Quais são os requisitos de um inventário administrativo? – Denise Cristina Mantovani Cera

Quais são os requisitos de um inventário administrativo? - Denise Cristina Mantovani Cera

No tocante ao tema Direito das Sucessões, o inventário é o procedimento judicial ou administrativo tendente a delimitar o alcance ou a extensão do patrimônio transmitido (herança), separar a meação, recolher os tributos e partilhar o resultado entre os interessados.

O procedimento de inventário, como dito, pode ser judicial ou administrativo. São requisitos para o inventário administrativo:

a) Partes maiores e capazes;

b) Inexistência de conflito;

c) Inexistência de testamento ou codicilo;

d) Assistência por advogado ou defensor público;

e) Recolhimento fiscal comprovado.

CPC, Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

§ 1 O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

CPC, Art. 1.026. Pago o imposto de transmissão a título de morte, e junta aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.

CTN, Art. 192. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.

Artigos Relacionados

Navegue por categoria