados nas pessoas e os princípios fundamentais na ordem jurídica. A organização dos Princípios Fundamentais no texto ocorre da seguinte forma:

Título I – Princípios FundamentaisPrevisão
artigo 1º da CF/88Define a forma de governo: República, a forma de estado: Federação e o regime de governo: Democracia. Prevê os cinco fundamentos que guiam a república.
artigo 2º da CF/88Prevê os três poderes da União: executivo, legislativo e Judiciário.
artigo 3º da CF/88Elenca os cinco objetivos fundamentais da República.
artigo 4º da CF/88Estabelece os dez princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.

Qual a diferença entre Direitos Fundamentais e Garantias Fundamentais?

Os Direitos e Garantias Fundamentais encontram-se distribuídos no título II da Constituição Federal, que trata “Dos Direitos e Garantias Fundamentais.” 

Podem ser classificados como Direitos Fundamentais os dispositivos com conteúdo declaratório, que visam positivar a existência de um direito. Como exemplo, tem-se o direito à vida, à liberdade e à propriedade.

As garantias, por sua vez, são instrumentos de efetivação dos direitos estabelecidos, visando a assegurar a sua efetivação

São exemplos de Garantias Fundamentais os remédios constitucionais: Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Injunção e Ação Popular.

Trata-se de procedimentos arquitetados para proteger direitos constitucionais e facilitar o acesso à justiça.

Informe-se sobre a OAB: Segunda fase de Direito Penal: Quais são as peças mais cobradas?

Como os Direitos Fundamentais são cobrados em prova?

Se você já procurou dicas sobre como estudar para a OAB e para concursos, deve ter se deparado com a recomendação: “faça questões!”. De fato, resolver exercícios é imprescindível para fixar os conteúdos.

Revisar a matéria por meio de questões é essencial, pois fica mais fácil entender o que as bancas consideram importante e se lembrar dos detalhes de cada conteúdo.

Não crie muitas expectativas de quantas questões você deve acertar. Concentre-se no processo e repare bem o que te deixa com dúvidas, esse é um ótimo filtro para decidir quais matérias revisar.

Separamos algumas questões sobre temas abordados neste texto. 

Preparado para testar seus conhecimentos?

1- CESPE/CEBRAPE, ANTT (2013). Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente. “Os direitos e as garantias fundamentais previstos na CF são ilimitados, não podendo haver limites para a sua aplicação, uma vez que eles são considerados normas constitucionais.”

 

  • Certo 
  •  Errado

Gabarito: Errado, pois os direitos e garantias fundamentais são limitados.

2 – VUNESP (2018) Historicidade, universalidade, ilimitabilidade, irrenunciabilidade e imprescritibilidade são algumas das características dos direitos fundamentais.

 

Gabarito: Afirmativa errada.

Comentários: A ilimitabilidade não é característica dos direitos fundamentais, as outras, de fato, são. Lembre-se não existem direitos fundamentais absolutos! São sempre limitados.

Gabarito: letra D. As alternativas de A a C estão corretas

3. VUNESP, TJ-MG (2012) Acentuam o princípio da igualdade os chamados direitos de “primeira geração”.

 

Gabarito: Errado! Os direitos da segunda geração é que acentuam o princípio da liberdade. Os direitos de primeira geração estão relacionados à liberdade.

4. VUNESP, TJ-MG (2012) Os chamados pela doutrina de “direitos fundamentais de primeira geração” estão relacionados com a igualdade e compõem alguns direitos sociais, tais como os direitos trabalhistas, previdenciários, econômicos e culturais, e outros vinculados à educação e à saúde.

 

Gabarito: Errado! Esta definição está relacionada aos direitos de segunda geração, ligados ao princípio da igualdade, que efetiva vários direitos sociais. Os direitos de primeira geração, por sua vez,  são ligados ao princípio da liberdade.

5. VUNESP, Prefeitura de São Paulo (2016). Considerando o que estabelece a Constituição Federal a respeito dos Direitos e Garantias Fundamentais, é correto afirmar que:

 

a) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo, todavia, exigida a prévia autorização da autoridade competente.

b) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante a noite, por determinação judicial.

c) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, não cabendo, neste caso, qualquer tipo de indenização ao proprietário, mesmo se houver dano.

d) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

e) é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, exceto nas hipóteses previstas em lei federal.

