Compreenda como funciona a anulação OAB

Anulação OAB: Prova rasgada

O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil é uma prova cheia de nuances e é muito importante para os estudantes e formados em Direito. É só por meio do Exame que os bacharéis em Direito conseguem exercer a advocacia.

Diante da complexidade da prova, é comum que surjam muitas dúvidas e preocupações, uma delas especificamente sobre a anulação OAB — tanto anulação de questões por algum erro na aplicação da prova, quanto anulação do questões de alunos específicos em função do cometimento de alguns erros.

Para entender mais sobre como funciona a anulação de questões na prova da OAB e como recorrer, preparamos este post com todas as informações que você precisa para se preparar. 

Ainda, ao final, você terá acesso a valiosas dicas do que não fazer na peça prático-profissional, com a lista dos erros que você não pode cometer para não ter sua prova zerada. 

Essas regras estão previstas no próprio edital do certame e, em geral, são as mesmas em todas as edições. Ainda assim, vale a pena conferir a cada edição se elas permanecem as mesmas ou se houve a inclusão de mais alguma.

Depois de ler o post, uma dica é fazer os simulados observando essas regrinhas para que, na hora da prova da OAB, elas sejam seguidas naturalmente, sem maiores esforços. Boa leitura!

Como funciona a anulação de questões da OAB?

A anulação de questões da prova OAB pode acontecer devido a diversos fatores. Mas usualmente se deve a algum erro por parte da organização da prova na elaboração de enunciados ou alternativas de respostas. Além disso, o grande volume de provas que devem ser corrigidas, na segunda fase OAB, pode ocasionar injustiças para alguns candidatos.

Vale ressaltar que a anulação das questões em si não é realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, mas sim pela banca organizadora do exame de ordem (Fundação Getúlio Vargas). 

A decisão da banca examinadora pela anulação de determinada questão acontece, normalmente, quando a equipe considera que:

  1. Existe um equívoco material no enunciado, como, por exemplo, nomes errados ou datas erradas. É importante que esse erro influencie na escolha da resposta certa da questão;
  2. Existe mais de uma alternativa correta para o enunciado;
  3. Não existe nenhuma alternativa correta;
  4. A questão possui mais de uma interpretação possível, ambígua ou mal formulada, podendo ser anulada;
  5. A questão não observar o ordenamento jurídico pátrio ou não observar entendimento consolidado dos Tribunais Superiores. 

Nesses casos, identificado algum desses equívocos, considera-se a questão como imprestável e ela é retirada do exame. 

Consequentemente, a pontuação referente a ela é distribuída para todos os candidatos, como se tivessem acertado, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 

Caso o candidato tenha acertado a questão que foi anulada, sua pontuação permanece inalterada e você continua com aquele ponto conquistado, mesmo com a anulação. 

É importante lembrar que isso vale tanto para a primeira quanto para a segunda fase do exame. Se o enunciado da prova da segunda fase também possuir mais de uma interpretação possível, for ambígua ou mal formulada, possuir algum erro material, ela também pode ser anulada.

Especificamente na segunda fase do exame, devido ao seu caráter subjetivo, é comum que aconteçam erros ou injustiças na correção da prova.

Uma das situações mais correntes de injustiça na correção da prova prática da segunda fase do exame é a não pontuação de resposta do candidato de acordo com o espelho de gabarito. 

Nesses casos e em outros casos, o candidato tem direito de recorrer. 

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Como funciona para interpor recurso na prova OAB?

É possível interpor recurso tanto em face de questões na OAB 1a Fase quanto em face da correção proveniente da 2ª Fase do Exame de Ordem. 

Para a interposição de recurso contra os resultados preliminares da prova objetiva, o examinando informará seus dados cadastrais exclusivamente no campo indicado para tanto, sendo o seu recurso registrado única e exclusivamente por seu número de inscrição, de maneira a possibilitar à FGV conhecer a identidade do examinando recorrente.

