Entenda quais são os mitos e verdades sobre as eleições, resultados de 2022 e mais!

eleições: imagem de teclado escrito "vote"
Confira nosso guia sobre eleições e saiba quais foram os resultados em 2022, quais são os mitos e verdades sobre o período eleitoral e mais!

Em 2022 os brasileiros passam por mais uma eleição. Esta é a 9ª eleição para a presidência da república desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.

O pleito dividido em dois turnos servirá para a seleção dos representantes da população que ocuparão os cargos de Presidente, Senadores, Deputados Federais, Governadores e Deputados Estaduais.

Os resultados finais somente serão obtidos após o segundo turno, que ocorrerá em 30 de outubro. Todavia, muitos e importantes cargos eleitorais já tiveram os seus próximos 4 anos definidos no primeiro turno, realizado em 02 de outubro.

Neste artigo, vamos tratar dos resultados obtidos no primeiro turno das eleições brasileiras, algumas consequências disso, configurações eleitorais e partidárias, que tiveram alteração a partir desse ano, e suas consequências, bem como a atuação no ramo do Direito Eleitoral

Ao fim, vamos trazer uma entrevista realizada com o Procurador Regional Eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, a fim de desmentir alguns mitos que circulam no período eleitoral. 

Resultados do primeiro turno das eleições 2022

No dia 02 de outubro de 2022, os brasileiros foram às urnas para eleger os seus representantes. Nessa eleição, foi definida a ocupação dos seguintes cargos eletivos: presidência da república, senador, deputado federal, governador e deputado estadual.

A eleição presidencial, como todos sabemos, será decidida em um segundo turno, disputado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL).

De qualquer forma, diversos resultados foram apontados pelo pleito realizado em 02 de outubro. A seguir detalharemos alguns aspectos desses resultados.

A eleição presidencial

Na eleição presidencial, o índice de comparecimento foi de 79,05% da população apta a votar, registrando-se o índice de 20,95% de ausentes entre os votantes.

Apurados os votos, foram apontados os seguintes resultados:

Candidato(a) Partido Votos totais Porcentagem dos votos
Lula Partido dos Trabalhadores 57.259.504 48,43%
Jair Bolsonaro Partido Liberal 51.072.345 43,20%
Simone Tebet Movimento Democrático Brasileiro 4.915.423 4,16%
Ciro Gomes Partido Democrático Trabalhista 3.599.287 3,04%
Soraya Thronicke União Brasil 600.955 0,51%
Felipe D’Avila Partido Novo 559.708 0,47%
Padre Kelmon Partido Trabalhista Brasileiro 81.129 0,07%
Léo Péricles Unidade Popular 53.519 0,05%
Sofia Manzano Partido Comunista Brasileiro 45.620 0,04%
Vera Lúcia Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado 25.625 0,02%
Constituinte Eymael Democracia Cristã 16.604 0,01%
Votos Brancos 1.964.779 1,59%
Votos nulos 3.487.874 2,82%

Com esses resultados, restou definido que os eleitores irão às urnas novamente em 30 de outubro, para decidir, em segundo turno, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro.

Resultados da eleição para o senado federal

Para o Senado Federal foram eleitos 27 candidatos, um em cada unidade federativa. Como o mandato de senador é de oito anos, nesse pleito houve a renovação de 1/3 da casa legislativa.

A seguir vamos apontar quais foram os senadores eleitos em 02 de  outubro de 2022, divididos por região:

Região norte

Estado Candidato Partido
Acre Alan Rick União Brasil
Amazonas Omar Aziz Partido Social Democrático
Amapá Davi Alcolumbre União Brasil
Pará Beto Faro Partido dos Trabalhadores
Rondônia Jaime Bagattoli Partido Liberal
Roraima Dr. Hiran Partido Progressista
Tocantins Professora Dorinha União Brasil

 

