Entenda o pedido de impeachment à Presidente Dilma

Entenda o pedido de impeachment à Presidente Dilma
LFG - Pedido de impeachment à Presidente Dilma Rousseff

Na quarta-feira (02/12), o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, autorizou a abertura do processo de impeachment da Presidente da República Dilma Rousseff.

Neste momento, surgem diversas dúvidas por parte dos cidadãos em relação aos direitos da chefe do Poder Executivo federal.

Veja abaixo as orientações da Mestre em Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional e professora da LFG, Nathalia Masson. Ela esclarece os pontos de atenção mais importantes diante do cenário atual.

O que possibilita o pedido de impeachment?

A possibilidade de responsabilização dos governantes é uma das características centrais da forma republicana de Governo e reflete uma conquista básica do regime democrático.

Conforme nosso texto constitucional, o Presidente da República poderá ser responsabilizado tanto pela prática de crimes comuns, quanto por crimes de responsabilidade. Estes últimos representam as infrações político-administrativas nas quais o Presidente pode incorrer no desempenho de suas atribuições e que acarretam o impedimento para exercer a função pública.

Vale frisar, todavia, que o Presidente da República somente poderá ser processado por crime de responsabilidade, se antes houver anuência da Câmara dos Deputados (CD), dada por 2/3 de seus membros.

E agora?

•    Caso queira, a Presidente tem o direito de manifestar-se no prazo de dez sessões;

•    Uma Comissão Especial será criada dentro de quarenta e oito horas a contar do recebimento da denúncia e, depois de eleger seu Presidente e Relator, emitirá parecer em cinco sessões contadas do término da apresentação da defesa por parte da Presidente da República;

•    Essa Comissão Especial concluirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização recebido pelo Presidente da Câmara;

•    O parecer da Comissão Especial será lido no expediente da Câmara dos Deputados e publicado na íntegra, juntamente com a denúncia, no Diário da Câmara dos Deputados e avulsos;

• Após as quarenta e oito horas da publicação do parecer da Comissão Especial, o mesmo será incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte;

•    Encerrada a discussão na sessão, o parecer é submetido à votação nominal, pelo processo de chamada dos Deputados;

•    Por fim, se obtidos dois terços dos votos dos membros da Casa (342 Deputados Federais) acontece a instauração do processo contra a denunciada, sendo comunicada a decisão ao Presidente do Senado Federal dentro de duas sessões.

Desta maneira, o consentimento da Câmara dos Deputados, por meio de uma autorização, representa um autêntico juízo de admissibilidade da acusação, o que significa que poderá acarretar o impeachment da Presidente.

Vamos aguardar!

*Conteúdo produzido pela LFG

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