É uma lei cotidiana do poder legislativo, aprovada por maioria simples, consistindo na fonte formal básico do Direito Tributário. Ressaltamos que é o principal meio normativo que veicula o fenômeno tributacional, em virtude do princípio da legalidade tributária.
Além disso, a lei ordinária é utilizada para a instituição de tributos, e que não há empecilhos a que tributos surjam por meio das leis complementares (ex.: empréstimos compulsórios, entre outros).