Região Nordeste

Estado Candidato Partido
Alagoas Renan Filho Movimento Democrático Brasileiro
Bahia Otto Alencar Partido Social Democrático
Ceará Camilo Santana Partido dos Trabalhadores
Maranhão Flávio Dino Partido Socialista Brasileiro
Paraíba Efraim Filho União Brasil
Pernambuco Teresa Leitão Partido dos Trabalhadores
Piauí Wellington Dias Partido dos Trabalhadores
Rio Grande do Norte Rogério Marinho Partido Liberal
Sergipe Laércio Partido Progressista

Região centro-oeste

Unidade Federativa Candidato Partido
Distrito Federal Damares Alves Republicanos
Goiás Wilder Morais Partido Liberal
Mato Grosso do Sul Tereza Cristina Partido Progressista
Mato Grosso Wellington Fagundes Partido Liberal

 

Região sudeste

Estado Candidato Partido
Espírito Santo Magno Malta Partido Liberal
Minas Gerais Cleitinho Partido Social Cristão
Rio de Janeiro Romário Partido Liberal
São Paulo Marcos Pontes Partido Liberal

 

Região sul

Estado Candidato Partido
Paraná Sergio Moro União Brasil
Rio Grande do Sul Hamilton Mourão Republicanos
Santa Catarina Jorge Seif Partido Liberal

 Juntando-se aos 54 senadores que estão no meio do mandato, o Senado Federal passa a ter a seguinte distribuição partidária:

Partido Número de senadores
PL 13
União Brasil 12
MDB 10
PT 9
PP 7
Podemos 6
PSDB 4
Republicanos 3
PDT 2
PROS 1
PSC 1
PSB 1
Cidadania 1
Rede 1

A eleição dos Deputados Federais

No pleito realizado em 02 de outubro de 2022, também foram eleitos 513 Deputados Federais. Dentre esses, 294 foram reeleitos, 202 assumirão o mandato de deputado pela primeira vez e 17 são ex-deputados que voltarão a ocupar o cargo.

As cadeiras da Câmara dos Deputados terão a seguinte distribuição por partido em 2023:

Partido Número de Deputados Federais
PL 99
PT-PV-PCdoB 80
União Brasil 59
PP 47
MDB 42
PSD 42
Republicanos 41
PSDB-Cidadania 18
PDT 17
PSB 14
PSOL-Rede 14
Podemos 12
Avante 7
PSC 6
Patriota 4
Solidariedade 4
Novo 3
PROS 3
PTB 1

 

A composição para a Câmara dos Deputados gera implicações na organização partidária e eleitoral, por isso, é importante que destaquemos alguns pontos.

Leia mais: Os três poderes e sua importância

Federação partidária

Conforme vimos na tabela acima, alguns partidos aparecem em conjunto, como é o caso dos partidos PT, PCdoB e PV, que elegeram 80 deputados federais. Trata-se de uma federação partidária, a “Federação Brasil da Esperança”.

A federação partidária é uma inovação legislativa trazida pela Lei n.º 14.208, de 28 de setembro de 2021. A mencionada lei acrescentou o artigo 11-A à Lei dos Partidos Políticos, que prevê o seguinte em seu caput:

Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária

Formada a federação partidária, os partidos devem permanecer filiados a ela por, no mínimo, 4 anos. Em caso de desmembramento antes desse período, os partidos serão punidos com:

  • Vedação ao ingresso em federação nas duas eleições seguintes;
  •  Vedação de celebrar coligação nas duas eleições seguintes;
  • Até completar o prazo de 4 anos, não poderá se utilizar do fundo partidário.

  A federação possui abrangência nacional. Os partidos federados apresentarão à justiça eleitoral programa e estatuto comuns, no qual definirá as regras para a composição da lista da federação para as eleições proporcionais.

Além da mencionada “Federação Brasil da Esperança”, nessas eleições foram apresentadas as federações PSDB-Cidadania e PSOL-Rede.

A inovação legislativa surge na esteira do esforço para se reduzir a fragmentação partidária. O Brasil atualmente possui 30 partidos com representação no parlamento, uma das maiores entre as democracias do mundo, o que dificulta a governabilidade.

A federação partidária também privilegia a formação de coligações estáveis entre partidos, evitando-se assim reuniões esporádicas, feitas simplesmente com fins eleitorais.

