De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre os anos 2000 e 2010 houve um aumento expressivo das uniões consensuais, passando de 28,6% para 36,4% do total de casais. Além disso, ocorreu uma consequente redução no número de casamentos civis, que caiu de 49,4% em 2000 para 42,9% em 2010.
Ainda de acordo com dados do instituto, na região Norte do País, 52,8% dos casais mantinham união estável em 2010, enquanto 24,53% eram casados no civil e no religioso. Já no Nordeste, os percentuais eram de 42,32% em união estável e 31,31% casados.
Os dados comprovam que cada vez mais os casais brasileiros são adeptos da união estável. Os motivos são os mais variados: desde casais que desejam obter a garantia de direitos até aqueles que vivem em cidades e até mesmo Estados diferentes, mas possuem uma relação duradoura.
O casal Renata Quedas e Edson Simões Junior, que está junto há seis anos, decidiu fazer o contrato em abril deste ano. Eles já moram juntos desde julho de 2014, quando viajaram para um intercâmbio de seis meses, na Irlanda.
“Apesar de termos feito o contrato há pouco tempo, a data de início da união é a mesma de nosso primeiro dia em Dublin (capital irlandesa). Decidimos fazer o contrato para a garantia de alguns direitos como, por exemplo, a possibilidade de inclusão como dependente no convênio médico, entre outros”, explica Renata.
Pode-se dizer que a garantia de direitos e deveres também foi o que motivou o casal Heloisa Zanete e William Ungri. “Estamos juntos há quase oito anos. Quando completamos dois anos de relacionamento fomos morar juntos e, cinco meses depois, decidimos fazer o contrato. Assim estamos legalmente protegidos”, conta Heloisa.
Já o casal Fernanda Triches e José Benassi fez a união estável quando decidiu morar junto em Belo Horizonte, em janeiro de 2010.
”Depois de um ano de namoro a distância, achamos que fazendo a união estável estaríamos colocando nossa história em um patamar mais sério, afinal os dois mudariam de cidade”, conta Fernanda.
De acordo com o Novo Código de Processo Civil, não há prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável – que já é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal de 1988.
“A legislação vigente exige apenas que exista convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, conforme consta do artigo 1.273 do Código Civil de 2002”, explica o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em São Paulo – IBDFAM-SP e professor da LFG, João Aguirre.
Além disso, para aqueles casais que já possuem a união estável, mas ainda assim querem o casamento civil, a conversão está prevista na Constituição da República (art. 226, § 3º) e também no Código Civil (art. 1726).
“Para fazer a conversão, o casal só precisa formalizar o pedido junto ao Cartório de Registro Civil, acompanhado de duas testemunhas maiores de 18 anos e com todos os documentos necessários exigidos para o casamento”, diz Aguirre.
*Conteúdo produzido pela LFG