Lava Jato abre debates sobre foro privilegiado no Brasil

Lava Jato abre debates sobre foro privilegiado no Brasil

 

As investigações da Lava Jato abriram um debate jurídico no Brasil sobre o foro especial por prerrogativa de função, mais conhecido por foro privilegiado. Trata-se de um mecanismo que altera a competência penal de ações contra determinadas autoridades públicas.

 

O entendimento da lei é de que esses indivíduos devem ser julgados por tribunais superiores, levando-se em consideração a função e cargo que ocupam.

 

Essa situação difere da do cidadão em geral, que é julgado por crimes cometidos pela justiça comum. Mas a Constituição Federal de 1988 menciona no artigo 5º “que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

 

Porém, há exceção para essa regra, uma vez que o foro privilegiado concede para algumas autoridades o direito de serem julgadas por apenas uma corte superior. Ou seja, os processos são analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não por um juiz da primeira instância, como Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em Curitiba.

Um estudo realizado pela Consultoria Legislativa do Senado, divulgado em abril deste ano, revelou que no Brasil há 54.990 autoridades com foro por prerrogativa de função. Desse total, 16.559 têm o direito garantido pela Constituição Federal e 38.431 pessoas são beneficiadas pelas constituições estaduais.

Os números foram considerados elevados para os padrões mundiais, segundo especialistas da área jurídica. Entre os que têm o foro privilegiado estão o presidente da República, os ministros (civis e militares), todos os parlamentares, prefeitos, integrantes do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU) e os membros do Ministério Público.

O objetivo do foro privilegiado é proteger a atividade do cargo público exercido pela autoridade sob acusação penal e não a pessoa em si. Quando essa autoridade deixa o cargo público, ela perde a condição especial e caso esteja envolvida em processo penal, seu julgamento não compete mais ao STF, mas sim à justiça comum.

Distorção das leis

O professor da LFG, Nestor Távora, especializado em Direito Processual Penal, avalia que o debate criado em torno do foro privilegiado no Brasil é uma das novidades trazidas pela operação Lava Jato. O escândalo envolvendo empresários e políticos abriu discussão nos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo.

Távora constata que falta padrão entre as regulamentações. O foro privilegiado está contemplado na Constituição Federal e também nas legislações estaduais. Entretanto, o professor observa que esse benefício pode variar de acordo com a unidade da federação.

Ele cita o exemplo dos estados da Bahia, Piauí e Rio de Janeiro, que concedem o foro privilegiado para vereador, proteção que não está na constituição de outras regiões do país.

Távora diz que o STF tem dificuldade para analisar os processos, ainda mais dos envolvidos na operação Lava Jato, que são mais de 200 acusados de participar de um esquema de lavagem de dinheiro e corrupção. O advogado lembra que o Mensalão tinha 40 pessoas denunciadas e que o supremo levou 10 anos para julgar todas as ações.

Como a Lava Jato envolve um número de acusados cinco vezes maior, espera-se que a Corte leve um tempo considerável para avaliar todas as ações. Por essa razão, o professor acha que faz sentido as discussões sobre a alteração de competência dos processos das pessoas com foro privilegiado para um juiz de primeira instância.

Senado aprova mudanças

Em maio, o Senado aprovou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2013 que elimina o foro privilegiado. A matéria está agora na Câmara dos Deputados, onde precisará passar por dois turnos de votação.

A proposta acaba com o foro privilegiado em caso de crimes comuns para autoridades públicas. Com a medida, essas pessoas responderão a processos iniciados nas primeiras instâncias da justiça comum. As únicas exceções são os chefes dos três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o vice-presidente da República.

O texto aprovado pelo Senado manteve o parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal, que prevê que parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Em casos como esses, os autos devem ser remetidos dentro de 24 horas à Casa Legislativa respectiva, para que, pelo voto da maioria dos integrantes, resolva sobre a prisão.

Como a matéria ainda está na Câmara, haverá ainda muita discussão até a aprovação de mudanças na lei de foro privilegiado no país.

 

Conteúdo produzido pela LFG, referência nacional em cursos preparatórios para concursos públicos e Exames da OAB, além de oferecer cursos de pós-graduação jurídica e MBA.

Artigos Relacionados

Navegue por categoria