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Mais conhecido como dolo de segundo grau, e também chamado de dolo necessário, o dolo de consequências necessárias é aquele em que o agente, para alcançar o resultado pretendido, realiza outro não diretamente visado, mas necessário para alcançar o fim último. Este outro resultado não diretamente visado é efeito colateral do resultado efetivamente desejado. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais da conduta, mas tem por certa a sua ocorrência.
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Exemplo: “A” quer matar um desafeto; este entra em um avião e “A” coloca uma bomba no avião, matando o desafeto e os demais tripulantes. Assim, há dolo direto quanto ao desafeto, e dolo de segundo grau quando aos demais.
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O dolo de segundo grau não se confunde com o dolo eventual. No dolo de segundo grau, o resultado não diretamente visado é necessário para se alcançar o pretendido. Ou seja, o resultado paralelo é certo e necessário. No dolo eventual, o resultado paralelo é incerto, possível e desnecessário.
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Fonte:
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Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG – Professor Rogério Sanches.
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