Depois de muita polêmica e meses de discussões, o Congresso Nacional conseguiu aprovar as propostas para a reforma política do Brasil, embora às vésperas do prazo determinado pela lei, que é um ano antes das próximas eleições.
As novas regras foram sancionadas, com alguns vetos, no último dia 6 de outubro, pelo presidente Michel Temer. Algumas medidas passarão a valer para o pleito de 2018.
Foram sancionadas duas leis: a 13.487, que institui o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e a 13.488, que regulamenta o uso de recursos pelos políticos durante as campanhas eleitorais.
O FEFC, segundo a Agência Brasil, será de R$1,7 bilhão. Foram aprovadas, também, a adoção de uma cláusula de desempenho para os partidos, o fim de coligações partidárias a partir de 2020 e a determinação de um teto de gastos para candidaturas.
Temer vetou a proposta de impor um limite de 10 salários mínimos de doação de pessoa física para cada cargo ou chapa majoritária. Assim, uma pessoa física só poderá doar até 10% da renda declarada no Imposto de Renda do ano anterior, mas não há o limite de 10 salários.
Foi vetada também a proposta que determinava que os sites suspendessem, em no máximo 24 horas, sem decisão judicial, a publicação de conteúdo denunciado como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”.
Análise sobre as mudanças
Para Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador Regional Eleitoral em São Paulo, o Brasil estava carecendo de uma reforma política.
“Há uma crise de representação da classe política no país e muita desconfiança da população nos partidos”, avalia o membro do MPF, que também é professor de Direito Constitucional e Direito Eleitoral da LFG.
O professor avaliou, sob o ponto de vista jurídico, três das principais mudanças aprovadas pela reforma política e que passam a valer para as próximas eleições.
1- Cláusula de barreira
A cláusula de barreira ou de desempenho que restringe as coligações e acesso de pequenos partidos à verbas públicas e à propaganda no rádio e na TV. O professor da LFG explica que o objetivo dessa medida é acabar com as chamadas “legendas de aluguel” sem ideologia.
“Atualmente, é fácil criar um partido e registrá-lo. Virou um bom negócio”, diz Luiz Carlos, informando que agora esses partidos estarão sujeitos ao alcance de um percentual de votos.
Para 2018, os partidos precisam alcançar pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, nove estados. Em cada um é necessário obter ao menos 1% dos votos válidos. Eles terão de eleger, também, pelo menos nove deputados em, no mínimo, nove unidades da federação. As exigências aumentarão gradativamente até 2030.
2- Fundo Especial de Financiamento da Democracia
Desde que a doação eleitoral por empresas foi proibida pelo STF, os políticos tentavam encontrar outra forma de financiar as campanhas eleitorais. O professor Luiz Carlos dos Santos Gonçalves analisa com cautela a aprovação do Especial de Financiamento de Campanha.
“Há muita desconfiança da sociedade com as doações de dinheiro para campanha política. Em contrapartida, os candidatos precisam de financiamento e o dinheiro público pode ser uma saída, mas desde que os recursos sejam usados com transparência e a população possa fiscalizar a prestação de contas”, entende o procurador Regional Eleitoral de São Paulo.
O 1,7 bilhão de reais destinado pelo FEFC será destinado da seguinte forma: 2% igualmente entre todos os partidos do país; 35% entre os partidos com ao menos um deputado na Câmara; 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017; e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.
3- Fim da coligação partidária
A reforma política acabou também com as coligações políticas entre os partidos para eleições do Legislativo e estabelece regras para impedir a proliferação de legendas, que são atualmente 35 no país.
Pouca diversidade
Algumas mudanças da reforma política são um avanço, mas Gonçalves constata que a nova legislação abre pouco espaço para as minorias. Ele observa a falta de regras para aumentar a diversidade nos poderes legislativo e executivo.
“As casas são ocupadas, em sua maioria, por representantes da classe média. Há poucas mulheres, negros e representantes LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros)”, constata ele.
Outra crítica do professor é que as discussões sobre a reforma política são feitas sempre levando em conta apenas o calendário eleitoral, sem muitos debates públicos com a sociedade.
Em sua opinião, as discussões deveriam envolver a população para que pudesse opinar, o que poderia contribuir para o aumento de eleitores mais engajados e conscientes com o processo eleitoral.
As mudanças da reforma política foram publicadas no dia 6 de outubro em edição extraordinária do Diário Oficial da União, para valerem em 2018.
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