Gabarito: Letra D, conforme art. 5°, inciso XIX, CF: “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;”

Alternativa A: está errada pois é exigida apenas a comunicação da autoridade e não a prévia autorização dela  (art. 5°, inciso XVI, CF).

Alternativa B: está errada só é possível penetrar na casa do indivíduo por determinação judicial durante o dia (art. 5°, inciso XI, CF)

Alternativa C: errada. A hipótese trata da requisição administrativa e pode haver indenização posterior no caso de dano, conforme inciso art. 5°, inciso XXV, CF.

Alternativa E: Errada, pois a referida exceção não está prevista no texto constitucional (art. 5°, inciso XIV, CF).

6. VUNESP, Prefeitura de Caieiras (2015). Segundo o que prescreve a Constituição Federal, a liberdade de reunião está condicionada

 

a) ao pagamento de taxas.

b) ao pagamento de tributos estabelecidos pela autoridade policial competente.

c) à situação política e administrativa da entidade representativa da categoria profissional.

d) à autorização especial da autoridade competente que determinará hora e local para a reunião.

e) ao prévio aviso à autoridade competente e desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

Gabarito: Letra E. Conforme art. 5°, XVI, CF/88: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

7. FUNCAB, PC-RJ (2012) Assinale, dentre as opções abaixo, aquela que indica uma característica INCORRETA dos direitos e garantias tidos como fundamentais previstos na Constituição da República:

 

a) Históricos.

b) Cumuláveis ou concorrentes.

c) Inalienáveis.

d) Absolutos.

e) Irrenunciáveis.

Gabarito: Letra D. Não há direitos fundamentais absolutos! Eles são relativos e limitados.

8. FUNDATEC, AL-RS (2018) Considerando o regime jurídico dos direitos e garantias individuais

 

previstas na Constituição Federal, analise as seguintes assertivas:

I. O sigilo das comunicações telefônicas é violável por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

II. A casa do indivíduo é violável, durante o dia, em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro,ainda que sem o consentimento do morador.

III. A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Quais estão corretas?

a) Apenas I.

b) Apenas II.

c) Apenas I e III.

d) Apenas II e III.

e) I, II e III.

Gabarito: Letra E. Todos os itens estão corretos. O conteúdo dos itens encontra-se no art. 5°, incisos X, XI, XII da CF/88.

9. FUNRIO, IF-PA (2016) De acordo com o artigo 5o da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não haverá penas:

 

I – de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

II – de caráter perpétuo;

III – de trabalhos forçados;

IV – privação ou restrição da liberdade;

V – de banimento;

VI – cruéis.

Marque a alternativa correta

a) I, III, IV, V e VI.

b) I, II, III, V e VI.

c) II, III, IV, V e VI.

d) I, II, III, IV e VI.

e) I, II, III, IV e V.

Gabarito: Letra B. Todos as penas elencadas são proibidas, exceto a privação ou restrição da liberdade, que é permitida no ordenamento jurídico brasileiro (art. 5°, XLVII, CF/88).

10. FUNCAB, MPE-RO (2012) Sobre o direito à vida, previsto pela Constituição Federal, é correto

 

afirmar:

a) O direito à vida não comporta exceções.

b) É vedada qualquer hipótese de aborto.

c) O direito à vida impede a pesquisa com células-tronco embrionárias.

d) Admite-se a eutanásia no Brasil.

e) Permite-se, excepcionalmente, a instituição de pena de morte no Brasil.

11  – Exame OAB, XXXIII – Primeira Fase, FGV (2021). João, considerado suspeito de ter comercializado drogas ilícitas em festa realizada há duas semanas em badalada praia do Município Delta, após investigação policial, teve localizado seu endereço.

 

Os policiais, sem perda de tempo, resolvem se dirigir para o referido endereço, e lá chegando, às 22h, mesmo sem permissão, entram na casa de João e realizam uma busca por provas e evidências.Segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, a ação policial

a) respeitou o direito à inviolabilidade domiciliar, já que a Constituição da República dispensa a necessidade de mandado judicial em situações nas quais esteja em questão a possibilidade de obtenção de provas para investigação criminal em curso.  

b) desrespeitou o direito à inviolabilidade domiciliar, já que, como a Constituição da República não prevê explicitamente qualquer exceção a este direito, o ingresso na casa alheia, contra a vontade do morador, sempre exige ordem judicial.

c) respeitou o direito à inviolabilidade domiciliar, já que o sistema jurídico brasileiro considera que a plena fruição desse direito somente pode ser relativizada em situações nas quais o seu exercício venha a conceder proteção a alguma ação criminosa. 

d) desrespeitou o direito à inviolabilidade domiciliar, já que, embora esse direito não seja absoluto e possua restrições expressas no próprio texto constitucional, a atuação dos agentes estatais não se deu no âmbito destas exceções.