A cláusula de desempenho

No mesmo sentido de se reduzir a fragmentação partidária, é o intuito da Emenda Constitucional 97. Embora ela tenha sido aprovada em 2017, nas eleições deste ano ela apresenta novos critérios, uma vez que sua implementação é feita de maneira paulatina.

A denominada cláusula de desempenho limita o acesso dos partidos políticos aos fundos eleitoral e partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão. 

Em 2022 o desempenho exigido passa a ser de 2% e 11 deputados federais eleitos. Com isso, estão excluídos dos benefícios o Avante, o PSC, o Patriota, o Solidariedade, o Novo, o PROS e o PTB.

Ações afirmativas na distribuição dos fundos

Nessa eleição também passou a vigorar mais uma ação afirmativa para estimular a participação política nos cargos de poder por candidatos negros e candidatas mulheres.

A partir desse pleito, até o que ocorrerá em 2030, os votos dados a mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito de distribuição dos recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral.

Nesse aspecto, é importante que destaquemos como se deu a formação da Câmara dos Deputados por critérios raciais e de gênero:

Distribuição das cadeiras por raça/cor:

Raça/Cor Número de Deputados Federais eleitos Porcentagem
Brancos 370 72,12%
Pardos 107 20,86%
Pretos 27 5,26%
Indígenas 5 0,97%
Amarelos 3 0,58%
Não informado 1 0,1%

 

Distribuição das cadeiras por gênero

Gênero Número de Deputados(as) Federais eleitos(as)
Homens 422
Mulheres 91

Importante destacar que de acordo com dados divulgados pelo IBGE, em 2021, as mulheres representavam a maioria da população brasileira, 51,1%. Da mesma forma, de acordo com o IBGE, os negros também compõem a maioria da população brasileira, representando 54% da população.

Leia também: Rodrigo Zilio, Ficha Limpa e Probidade Administrativa

Coligações partidárias

A Emenda Constitucional 97 também excluiu a possibilidade de coligações partidárias para as eleições proporcionais.

As eleições para governador

As eleições realizadas no dia 02 de outubro também decidiram a ocupação do cargo de governador dos estados e do distrito federal pelos próximos 4 anos. Em 14 das 27 unidades federativas a eleição acabou em primeiro turno. 

Nas demais unidades federativas a decisão foi postergada para o segundo turno que será realizado no dia 30 de outubro. Abaixo relacionaremos os governadores que foram eleitos em primeiro turno:

Unidade Federativa Governador eleito Partido
Acre Gladson Cameli PP
Amapá Clécio Luís Solidariedade
Ceará Elmano de Freitas PT
Distrito Federal Ibaneis Rocha MDB
Goiás Ronaldo Caiado União Brasil
Maranhão Carlos Brandão PSB
Mato Grosso Mauro Mendes União Brasil
Minas Gerais Romeu Zema Partido Novo
Pará Helder Barbalho MDB
Paraná Ratinho Júnior PSD
Piauí Rafael Fonteles PT
Rio de Janeiro Cláudio Castro PL
Rio Grande do Norte Fátima Bezerra PT
Roraima Antonio Denarium PP
Tocantins Wanderlei Barbosa Republicanos

 

Dentre esses nomes, somente três não disputavam a reeleição: Clécio Luís (Amapá); Elmano de Freitas (Ceará); Rafael Fonteles (Piauí).