Em ambos os casos, os recursos devem ser objetivos, claros e concisos, bem como devem observar o limite máximo de 5.000 caracteres. Devido ao grande volume de provas a serem corrigidas e ao grande volume de recursos, quanto mais objetivo e conciso, mais chances você tem de ter seu recurso lido por inteiro e de ter a efetiva atenção dos revisores.  

Este não é o melhor instrumento para discussão de teses jurídicas, sendo importante somente constar, objetivamente, quais pontos deixaram de ser atribuídos. 

Outra informação importante trata daquele candidato que queira revisar a correção de duas questões ou mais. Nesses casos, é necessário a formulação de um recurso para cada questão, não valendo a interposição de um único para duas ou mais questões que se discorde da correção. 

Vale ressaltar que não deve constar na peça recursal qualquer identificação pessoal do candidato, como nome ou, inclusive, opinião pessoal. Caso a banca identifique alguma das situações acima, o recurso pode ser sumariamente indeferido, sem análise do mérito. 

Ainda, também é motivo de indeferimento liminar do recurso o desrespeito à Fundação Getúlio Vargas, à OAB ou qualquer de suas seccionais. 

É importante estar munido de todas essas informações no momento de interposição do recurso para não ser pego de surpresa. Atente-se aos prazos fornecidos no edital daquele certame para a interposição dos recursos, bem como se prepare. 

Para recorrer contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso. Este é o único meio para interpor o recurso.

Assim, deixar para interpor o recurso no último dia do prazo pode significar sua perda, visto que, dependendo do volume de recursos, podem ocorrer problemas de acesso ao site e etc.

Prazo para interpor recurso na prova da OAB 

No XXXV Exame da Ordem Unificado, os prazos para interposição de recursos estão divulgados no edital de abertura do certame. Veja abaixo os prazos para interposição dos recursos:

  • Em face do resultado preliminar da prova objetiva → das 0h do dia 19 de julho de 2022 às 23h59min do dia 21 de julho de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.
  • Em face do resultado preliminar da prova prático-profissional →  das 0h do dia 20 de setembro de 2022 às 23h59min do dia 22 de setembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.

No XXXVI Exame da Ordem Unificado, que teve seu edital publicado no dia 09 de agosto de 2022, os prazos para interposição de recursos também já estão divulgados. Veja-se:

  • Em face do gabarito preliminar da prova objetiva → das 12h do dia 24 de outubro de 2022 às 12h do dia 27 de outubro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.
  • Em face do resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota  → das 12h do dia 10 de novembro de 2022 às 12h do dia 12 de novembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.
  • Em face do resultado preliminar da prova prático-profissional →  das 12h do dia 12 de janeiro de 2023 às 12h do dia 15 de janeiro de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6 dicas de como não ter sua prova zerada na 2ª Fase da prova da OAB 

Munido das informações fornecidas acima, também é importante se atentar a situações que podem fazer com que sua peça prático-profissional seja zerada. Inclusive para evitar a formulação de recursos inconsistentes ou integralmente imprestáveis.  

Seguem abaixo 6 dicas do que não fazer na peça prático-profissional. 

1. Letra ilegível

Sim, a escrita ilegível implica a anulação da peça processual. O candidato deve ter em mente que o avaliador não quer e não pode perder tempo para decifrar o que está escrito, na medida em que poderia entender ou presumir texto diverso do que foi efetivamente escrito pelo candidato. Por isso, é preciso que a escrita seja compreensível, sem garranchos ou palavras emendadas.

Uma dúvida comum é se poderia ser usada a letra de forma. Sim, a peça pode ser escrita com letra de forma, esta é, inclusive, uma recomendação dos professores de português para aqueles candidatos cuja letra cursiva é incompreensível. O importante é que a letra seja legível, com o correto espaçamento entre as palavras.

2. Caneta de cor diversa da determinada em edital

No que se refere à cor da caneta, o edital costuma determinar o uso de caneta preta ou azul. Portanto, não leve para a prova seu conjunto de canetas coloridas.

Por outro lado, o fato de responder ora com caneta azul, ora com caneta preta não implica anulação OAB, situação comum de acontecer quando se começa a responder com a caneta de uma cor e a tinta acaba.