Gabarito: Letra D. O texto constitucional estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo (regra), prevendo sem seguida as exceções, ou seja, quando é possível entrar na casa sem o consentimento do dono. A entrada na casa sem consentimento do morador  SOMENTE pode ocorrer:

  • em flagrante delito, desastre ou prestação de socorro (todas situações de risco): a qualquer horário.
  • por determinação judicial, APENAS durante o dia

“XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”

Como não se tratava das situações de risco previstas no inciso XI, os policiais precisavam de ordem judicial e deveriam ir durante o dia. Nenhum dos dois requisitos foi cumprido no caso da questão.

12 – Exame OAB, XIV – Primeira Fase, FGV (2014). Deise pretende ter acesso a informações pertinentes à atividade estatal que estão em poder de específico órgão público, aduzindo que todos os dados de interesse coletivo ou geral devem ser públicos.   

 

Nos termos da Constituição Federal, o direito de acesso às informações estatais

a) é absoluto, em decorrência da publicidade dos atos.

b) tem, como limite, o sigilo imprescindível à segurança do Estado.

c) depende de autorização excepcional do Executivo.

d) está limitado aos dados constantes nos sítios de informações estatais.

Gabarito: Letra C. Primeiramente é preciso lembrar que nenhum direito fundamental é absoluto. O inciso XXXIII do art.5° da Constituição Federal trata do direito dos indivíduos de receberem informações estatais, ressalvando o sigilo daquelas que dizem respeito a segurança do Estado. Vejamos:

“XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”  

13 – Exame OAB – Primeira Fase, FGV (2009). De acordo com a CF, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. No que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.

 

a) Os direitos fundamentais não são assegurados ao estrangeiro em trânsito no território nacional.

b) Como decorrência da inviolabilidade do direito à liberdade, a CF assegura o direito à escusa de consciência, desde que adstrito ao serviço militar obrigatório.

c) É admitida a interceptação telefônica por ordem judicial ou administrativa, para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal.

d) O duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional.

Gabarito: Letra D. O duplo grau de jurisdição não se encontra expressamente previsto na CF/88. 

A letra “a” está errada, porque a doutrina entende que os Direitos Fundamentais se estendem aos estrangeiros em trânsito no Brasil. A letra b está incorreta, porque a escusa de consciência, que é o direito de a pessoa se recusar a cumprir determinada obrigação em razão de suas crenças, não é condicionada ao serviço militar obrigatório (inciso VI, art. 5°, CF). Por fim, a alternativa “c” está errada porque a interceptação telefônica depende de decisão judicial (não administrativa), o restante está correto, pois só é permitida na seara criminal.

14 – Exame OAB – Primeira Fase, CESPE (2008). Segundo a Constituição de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível

 

A a prática da tortura.

B a prática do racismo.

C o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

D o definido em lei como hediondo.

Gabarito: Letra c. Dentre as alternativas, a prática de racismo é a única imprescritível e inafiançável. Além do racismo, a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático também é inafiançável e imprescritível (art. 5°, incisos XLII e XLIV, CF/88).

15 – Exame OAB, 3 – Primeira Fase, CESPE/CEBRASPE (2008) Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), o sigilo das comunicações telefônicas

 

a) poderá ser violado, por ordem judicial ou administrativa, para instrução processual de ação de improbidade administrativa.

b) é absolutamente inviolável.

c) poderá ser violado, por ordem de ministro de Estado, para instrução de processo administrativo disciplinar.

d) poderá ser violado, por ordem judicial, para fins de investigação criminal.

Gabarito: Letra d. O sigilo das comunicações telefônicas (art. 5°, XII, CF) apenas poderá ser “violado” quando preenchidos os seguintes requisitos:

  • for o último caso
  • houver ordem judicial
  • para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

Esperamos que tenha gostado deste conteúdo sobre os Direitos Fundamentais, que tal aproveitar e conferir também sobre O que é o nepotismo e como está sendo aplicado nos tempos atuais.

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