O que se entende por nacionalidade potestativa? – Denise Cristina Mantovani Cera

O que se entende por nacionalidade potestativa? - Denise Cristina Mantovani Cera

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Com redação dada pela Emenda Constitucional n. 54 de 2007, o artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Carta Magna de 1988 dispõe que:

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Art. 12. São brasileiros:

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I – natos:

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(…)

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c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Destacamos)

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A nacionalidade potestativa é hipótese de nacionalidade originária pelo critério jus sanguinis (filiação do indivíduo), e para a aquisição da mesma, são necessários os seguintes requisitos:

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a) nascimento no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira;

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b) pais que não estejam a serviço do Brasil, pois do contrário seria a hipótese do art. 12, I, “b”, da CF;

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c) residência no Brasil;

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d) opção, a qualquer tempo, desde que posteriormente à maioridade, pela nacionalidade brasileira.

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