Conheça o significado das medidas jurídicas mais utilizadas

Conheça o significado das medidas jurídicas mais utilizadas

 

*Alessandro Sanchez

Muitas pessoas, ao requererem o amparo de seus direitos por meio do Poder Judiciário, costumam encontrar dificuldades para se expressar nesse meio. Fiquei bastante animado a escrever esse artigo, pois além de ajudar as pessoas a se comunicarem melhor com o profissional do Direito, auxilia o próprio profissional em sua função social, já que a linguagem também pode barrar o acesso à Justiça. Vamos seguir no desafio de utilizar um texto simples de auxílio aos que têm essa dificuldade.

Agora vamos imaginar a situação em que a pessoa tem uma necessidade de extrema urgência para ver os seus direitos amparados e procura um advogado. A primeira palavra que vem à mente dessa pessoa, sem dúvida, é a palavra “liminar”. Mas o que é uma liminar? Para chegar a essas respostas, vamos precisar conversar sobre alguns assuntos.

Vamos aproveitar para fornecer algumas dicas de um tema que foi atualizado recentemente com a entrada em vigor do Código de Processo Civil – o conjunto das leis que fornece todas as normas técnicas para que o advogado se oriente na condução de todo o processo, fornecendo os requisitos mais básicos para que escrever qualquer petição. Lembrando que “petição” é um documento que contém os pedidos de seu cliente.

Assim, temos a petição para dar início ao processo, para recorrer de uma decisão que deixou o seu cliente inconformado ou para levar a conhecimento do juiz um pedido de extrema urgência. O documento que inicia o processo é a “petição inicial”. É por meio dela que o advogado pode ajuizar uma “ação”. A ação é o direito de a pessoa requerer o amparo do Estado.

Assim é necessário que uma pessoa precise do amparo do Estado para que o seu vizinho deixe de fazer barulho durante a noite com festas, som alto, gritos etc. Nesse caso, o sujeito que precisa do amparo do Estado ajuizará uma ação. Mas qual ação?

 

Nesse caso, trata-se de uma ação de obrigação de não fazer, que visa obrigar o outro a deixar de fazer algo – e o advogado escreverá essa ação por meio de uma petição, que nada mais é do que um documento para pedir algo em juízo. Nesse caso, estaremos diante da petição inicial, pois é a que dá início ao processo.

A liminar sempre está atrelada a uma medida que carece de urgência. O Direito por meio do Código de Processo Civil está pronto para a possibilidade de dar esse tipo de amparo ao cidadão e chama tudo isso de Tutelas de Urgência, podendo antecipar uma decisão ou tomar uma medida para não permitir que a espera por uma decisão do juiz, que às vezes é longa, prejudique o resultado final do processo.

 

A liminar é o instrumento pelo qual o juiz assegura tais direitos de modo urgente e provisório, até que venha a decisão final. Vamos agora juntar tudo isso àquele caso prático?

Vamos imaginar que as festas que ocorrem todos os dias não permitem àquela pessoa o exercício do seu direito de descanso e paz. E aquele vizinho está descomprometido com o condomínio, pois além de não ter respeito pelo próximo, locou o imóvel apenas por temporada.

 

Nesse caso, aguardar o resultado final da ação significará ver os direitos do autor prejudicados, pois quando o juiz decidir, o vizinho barulhento não estará mais morando no condomínio. Nesse caso, é necessário que o juiz conceda uma Tutela de Urgência e, por meio dessa decisão, dará uma ordem para que a pessoa cesse o barulho imediatamente. Essa ordem é chamada de liminar.

Finalmente, antes de qualquer coisa, para que alguém consiga esse amparo, é necessário ajuizar uma ação que contenha um pedido de tutela, que significa o amparo que, neste caso, é urgente – portanto, uma tutela de urgência. E o documento utilizado será uma petição.

 

A partir disso, o juiz poderá conceder uma “medida liminar” determinando que cesse os barulhos, sendo válido dizer que a ação principal continuará até que haja uma solução final e poderá ser revogada, caso seja provado que os barulhos, a título de exemplo, não são suficientes para tirar o sossego daquele cidadão – assim como, logicamente, pode ser confirmada na decisão final. Mas sobre as decisões, vamos falar depois.

 

 

*Alessandro Sanchez: Professor de Direito Empresarial, Ética e Filosofia e Prática Processual Empresarial da LFG. Coordenador do Curso de Segunda Fase em Direito Empresarial da LFG. Coordenador da Pós em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial da LFG. 

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