Uma recente discussão tomou conta dos assuntos mais comentados na política brasileira: o que é nepotismo e quais são as regras e ditames que se aplicam sobre a questão. A confusão foi instaurada sobre a possível nomeação de um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, ser ou não indicado para o cargo de embaixador brasileiro nos Estados Unidos da América.
Para esclarecer e pontuar as leis afins à prática, o blog Acontece LFG separou contextos em que é aplicado, bem como os âmbitos legais, que podem inclusive, ser cobrados em provas de concursos em geral. Confira.
O que é nepotismo
A prática do nepotismo acontece quando um agente do setor público (seja federal, estadual ou municipal) aproveita sua posição de poder para indicar e nomear familiares para cargos públicos. Desta forma, a pessoa detentora deste poder, o usa para que cônjuges, companheiros, parentes por consanguinidade ou afinidade obtenham o direito de ingressar na área pública, muitas vezes sem sequer ter prestado algum concurso.
Além disso, esta indicação ultrapassa, por exemplo, o fato de a pessoa indicada ser capacitada ou não. É somente o fator parentesco que prevalece como determinante para essa contratação. O nepotismo é proibido pela Constituição Federal (CF) de 1988 sob o Art. 37. Afinal, de acordo com este artigo, a administração pública deve ser conduzida baseada nos princípios de moralidade e impessoalidade.
A prática e a lei
Em complemento, o nepotismo encontra no decreto presidencial de 2010, de nº 7203, emitido pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva a vedação legal para os órgãos e entidades de administração pública federal, de formas direta ou indiretamente.
Neste decreto estão previstas situações de nepotismo presumido, além de situações que precisam ser avaliadas pontualmente. Por exemplo, a contratação de familiares que vão ocupar cargos em comissões ou mesmo que ainda exerçam funções de segurança, familiares que pretendem ocupar vagas de atendimento, entre outros, estão entre os casos de nepotismo presumido.
Entretanto, há também o nepotismo cruzado. São situações em que a contratação de familiares se dá para vagas de prestação de serviços terceirizados, além das contratações não previstas – inseridas no contexto de indício de influência.
Outro documento que abarca as relações do nepotismo é a súmula vinculante nº 13 do STF, de 2008. Trata-se de um documento jurídico que proíbe o nepotismo nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), no âmbito da União, dos Estados e dos municípios, independentemente de lei, uma vez que a prática fere diretamente a Constituição.
A súmula também estabelece que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, viola a Constituição. Além disso, abarca o fato de que o servidor indicado possa estar em cargo de chefia, direção, assessoramento ou ainda que exerça função administrativa pública, abrindo um precedente para que haja a indicação em cargos eminentemente políticos e apenas para cargos administrativos e em comissões.
Improbidade administrativa
A lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, da Improbidade Administrativa determina que agentes públicos tem que observar os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, no desempenho de suas funções. Assim, se houver prova e constatação da prática de nepotismo, que firam tais práticas, deve a pessoa contratada nestes termos ser exonerada ou ainda ter o ato normativo que indicou e determinou sua contratação anulado.
As exceções do nepotismo
De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU) alguns casos não são considerados nepotismo, em nenhuma das três esferas governamentais. São eles:
Provimento efetivo
Quando servidores federais ocupam os chamados cargos de provimento efetivo (foi aprovado por meio da realização de concurso público ou prova), trabalha como empregado federal permanente – mesmo se aposentado, tem sua escolaridade compatível com o cargo e qualificação profissional.
Cargo em comissão em nível mais alto
Outro caso que dá a exceção ao nepotismo é aquele em que a nomeação da pessoa – ainda que sem vínculo funcional com a administração pública, seja para um cargo em comissão de nível hierárquico mais alto.
Cargo mais baixo hierarquicamente
Esta exceção se baseia nas pessoas que, já atuantes na esfera pública, sejam indicadas ou nomeadas para cargos hierarquicamente igual ou mais baixo do que já ocupavam.
O indicado não tinha vínculo familiar
Neste caso a exceção ao nepotismo se refere às nomeações, designações ou contratações realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado.
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