n
n
Com redação dada pela Emenda Constitucional n. 54 de 2007, o artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Carta Magna de 1988 dispõe que:
n
n
Art. 12. São brasileiros:
n
n
I – natos:
n
(…)
n
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Destacamos)
n
n
A nacionalidade potestativa é hipótese de nacionalidade originária pelo critério jus sanguinis (filiação do indivíduo), e para a aquisição da mesma, são necessários os seguintes requisitos:
n
n
a) nascimento no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira;
n
b) pais que não estejam a serviço do Brasil, pois do contrário seria a hipótese do art. 12, I, “b”, da CF;
n
c) residência no Brasil;
n
d) opção, a qualquer tempo, desde que posteriormente à maioridade, pela nacionalidade brasileira.
n
n