O que se entende pelo princípio da causalidade ou da concatenação dos atos? – Denise Cristina Mantovani Cera

O que se entende pelo princípio da causalidade ou da concatenação dos atos? - Denise Cristina Mantovani Cera

O processo é um conjunto de atos concatenados e interdependentes. Pelo princípio da causalidade ou da concatenação dos atos, também conhecido como princípio da interdependência dos atos processuais, como os atos processuais existem uns em função dos outros, a anulação ou decretação de nulidade de um ato afeta todo o segmento processual posterior.

Se em um processo um ato for nulo, este vício tem como consequência a mácula de todo um segmento processual que lhe segue, e que daquele ato depende.

Cândido Rangel Dinamarco explica que o vício propaga-se aos atos ulteriores e dependentes, só não ficando sujeitos à sanção de ineficácia os que não hajam sido atingidos – princípio da conservação ou do aproveitamento.

Vale dizer que o assunto foi objeto de questionamento no 183 Concurso da Magistratura/SP e a assertiva incorreta dispunha:

A nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam dependentes.

Fonte: http://bdjur.stj.gov.br/ – Ângela Valéria Mendonça Alvim Dusi.

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