O que se entende por processo legislativo sumário? – Denise Cristina Mantovani Cera

O que se entende por processo legislativo sumário? - Denise Cristina Mantovani Cera

O devido processo legislativo constitucional é o conjunto de fases previstas na Constituição Federal que tem por objetivo a criação de atos normativos primários. Divide-se em processo legislativo ordinário ou comum, sumário e especial.

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O processo legislativo sumário é aquele em que o chefe do executivo, nos projetos de lei de sua iniciativa, solicita urgência. É um procedimento mais curto, pois em até 100 dias o projeto deve ser votado pelo Congresso Nacional. A fixação de prazo máximo para apreciação do projeto de lei é a diferença que o processo legislativo sumário tem com o processo legislativo comum.

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Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

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§ 1 – O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

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§ 2 Se, no caso do § 1 , a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

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§ 3 – A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

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§ 4 – Os prazos do § 2 não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

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