Órgãos dos Estados nas Relações Internacionais

Órgãos dos Estados nas Relações Internacionais

 

 

Um tema muito estudado também em Relações Internacionais e não somente em Direito Internacional – especialmente em razão dos critérios estabelecidos para seu reconhecimento – são os Órgãos dos Estados diante das Relações Internacionais.

 

O assunto, bastante solicitado aos concurseiros, foi tratado em videoaula do professor Diego Machado. Procurador Federal da AGU, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Internacional Seccional do Mato Grosso, o professor Machado ministra aulas na LFG nas matérias de Direito Internacional, Direito Comunitário e Direitos Humanos.

 

 

“Primeiramente, é preciso entender que, para ser um Estado, quatro elementos constitutivos devem ser considerados: território, população, governo e finalidade”, explica o professor.

 

Dessa forma, aquele Estado é parte integrante do Direito Internacional. No entanto, o Estado precisa manter relações internacionais com outros Estados estrangeiros. “Assim, também faz-se necessário que este novo Estado seja reconhecido internacionalmente”, complementa.

 

Essas relações internacionais – também chamadas de relações consulares, são feitas por meio de um ato declaratório, discricionário, retroativo, unilateral e incondicional. Esse reconhecimento vale para que as relações com outros Estados federativos sejam mantidas. “Essas relações são de ordem comercial, cultural e social. Entretanto, ainda há a necessidade de órgãos competentes que atestem essas relações internacionais. No Brasil, por exemplo, esses são definidos de acordo com a Constituição Federal (CF)”, acrescenta o professor.

 

 

A diferença entre órgãos e Estado

 

Pode parecer um conceito básico, mas o assunto, além de solicitados em provas, confunde aos concurseiros em diversos certames. O sujeito do Direito Internacional é o Estado, a República Federativa do Brasil; o país. Não são seus órgãos competentes. “Esse mesmo raciocínio deve ser aplicado às outras organizações internacionais. A ONU (Organização das Nações Unidas) têm órgãos para manter suas relações internacionais. Não é a Assembleia Geral da ONU. É a própria organização”, explica.

 

O que cada concurseiro deve se atentar é que dentro dos órgãos dos Estados nas relações internacionais temos que estudar o Brasil. “Além do país e dos órgãos brasileiros que implementam a política de atuação internacional, é relevante conhecer as imunidades que cada membro possui”, diz o professor.

 

A política externa brasileira

 

A política externa brasileira é considerada pacífica e integrante. Dessa forma, está classificada com uma das melhores políticas externas de todo o mundo. “O Brasil é um país pacifista que se relaciona bem com todos os outros, além de estar sempre aberto à cooperação”, explica Machado.

 

Seguindo uma tendência mundial, o Brasil também está usando o conceito de paradiplomacia. Trata-se do conjunto de iniciativas e atividades em relações internacionais, feitas por entidades regionais ligadas ou não ao governo para a promoção de seus interesses, sem que esses interfiram na política externa da Nação.

 

No Brasil, a estrutura dos principais órgãos que mantêm relações internacionais é formada pelo Chefe de Estado – na figura do Presidente da República, o Ministro das Relações Exteriores e os Diplomatas.

 

No entanto, o presidente do Senado Federal também pode assinar documentos internacionais de cooperação. “Atualmente há o encontro das cortes internacionais do Mercosul e o Supremo Tribunal Federal (STF) mantém e desenvolve a paradiplomacia”, explica.

 

As relações internacionais na CF

 

Na Constituição Federal os artigos que respondem pelas relações internacionais são os de número 21 e 84. “São esses que definem a República Federativa do Brasil. As relações internacionais do país são de atribuição do ente de Federação União e do órgão ou agente Presidente da República, principalmente”, acrescenta Machado.

 

A saber:

Art. 21. Compete à União:
I – manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II – declarar a guerra e celebrar a paz;
III – assegurar a defesa nacional;
IV – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
V – decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

 

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VII – manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

 

O professor Machado complementa que o concurseiro deve estudar também o Art. 4 da CF. “O que cai em provas, geralmente, é a literalidade desse artigo, que aponta as atribuições do Presidente da República diante das relações internacionais”.

 

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações.

 

O Chefe de Estado

 

O Presidente da República é quem segue os princípios dispostos nesses artigos, tanto para legislar quanto para emitir atos internos e manter as relações internacionais em ordem. “O Presidente é o principal responsável pela condução da política externa brasileira para idealizar, formalizar e executar”, aponta o professor.

 

Essa figura do Presidente também goza de privilégios e imunidades que são as mesmas que os Diplomatas dispõem.”O Chefe de Estado tem direito às imunidades diplomáticas, previstas na Convenção de Viena, sobre relações diplomáticas de 1961, pois esta foi incorporada pelo Direito brasileiro”, argumenta. Essas imunidades e privilégios, valem, inclusive, após o término de seu mandato ou mesmo quando o Presidente está em férias ou em missões fora do Brasil.

 

No entanto, é preciso se atentar ao fato de que essas imunidades e privilégios não significam impunidades: “se ele cometer um genocídio, por exemplo, será responsabilizado e julgado” pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), conforme o tratado de Roma de 1998.

 

O Ministro das Relações Exteriores

 

O Ministro das Relações Exteriores é o chanceler brasileiro. Trata-se do principal assessor do Presidente em assuntos referentes à política externa. Esse Ministro é quem exerce poder em diversas questões como, por exemplo, celebrar tratados pela República Federativa do Brasil, desenvolver auxílios externo e interno em questões internacionais, ao referendar decretos emitidos pelo Presidente, entre outros.

 

“Por ser o principal assessor do Presidente, o Ministro das Relações Exteriores têm autonomia para desenvolver suas funções”. Ele também goza das mesmas imunidades e privilégios.

 

Os Agentes Diplomáticos

 

Assunto pedido em provas de concursos, as funções e atribuições dos Agentes Diplomáticos tratam de imunidade consular e os Agentes Consulares. Os Agentes Diplomáticos representam seu estado perante a soberania local. São eles: o Embaixador, o Diplomata, além de aquele que está trabalhando numa missão diplomática.

 

O Agente Consular representa seu Estado perante as autoridades locais. No entanto, a principal diferença está em sua representação – que não é tão política. Trata-se de uma representação mais privada.

 

“Por isso, os Agentes Diplomáticos têm mais imunidade, assim como o Presidente da República e o Ministro da Relações Exteriores. Os Agentes Consulares têm menos imunidades por terem sua representação mais privada, mais restrita”, acrescenta o professor Machado.

 

Além disso, o professor explica que os Agentes Diplomáticos atuam em todo o território estrangeiro. O Diplomata brasileiro na Alemanha, por exemplo, atua em toda a Alemanha, assim como o Diplomata norte-americano no Brasil atua em todo o território nacional. “O Agente Consular, não. Ele tem restrição territorial somente ao distrito consular”, finaliza Machado.

 

 

 

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