As empresas no Brasil, perante a lei e diretrizes, atendem à particularidades atreladas a seu faturamento, cobrança de impostos e modelos diferentes. Por isso, o tema, recorrente em concursos na área de Direito Administrativo, pode causar confusão.
Com grandes ou pequenos investimentos, moldes individuais de administração e de divisão societária, os tipos de empresa no Brasil variam além da denominação de “pequeno, médio e grande” porte. Confira!
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) é aquele que não possui sócios e que tem seu faturamento bruto anual em até R$ 60 mil. Assim, pessoas prestadoras de serviço em geral, têm a oportunidade de emitir nota fiscal dentro do sistema, além de possuir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Um valor mensal em torno dos R$ 50 é pago mensalmente. Mas o detentor de uma empresa do tipo MEI não tem que se preocupar com os demais tributos. Além disso, o MEI também pode receber os proventos via conta bancária de pessoa física.
Empresário Individual
Quando a empresa é titulada apenas por uma pessoa física, sem divisão de bens ou sócios, bem como sem separação de patrimônio e ativo-fixo, o empresário individual pode responder sozinho por suas responsabilidades empresariais. Assim, entram na lista a cobrança de impostos (dependendo do valor de faturamento), pagamento de contador e administração de finanças.
Empresa sem fins Lucrativos
Quando uma empresa tem seu faturamento revertido para suas atividades e manutenção, sem que haja a obtenção de lucro, ela pode ser enquadrada no rol das empresas sem fins lucrativos. São elas que, geralmente ligadas às causas sociais, não oferecem lucro a seu (ou seus) titulares. Com natureza jurídica, não acumulam capital. Geralmente, esse tipo de empresa tem seu patrimônio constituído somente por seus associados.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Por meio de um único responsável pelo capital social total da empresa, o modelo EIRELI, não permite que este capital social ultrapasse a multiplicação de cem vezes o valor do salário mínimo vigente. Esse tipo de empresa segue as regulamentações das Sociedades Limitadas.
Microempresa (ME)
A Microempresa (ME) é aquela que pretende alcançar ou obtenha um faturamento de até R$ 360 mil por ano. Além disso, a ME pode ter até 19 funcionários.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, de número 123/2006, a Empresa de Pequeno Porte (EPP) tem seu faturamento bruto anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Há também a diferenciação do número de funcionários: seu quadro está sempre dentro do número de 20 e 99 funcionários (para a indústria) ou 10 e 49 (para o comércios e serviços).
Empresa de Médio Porte
As empresas de Médio Porte são aquelas que têm faturamento maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões. Na indústria, essas empresas podem ter entre 100 e 499 funcionários. Para o comércio e serviços, o número de funcionários que configura em empresa de Médio Porte é de 50 a 99 empregados.
Empresa de Grande Porte
Uma empresa com faturamento superior a R$ 300 milhões e que tenha mais de 500 empregados, seja para o comércio e serviços ou para a indústria.
As formas de Sociedades
Entende-se por sociedade o conjunto de empresários com interesses em comum no lucro de determinada atividade econômica que possa ser exercida por sua empresa. Desta forma, temos: Sociedade Limitada, Anônima, Simples, em Comandita Simples, Comandita por Ações ou em Nome Coletivo.
Sociedade Limitada (LTDA)
A Sociedade Limitada (LTDA) é o tipo de empresa que tem em sua formação societária o mínimo de dois sócios pode ser considerada uma sociedade. Trata-se de um contrato social, lavrado em Junta Comercial, com dados dos sócios, divisão de bens, atribuições e lucros.
Sociedade Anônima (S/A)
As sociedades anônimas possuem seu capital distribuído em ações, compradas por investidores que se tornam acionistas da empresa. Estão divididas em dois tipos, sendo:
● Capital Aberto: Registrada na Comissão de Valores de Mercado (CVM), é habilitada a emitir ações negociáveis na Bolsa de Valores.
● Capital Fechado: Seja por opção ou por não possuir o capital mínimo exigido pela CVM, a empresa não emite ações negociáveis na Bolsa de Valores.
Sociedade Simples
Uma Sociedade Simples é aquela formada por profissionais das áreas artísticas, literárias, científicas e intelectuais, que não exerçam atividades econômicas. Não há necessidade de colaboradores.
Sociedade em Comandita Simples
Formada por um conjunto de sócios que opera investidores isentos de responsabilidades administrativas, no esquema de cooperação com o capital da empresa.
Sociedade em Comandita por Ações
Com os mesmos regimentos das Sociedades Anônimas, as empresas em Sociedade em Comandita por Ações têm seu capital dividido em ações.
Sociedade em Nome Coletivo
Trata-se de uma sociedade em que todos os sócios têm que ser pessoas físicas. Além disso, todo o corpo societário responde solidariamente e ilimitadamente por todas as obrigações sociais.
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