Em 12 estados a eleição será decidida no segundo turno, no dia 30 de outubro:

Estado Candidatos que disputam o segundo turno
Alagoas Paulo Dantas (MDB) X Rodrigo Cunha (União Brasil)
Amazonas Wilson Lima (União Brasil) X Eduardo Braga (MDB)
Bahia Jerônimo Rodrigues (PT) X ACM Neto (União Brasil)
Espírito Santo Renato Casagrande (PSB) X Carlos Manato (PL)
Mato Grosso do Sul Capitão Contar (PRTB) X Eduardo Riedel (PSDB)
Paraíba João Azevedo (PSB) X Pedro Cunha Lima (PSDB)
Pernambuco Marília Arraes (Solidariedade) X Raquel Lyra (PSDB)
Rio Grande do Sul Onyx Lorenzoni (PL) X Eduardo Leite (PSDB)
Rondônia Marcos Rocha (União Brasil) X Marcos Rogério (PL)
Santa Catarina Jorginho Mello (PL) X Décio Lima (PT)
São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) X Fernando Haddad (PT)
Sergipe Rogério Carvalho (PT) X Fábio Mitidieri (PSD)

 

Deputados estaduais eleitos

Além dos cargos mencionados acima, no domingo 02 de outubro, também foi decidida a ocupação dos cargos eletivos de deputado estadual em todas as unidades federativas do país. Ao todo são 1.059 deputados nas Assembleias Legislativas e na Câmara do Distrito Federal.

O número de deputados estaduais em cada estado é proporcional ao tamanho das respectivas populações. São Paulo, o estado mais populoso do país, tem 90 cadeiras, enquanto Roraima, que possui a menor população, tem 24.

O deputado estadual mais votado do Brasil foi Eduardo Suplicy (PT), com 807 mil votos em São Paulo, seguido por Bruno Engler (PL), que recebeu 637 mil votos em Minas Gerais.

Na sequência, listaremos como ficou a distribuição partidária dos deputados estaduais eleitos:

Partido Número de candidatos eleitos
PL 129
PT 118
União Brasil 100
MDB 95
PP 87
PSD 78
Republicanos 76
PSB 54
PSDB 54
PDT 43
Podemos 28
PSOL 22
PSC 20
Solidariedade 20
PV 20
PCdoB 18
Cidadania 17
Patriota 17
Avante 14
Pros 8
PTB 8
PRTB 7
PMN 6
Rede 6
Novo 5
Agir 5
PMB 3
DC 1

 

A Justiça Eleitoral e as eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou um breve apanhado das ações registradas na corte durante o período eleitoral.

Ao todo foram 372 ações registradas na Justiça Eleitoral. Na sequência, vamos apontar quais foram os assuntos que mais figuraram nas representações:

  •         Divulgação de notícias falsas – 85 representações
  •         Propaganda antecipada – 79 representações
  •         Conteúdo das propagandas políticas – 72 representações
  •         Direitos de resposta – 51 representações
  •         Debates entre candidatos – 10 representações
  •         Pesquisas eleitorais – 8 representações
  •         Captação ou gasto ilícito de recursos – 2 representações
  •         Condutas vedadas para determinados cargos políticos – 2 representações

Com o surgimento das redes sociais, as campanhas políticas passaram a conviver com o compartilhamento de notícias falsas. Embora o assunto tenha sido muito debatido desde 2018, a conduta fraudulenta não parece ter perdido terreno no pleito deste ano.

Dentre as ações apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral com essa temática, O Partido dos Trabalhadores foi o responsável pela maior parte das reclamações, 62 no total. De acordo com os dados divulgados pelo TSE, o partido teve o requerimento atendido, total ou parcialmente, em metade desses casos.

Leia também: Glossário com os 100 termos jurídicos mais usados!

As Fake News

Nesta seção, abordaremos os efeitos das denominadas Fake News, bem como apresentaremos uma conversa realizada com o Procurador Regional Eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, a fim de desmentir alguns mitos que circulam no período eleitoral.

Seja por meio do WhatsApp, Facebook ou qualquer outra rede social, a propagação incessante das chamadas fake news aumenta diariamente. Espalhar informações incorretas aos quatro cantos, seja por má-fé ou ignorância, parece não ter limites.

Em época de eleição, a exacerbada quantidade dessas notícias falsas pode, muitas vezes, prejudicar o eleitor. Afinal, ao acreditar, por exemplo, que votos nulos e brancos produzem efeitos na eleição ou mesmo que urna eletrônica seja passível de fraudes, um cidadão pode comprometer não somente sua situação eleitoral, mas o futuro de toda a nação.

