Divulgar fake news (em tradução literal: notícias falsas) poderá ser considerado crime. Pelo menos é o que tramita no Projeto de Lei do Senado n° 473, de 2017, que prevê reclusão de até três anos para quem divulgá-las de forma consciente, principalmente a fim de obter vantagens. Os casos em questão, por exemplo, podem envolver a divulgação de informações que não sejam verdadeiras e ainda que afetem o interesse público, como assuntos referentes à saúde, segurança, política, economia, entre outros.
O PLS é de autoria do senador Ciro Nogueira e pretende alterar o Código Penal para tipificar o crime de notícias falsas. No momento, a pauta aguarda a designação do relator junto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fora o projeto de Lei que ainda está sendo discutido, não há medidas que punam pessoas pelo espalhamento de notícias falsas. No entanto, principalmente quem tem a reputação atacada por meio de uma fake news, tem o direito de recorrer à justiça.
Como se proteger legalmente
Com o PLS em andamento, não há ainda uma lei que resguarde quem foi vítima de notícias falsas. Entretanto, é possível enquadrar – por meio de instrumentos legais do Direito Civil e Criminal, casos específicos. Trata-se de uma responsabilização de quem, por exemplo, atentou contra a imagem ou, como dito anteriormente, a reputação de outrem.
Logo, se você é um cidadão que se encaixa nesses moldes e que está sofrendo quaisquer ataque, deve recorrer à justiça. O primeiro passo é pedir uma autorização judicial que retire o conteúdo ofensivo da Internet e que o proteja em relação ao compartilhamento desse conteúdo.
Podem ser responsabilizados desde o emissor do conteúdo quanto até mesmo o provedor que o hospedou, por exemplo. O mesmo vale para aquelas empresas que não acatarem a decisão da retirada do material. Cada caso é estudado pontualmente.
O passo seguinte refere-se ao pedido de indenização pelos danos causados. Neste passo, o juiz também pode definir não somente o valor, como o prazo para este pagamento. Todo o processo tramita na justiça criminal. Os crimes podem incidir em calúnia, injúria ou difamação. Além da indenização, dependendo do caso, pode acarretar em prisão do agressor em um período entre três meses e três anos.
De onde surgiram as fake news
As notícias falsas sempre existiram. Desde os tempos mais remotos, pessoas inescrupulosas usavam seu poder de eloquência para espalhar boatos no modo boca a boca. Entretanto, com a propulsão da Internet, as fake news ganharam novas proporções e mais alcance.
A fim de evitar o compartilhamento de notícias falsas e, consequentemente sofrer punições legais, certas ações devem ser tomadas a cada recebimento de mensagens, a saber:
● Verificar a fonte da notícia;
● Verificar se a mesma notícia foi publicada em mais portais;
● Procurar compreender a forma como a notícia está escrita;
● Entender o quanto a notícia difama, injuria ou calunia a alguém.
O que dita o PLS 473, de 2017
O documento do Projeto de Lei do Senado, nº 473/17, dita em sua proposta que se a divulgação for realizada por meios virtuais, a pena de reclusão seja para o disseminador feita em um período entre um e três anos. Além disso, se a notícia falsa foi divulgada com o fim de obtenção de vantagem, essa pena pode aumentar em até dois terços. Todas as punições também são acrescidas de multa.
No Código Penal a previsão atenta para o impute aos crimes de calúnia, injúria ou difamação. O objetivo do PLS é impedir e coibir a divulgação de informações que não sejam verdadeiras.
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