Ainda assim, recomenda-se usar apenas uma cor, até por uma questão de estética da prova. Dessa forma, leve para o certame pelo menos três canetas da mesma cor, azul ou preta.

3. Resposta em branco ou em folha inapropriada

A ausência de texto implica, logicamente, nota zero à peça processual. O mesmo acontece se a transcrição da peça for em folha diversa da indicada, como nas folhas de resposta destinada às questões discursivas.

De acordo com os editais do Exame da Ordem, o candidato deve observar a ordem de transcrição das respostas da 2ª fase, devendo iniciá-la pela redação da peça profissional, seguida das respostas das quatro questões discursivas, na ordem crescente.

Isso significa que a peça deve ser transcrita na folha determinada para ela, de modo que a sua redação na folha de resposta de qualquer questão discursiva resultará em nota zero.

Caso o candidato perceba que sua transcrição está na folha errada, o indicado é riscar o trecho e transcrevê-lo na folha correta. Isso acontece porque qualquer adulteração ou rasura na identificação das páginas como medida para indicar resposta de questão diferente também culminará na eliminação do candidato.

Ainda de acordo com o edital, aquele que não observar o número máximo de páginas destinadas à redação da peça também receberá nota zero.

4. Assinatura da peça ou qualquer outra forma de identificação

Ao finalizar a peça, em nenhuma hipótese o candidato deve assiná-la, rubricá-la ou mesmo escrever em letra de forma o seu nome ou qualquer outro nome, sob pena de ser atribuída nota zero. O recomendado, portanto, é escrever apenas a palavra advogado, como forma de demonstrar que se sabe que um dos requisitos da peça é a sua assinatura.

Além de não poder assinar a peça, o candidato deve ter em mente que não pode haver nenhuma outra marca identificadora ao longo da redação, como inventar número do processo, da Vara e endereço ou dar nome às partes ou à comarca.

Para evitar zerar a peça da OAB, esses dados somente serão especificados se constarem no enunciado da questão, caso contrário deve-se apenas indicá-los, como número, vara, autor, réu, por exemplo.

5. Identificação incorreta da peça ou de sua fundamentação legal

Propor peça inadequada para a solução do caso enunciado implicará o recebimento de nota zero. Nesse sentido, a banca entende como inadequada aquela peça que não esteja em exclusiva conformidade com a solução técnica, conforme previsto no padrão de resposta da prova.

De acordo com o edital da prova da Ordem, essa indicação correta se dá pelo nomem iuris da peça em concomitância com a correta e completa fundamentação legal que a justifique.

Nas situações em que o nome correto da peça não é muito preciso ou possa ser expresso de mais de uma forma, a banca pode ser mais flexível, como é o caso das ações ordinárias de Direito Civil e de memoriais, que também pode ser nomeado como alegações finais.

Já no caso de contrarrazões é preciso escrever o nome completo, como contrarrazões de apelação. Tão importante quanto identificar corretamente a peça processual é escrever a fundamentação legal completa que a justifique, o que é facilitado pelo fato de o candidato ter o Vade Mecum em mãos.

6. Fundamentação jurídica incoerente

Ainda que o candidato indique o nome da peça corretamente, sua nota poderá ser zero se o raciocínio jurídico desenvolvido não corresponder ao caso proposto ou se apresentar incoerência.

Nesse sentido, o candidato pode perfeitamente entender que o caso proposto requer a propositura de ação ordinária, mas se sua petição inicial não fizer sentido ou se os pedidos apresentados não tiverem relação com a fundamentação jurídica exposta, sua nota será zero.

Para evitar qualquer um desses erros e, assim, não zerar a peça da OAB, o ideal é treinar a resolução de questões, fazendo simulados e provas anteriores. Para que seu treino seja ainda mais eficiente, não deixe de escrever a peça sempre à mão e de pedir que outra pessoa a corrija.]

Esperamos que você tenha conseguido entender como funciona a anulação OAB. Que tal conferir também nosso texto sobre lanches para prova?

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