Mitos e verdades sobre o período eleitoral

Para sanar algumas dúvidas, o blog LFG conversou novamente com Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador Regional Eleitoral em São Paulo e professor da rede LFG especializado em Direito Constitucional e Eleitoral. No início deste ano, o professor já havia esclarecido algumas informações sobre o ano de pleito diante do cenário de concursos.

Desta vez, o professor Luiz desvendou os mitos e verdades sobre o período eleitoral. Confira!

LFG: O voto branco é direcionado para o candidato que está na frente?

Luiz Carlos: Este é o primeiro mito que temos de descartar. Tanto o voto branco como o voto nulo não influenciam no resultado da eleição e são simplesmente descartados.

LFG: Voto branco e voto nulo são a mesma coisa?

Luiz Carlos: O voto branco significa: “não estou votando em ninguém” e o voto nulo significa “que não confio em ninguém”. Portanto, os dois têm apenas uma diferença filosófica, sutil e não prática. Do ponto de vista prático, tanto um quanto o outro são simplesmente desconsiderados. Podemos dizer que é verdade, pois os dois tipos não afetam o resultado final da eleição.

LFG: Votos brancos e nulos podem influenciar no resultado da eleição?

Luiz Carlos: Como parcialmente respondido acima, esse é um grande mito. Os votos brancos e nulos não produzem efeito na eleição. Há uma lenda, muitas vezes divulgada pela internet, de forma maliciosa, de que, a depender do percentual de votos nulos, a eleição será anulada. Isso não acontece. É um erro! É aquilo que chamamos de fake news.

LFG: Ninguém pode ser preso no dia da eleição?

Luiz Carlos: É verdade. Há uma garantia prevista no Código Eleitoral que não se pode prender os eleitores, salvo em flagrante de delito ou por decisão definitiva de condenação. Entretanto, as chamadas prisões cautelares não são permitidas. Não há, por exemplo, como prender preventivamente ou temporariamente alguém no dia da eleição.

LFG: A urna eletrônica foi inventada para facilitar a fraude nas eleições?

Luiz Carlos: Este é um dos mitos mais espalhados. A urna eletrônica é confiável, submetida em todos os anos não eleitorais a um teste no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Passa por um teste público, aberto. Qualquer cidadão que diga que soube ou encontrou uma fragilidade na urna pode procurar o TSE para esclarecimentos e verificar sobre seu funcionamento com toda a segurança. É uma oportunidade do órgão fazer essa demonstração.

As conversas são diversas: tem gente que afirma que pessoas instalam aparelhos para interferir diretamente no resultado da urna. Outros dizem que os resultados podem ser burlados. Na Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, convidamos essas pessoas que apontam as falhas na urna eletrônica para que apresentem seus argumentos. Geralmente, elas não comparecem.

Quando aparecem, demonstram explanações sem consistência técnica. Não é que, por ser uma máquina, não seja passível de fraude. Mas essa fraude vai ser estritamente localizada naquela sessão, além de demandar o comprometimento de praticamente uma organização criminosa.

Para fraudar a urna, seria necessário que todos envolvidos naquela sessão eleitoral, por exemplo, estivessem corrompidos em um esquema. Ou seja: o custo econômico dessa fraude seria praticamente inviável e o proveito mínimo.

Essa é a grande sacada da urna eletrônica. Fraude existia antigamente, quando a apuração era feita manualmente. Agora temos um sistema altamente confiável que, inclusive, é admirado mundialmente.

LFG: Qualquer eleitor pode ser convocado para ser mesário?

Luiz Carlos: É verdade. Trata-se de uma tarefa comum de toda a cidadania brasileira. O custo de uma justiça que não contasse com esse tipo de colaboração seria imenso e certamente pago pelos cidadãos. É muito bacana que haja essa oportunidade de colaboração.

Os mesários, têm inclusive, uma série de favores legais, como preferência em concurso público, por exemplo. Além disso, é garantido por lei, àquelas pessoas que estão trabalhando, a retirada de dois dias de folga remunerada, por terem colaborado com seu trabalho no dia da eleição.

