É inegável que o cartão de crédito seja uma forma de pagamento que veio para ficar. Assim, em uma transação normal, você retira seu cartão de crédito da carteira para pagar a conta em um restaurante, bar ou mesmo supermercado. O mesmo pode acontecer para uso no comércio ambulante entre todos os outros tipos de comerciantes existentes. A tecnologia, que facilitou o acesso às novas formas de pagamento, fez também com que crescesse as modalidades de fraudes em cartões de crédito.
A clonagem de cartão já não está sozinha. À medida em que novas formas de segurança foram desenvolvidas, as quadrilhas se especializaram para continuar com as fraudes. Assim, mesmo que a maioria dos cartões possuam o chip (ao invés da tarja que antes era lida pela máquina), com a complementação do uso de senha para liberação da operação, o consumidor não pode se descuidar.
Por isso, o blog Acontece LFG separou algumas dicas valiosas que podem fazer com que fraudes em seu cartão de crédito sejam praticadas, seja em transações feitas via internet em sites de e-commerce ou mesmo em compras realizadas pessoalmente. Confira!
Como se proteger na internet
A internet virou um grande aliado dos fraudadores de cartão de crédito. Basta pensar que somente no Brasil, no primeiro trimestre de 2019, houve um aumento de 23% das transações online feitas por cartão de crédito em comparação ao ano de 2018. O montante em dinheiro? Cerca de R$ 17 milhões foram movimentados durante o período, de acordo com os dados do Movimento Compre&Confie, da entidade E-Commerce Brasil.
Os criminosos se aproveitam do comércio eletrônico e de dados expostos em sites de compras para se apropriar das informações e praticar os roubos. No período entre março de 2018 e março de 2019 a Confederação Nacional dos Dirigentes de Lojas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) levantou que 8,9 milhões de brasileiros foram vítimas de fraude.
Algumas medidas são essenciais para ficar mais protegido de fraudes em seu cartão de crédito:
● Tenha cadastrado o recebimento de um SMS a cada transação ocorrida em seu cartão;
● O APP de sua empresa administradora de cartão também pode informá-lo sobre todas as transações ocorridas. Fique de olho;
● Caso perceba alguma compra que não tenha feito ou ache algo estranho, verifique diretamente com a administradora de seu cartão de crédito;
● Não anote suas senhas em computadores, celulares ou mesmo papéis;
● Não use o mecanismo de memorizar as senhas e números em celulares e computadores;
● Geralmente a administradora desconfia de transações que fujam ao seu perfil de compras. Atenda às ligações da central de atendimento que, certamente, entrará em contato no caso de observar compras diferentes;
● Cuidado ao compartilhar imagens de seu cartão de crédito: elas podem cair em mãos erradas e causar muito prejuízo;
● Cuidado com os sites desconhecidos e sem sistema de segurança: eles podem ser facilmente invadidos e ter seus dados roubados;
● Ao usar o cartão na rua, fique atento e sempre confira se o seu cartão é o que está sendo devolvido. Um novo golpe está em alta: o da troca de cartões. Enquanto o cartão está em posse do vendedor, outro cidadão procura um cartão igual, de outra pessoa. Ao te devolver, entrega esse cartão e em seguida usa o seu para fazer novas compras;
● Nunca fornecer o número do cartão para algum serviço que tenha ligado para você (empresas de telefonia, lojas virtuais, entre outros);
● Use sites (como o PayPal, por exemplo) que intermediam a transação. Geralmente, esses sites são mais seguros por impedirem que o número de seu cartão de crédito seja exposto;
● Use seu cartão somente em ambientes virtuais confiáveis e seguros. E lembre-se de que mesmo os mais seguros podem ser alvo de hackers e meliantes.
Fui roubado, e agora?
O primeiro movimento a ser feito para quem teve o cartão clonado, roubado ou mesmo o perdeu é comunicar à administradora. Assim, o bloqueio ou cancelamento do cartão é realizado. No entanto, algumas outras medidas são recomendadas: anotar o número de protocolo da ligação que efetuou para a administradora e providenciar um Boletim de Ocorrência.
Em casos de furto (quando a pessoa não percebeu que foi roubada) o Boletim de Ocorrência pode ser feito de forma online. Caso contrário (para assaltos à mão armada, coação ou agressão, por exemplo) o BO só pode ser feito pessoalmente, em uma Delegacia de Polícia.
Medidas que protegem o consumidor
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente não tem obrigação de pagar por aquilo que não comprou. Logo, se você foi furtado ou roubado, a responsabilidade é do estabelecimento que vendeu algo ou que aceitou a forma de pagamento, uma vez que este deve exigir um documento de identidade válido para aceitar a transação (no caso de compras realizadas pessoalmente).
No entanto, mesmo que a compra seja feita de forma online, a regra se mantém, uma vez que o cliente também não é obrigado a pagar por esse prejuízo. Sendo assim, se você foi lesado por uma compra indevida e cancelou o cartão, informando a administradora sobre o acontecido, o valor de compras feitas não é sua responsabilidade.
De alguma maneira, se houver pagamento de uma fatura, por exemplo, a instituição financeira tem por obrigação devolver todo o dinheiro pago, além de estornar a compra.
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