Quais são e como funcionam os direitos da grávida?

Direitos da grávida: foto de mulher gestante
Você sabe quais são e como funcionam os direitos da grávida? Vamos explicá-los em detalhes neste artigo, confira!

Você conhece a legislação relacionada aos direitos da grávida? Vamos explicá-la neste post, com destaque aos direitos trabalhistas das mulheres gestantes!

Os direitos trabalhistas no Brasil buscam proteger, sistematizar e tornar confortáveis as relações entre trabalhadores e empregadores. O instrumento que reúne todas as regras para que haja essa harmonia é a CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas.

Quando falamos em direitos trabalhistas da mulher grávida, a licença-maternidade é, sem dúvidas, um dos direitos mais conhecidos, porém não é o único.

Os Direitos Trabalhistas da Gestante visam a garantir que o emprego não seja um risco para o bebê e a mãe, durante a gravidez e nos primeiros meses da formação da criança. Ao mesmo tempo, garante que a trabalhadora não cumpra carga horária excessiva por obrigação, já que um recém-nascido incapaz a espera para os devidos cuidados.

Além da licença maternidade, outras garantias às gestantes incluem:

  • O direito à privacidade;
  • Garantia do vínculo;
  • Afastamento remunerado em caso de gravidez de risco;
  • Direito a mudar de função ou setor;
  • Direito a consultas e exames;
  • Licença em caso de aborto;
  • Intervalo para amamentar;
  • Auxílio-creche.

Neste artigo, vamos explicar em mais detalhes sobre quais são os direitos da grávida e como funcionam. Confira!

Como ficou a Lei da Gestante com a reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista criou um novo panorama das relações de trabalho a partir de 2017. Ao todo, foram criados mais de 40 novos artigos, mais de 50 foram reformulados e quase uma dezena foi revogada.

Entre as principais mudanças estão:

  • A possibilidade de parcelar as férias do trabalhador;
  • Os acordos coletivos;
  • O trabalho intermitente;
  • A jornada flexível;
  • A demissão por acordo, entre outros.

Uma dúvida que fica é sobre os direitos das gestantes neste contexto

Afinal de contas, a CLT é a legislação que protege essas mulheres, que muitas vezes ficam em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho. Você sabia que a demissão de mulheres grávidas era algo comum antes da proibição da prática?

Mesmo gozando de período de estabilidade por um certo período, um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) mostrou que metade das mães trabalhadoras são demitidas em um período de até dois anos após o término da licença.

Uma das alterações da CLT em relação às mulheres gestantes é a obrigatoriedade de notificação da empresa sobre a gravidez durante o aviso prévio. A grávida deve fazer esse comunicado em até um mês, caso a demissão tenha sido sem justa causa.

Com isso, a gestante fica impossibilitada de ser dispensada, a partir do princípio de garantia da estabilidade provisória. É importante citar que mesmo sem a notificação à empresa, se a gestante der à luz durante o aviso prévio, sua estabilidade também é garantida.

Além disso, a situação de insalubridade também sofreu alterações. Se uma gestante trabalha em uma atividade com grau máximo de insalubridade, deverá ser afastada e realocada imediatamente para uma outra área/ função que não a exponha ao risco. 

Apesar disso, as atividades com grau médio e baixo de insalubridade continuam sendo permitidas. Caso não seja adequado, do ponto de vista médico, é possível solicitar o afastamento via atestado. Mesmo que esteja afastada da atividade insalubre, a gestante deverá continuar recebendo o adicional de insalubridade. 

Quais direitos das gestantes não foram alterados com a Reforma Trabalhista?

Apesar de sofrer alterações com a Reforma Trabalhista, alguns direitos centrais para as trabalhadoras gestantes continuam inalterados. Um deles é a impossibilidade de demissão sem justa causa. 

A licença maternidade continua tendo duração de 120 dias, sem que haja nenhum tipo de prejuízo ao salário da mãe. Além disso, há possibilidade de gozar de 180 dias de licença maternidade quando a empresa é aderente ao Projeto Empresa Cidadã

A estabilidade continua tendo o prazo de 5 meses após o nascimento da criança. A puérpera também continua gozando de intervalos durante a jornada de trabalho para amamentar ou retirar o leite.  

Quais são os direitos da grávida na sociedade?