LFG: Se mais de 50% dos eleitores não comparecerem para votar, a eleição será anulada?

Luiz Carlos: Outro mito. O fato das pessoas não comparecerem com suas obrigações eleitorais, sem importar o percentual, não anula as eleições.

LFG: Se o cidadão não cumprir seu dever de votar, não justificar sua falta ou tampouco não pagar a multa pela falta de justificativa, durante três pleitos consecutivos, seu título pode ser cancelado?

Luiz Carlos: No Brasil, votar é um direito e um dever. A legislação eleitoral é bastante generosa para incentivar as pessoas no cumprimento deste dever. Então, se a pessoa não vota, pode justificar o motivo. Se não votar e não justificar, tem o direito de pagar a multa.

Entretanto, se o cidadão não votar, nem justificar, durante três eleições é verdade que, por não cumprir com seu dever, pode perder seus direitos políticos.

LFG: Candidatos com ficha suja não podem se candidatar e o exame final do pedido de registro deve acontecer antes das eleições.

Luiz Carlos: É verdade. A única possibilidade de um ficha suja receber votos ocorre se a razão da inelegibilidade surgir após o pedido de registro da candidatura. Somente nestes casos seu nome estará na urna. Cabe sempre ao eleitor se informar sobre a vida pregressa dos candidatos que disputam seu voto.

LFG: Posso votar apenas na sigla do partido e não diretamente em um candidato?

Luiz Carlos: É verdade. Nas eleições proporcionais – as que tenham candidatos aos cargos de deputados e vereadores, o eleitor tem a opção de votar somente na legenda do partido de sua preferência, ainda que sem a necessidade de identificar o candidato específico.

LFG: O eleitor não pode aparecer em sua zona eleitoral no dia da eleição, com camiseta e outros materiais que promovam partidos e candidatos.

Luiz Carlos: O eleitor pode manifestar-se individualmente e de maneira silenciosa sobre sua preferência partidária, com camisetas, adesivos, bandeiras e outros materiais, desde que não agrida, cause tumulto e faça campanha a plenos pulmões. Trata-se de mais um mito dizer que é proibido.

LFG: O candidato pode pedir votos por meio de redes sociais?

Luiz Carlos: É verdade que o candidato está autorizado a pedir votos por meio das redes sociais desde o dia 16 de agosto, quando foi aberta a temporada de propaganda eleitoral.

Além disso, o candidato pode, inclusive, impulsionar o conteúdo em mídias sociais, contratar serviços para que seu nome apareça em portais de buscas por meio de relevância de conteúdo. O eleitor, porém, não pode fazer nenhum tipo de propaganda paga nas mídias sociais.

LFG: O voto pela internet já é possível. No entanto, não é implementado para que não haja possibilidades de fraudes no pleito ou mesmo invasão de hackers.

Luiz Carlos: Outro mito. O Brasil tem um eleitorado de mais de cento e trinta milhões de votantes, nem todos com acesso à internet. Atualmente, o grau máximo de segurança e confiabilidade que se alcançou, aconteceu com a iniciativa da identificação biométrica dos eleitores e a votação por meio de urnas eletrônicas.

É possível que, no futuro, tudo isso aconteça pela Internet. Mas atualmente, só um país de pequena população, a Islândia (com apenas 300 mil habitantes), realiza eleições por este meio.

LFG: Um candidato com menos votos pode se eleger?

Luiz Carlos: É verdade. Vale observar que o sistema proporcional é um sistema de votação que merece toda a atenção do eleitor, pois ele vai votar no partido ou nos candidatos de um partido. Entretanto, o critério para decidir quem foi eleito ou não é justamente os votos dados ao conjunto desses candidatos do partido.

Portanto, é muito comum que um candidato seja eleito com poucos votos porque ele foi dos mais votados de determinado partido, mesmo que, embora na comparação com outros candidatos em outros partidos, ele tenha recebido menos votos.

Esperamos que tenha gostado deste conteúdo sobre eleições. Continue no nosso blog e descubra como funciona a justiça americana!

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