Quais são as espécies de pagamento com sub-rogação? – Denise Cristina Mantovani Cera

Quais são as espécies de pagamento com sub-rogação? - Denise Cristina Mantovani Cera

n

O pagamento com sub-rogação, previsto nos artigos 346 a 351 do Código Civil, traduz o cumprimento da obrigação por terceiro, com a consequente substituição de credores. Ou seja, uma dívida é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor. Há uma substituição de pessoas, porém, não há extinção da dívida e nem liberação do devedor, que passa a dever a esse terceiro. O pagamento com sub-rogação nunca será gratuito, sempre haverá um pagamento antes da substituição.

n

n

São espécies de pagamento com sub-rogação:

n

n

n

a) Pagamento com sub-rogação legal: quem determina a substituição é a lei, independente da vontade das partes.

n

n

n

Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

n

n

I – do credor que paga a dívida do devedor comum;

n

n

II – do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

n

n

III – do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

n

n

n

b) Pagamento com sub-rogação convencional: quem determina a substituição é o contrato.

n

n

n

Art. 347. A sub-rogação é convencional:

n

n

I – quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

n

n

II – quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

n

n

n

Fonte:

n

n

Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG – Professor Pablo Stolze.

Artigos Relacionados

Navegue por categoria