Reconhecimento de firma: saiba mais sobre a Lei 13.726/18

Reconhecimento de firma: saiba mais sobre a Lei 13.726/18

 

A fim de desburocratizar a administração pública e agilizar o atendimento aos usuários nas três esferas, no ano passado, entrou em vigor a Lei 13.726/18. Chamada de Lei da Desburocratização, a lei desobriga o reconhecimento de firma, a autenticação de cópias e não exige determinados documentos pessoais para todos os cidadãos que lidarem com órgãos governamentais.

 

De acordo com a Agência Senado, a ideia também prevê a criação de um selo para o órgão que melhor atender ao contribuinte. Além disso, órgãos públicos ficam proibidos de exigir de qualquer cidadão os itens burocráticos acima, com exceção para os casos de títulos eleitoral (para votação e registro de candidatura) e autorização para viagens de menores se os pais estiverem presentes no embarque.

 

Controle visual e simplicidade no atendimento

 

Para que o reconhecimento de firma seja dispensado é necessário a comparação visual, na hora do atendimento, entre a assinatura realizada e a que está no documento de identidade ou identificação apresentados, desde que estes sejam válidos. Visualmente, este reconhecimento será comparativo, com o funcionário avaliador sendo o detentor de atestar a autenticidade da assinatura.

 

Quando esta autenticidade não puder ser comprovada da regularidade da documentação apresentada, de acordo com a Agência Senado, “o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

 

A ideia da lei é racionalizar e simplificar procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Além disso, segundo a Agência Senado, os órgãos agora têm o direito de criar grupos de trabalho para identificar procedimentos desnecessários, medidas descabidas ou até mesmo exageradas.

 

Além disso, cada órgão poderá sugerir novas medidas legais ou regulamentares para que o trabalho administrativo flua da melhor forma tanto para auxiliar o cidadão, quanto para agilizar os processos de trabalho.

 

Medidas vetadas

 

De acordo com o publicado na Agência Senado, algumas medidas propostas para a nova lei foram vetadas. Uma das ideias seria a de que os órgãos públicos pudessem disponibilizar em sites de Internet mecanismos próprios para requerimentos de qualquer cidadão.

 

A medida recebeu o veto por alegar “alta complexidade técnica, o que levaria tempo para implementação”, conforme publicado. O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa.

 

Além disso, outro ponto vetado foi a imediata aceitação da determinação da Lei da Desburocratização, o que também não foi possível, devido à adaptação dos agentes públicos ao novo dispositivo da lei.

 

As sanções às mudanças foram assinadas pelo então presidente Michel Temer e é válida nas três esferas públicas: municipal, estadual e federal. A lei também assegura que nenhum agente público exija alguma prova diante de documentos nos casos em que documentação válida tiver sido apresentada previamente.

 

Direitos do cidadão

 

Confira abaixo um pequeno resumo do que a Lei da Desburocratização oferece de benefícios ao cidadão brasileiro, bem como os quesitos que o agente público tem que atender:

 

Reconhecimento de firma: o funcionário público não pode mais exigir o reconhecimento autenticado e deve, ele mesmo, conferir a assinatura por conta própria;
Juntada de documento pessoal: poderá ser substituída pelo próprio agente administrativo, que providenciará a autenticação necessária;
Autenticação de cópia de documento: o agente administrativo público é o responsável por verificar a autenticidade, em comparação da cópia com a original;
Apresentação de certidão de nascimento: pode ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
Apresentação de autorização: com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque;
Apresentação de título de eleitor: exceto para votar ou para registrar candidatura.

 

 

 

 

 

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