Sabia que os direitos das gestantes vão muito além daqueles trabalhistas? A CLT foi um ganho imensurável para todas as mulheres que foram, são ou que desejam ser mães. São garantias essenciais em uma sociedade do trabalho que ainda é muito desigual, do ponto de vista do gênero. 

Mas há outras garantias na sociedade que auxiliam as mulheres durante o período gestacional e depois de dar à luz. Um deles é a prioridade no atendimento quando gestante, lactante e/ou mulheres com crianças no colo. As gestantes também têm o direito de ocupar assentos preferenciais no transporte coletivo e têm direito a vagas especiais de estacionamento.

Elas também são prioridade no atendimento médico, seja em hospitais e clínicas públicas ou privadas. Toda gestante tem direito à realização de, pelo menos, seis consultas de pré-natal na assistência pública de saúde.

Essas mulheres podem fazer exames de sangue, urina, pesagem e aferição de pressão gratuitamente e devem ser acolhidas obrigatoriamente no hospital ou maternidade para que o parto possa ser conduzido, também de forma gratuita. Também é garantida a permanência de um acompanhante na sala de parto e no pós-parto.

Outro direito das grávidas é de receber contribuição do pai biológico para cobrir despesas da gestação. Essa é uma garantia da Lei nº 11.804, sancionada em 2008. Com ela, os custos que envolvem a gestação devem contar com a colaboração do genitor. Um exemplo é o pagamento de alimentação, exames, custos médicos, etc.

Vamos entrar em mais detalhes sobre alguns dos direitos da grávida!

Direito à privacidade

Na entrevista de emprego, no momento da admissão ou durante a vigência do contrato de trabalho as empresas não podem exigir nenhum tipo de atestado ou exame médico para comprovação de gravidez. Tal medida é considerada discriminatória e proibida pela legislação trabalhista. Caso ocorra, deve ser denunciada à Delegacia Regional do Trabalho.

Estabilidade

De acordo com a lei trabalhista, a gestante não pode ser demitida no intervalo entre a concepção do bebê e 5 meses após o parto. E caso a descoberta da gravidez aconteça depois de se demitir ou ser demitida da empresa, a funcionária tem o direito de ser readmitida.

O mesmo vale para quem engravidar durante o cumprimento do aviso prévio. Como o vínculo empregatício só se encerra ao final do período, a gestante deve ser readmitida. 

Nos dois casos isso significa que, se ela quiser, deve voltar a trabalhar e ser remunerada por isso, pelo menos até o fim da estabilidade. Se o empregador se recusar a recontratar a funcionária, ela pode acionar a Justiça por meio de um advogado particular ou pelo sindicato da sua classe.

Em alguns casos, a empresa e a funcionária podem acordar por uma indenização relativa a esse período.

Direito a mudar de função ou de setor no trabalho

Se a atividade desempenhada pela mulher grávida ou lactante (que está amamentando) oferecer riscos a sua saúde ou à do bebê, ela pode pedir a mudança de cargo ou transferência de setor a qualquer momento, bastando apenas apresentar um atestado médico do profissional que acompanha a gravidez ou do médico do trabalho da empresa.

Direito a Consultas e Exames

A CLT prevê que a gestante possa se ausentar do trabalho sem necessidade de justificativa, por seis vezes, para se submeter aos exames de rotina, como o pré-natal, por exemplo. A mulher também tem liberdade para se consultar com seu médico quantas vezes forem necessárias durante a gestação, principalmente se sua gravidez for de alto risco.

Afastamento remunerado

Em casos de gravidez de alto risco em que seja necessário repouso total por longos períodos, a gestante receberá um auxílio-doença, como acontece quando um empregado apresenta qualquer problema de saúde.

A gestante deverá apresentar atestado médico à empresa e, após os 15 primeiros dias de afastamento, deve dar entrada no pedido de benefício junto ao INSS. Esse período de afastamento por auxílio-doença não entra na conta da licença-maternidade.

Licença em caso de aborto

Caso a gestante sofra um aborto espontâneo e perca o bebê, situação que deverá ser comprovada por atestado médico, ela terá licença remunerada de 15 dias para se restabelecer. Mas não terá licença-maternidade ou estabilidade no emprego, já que essas foram instituídas para que o bebê seja protegido.

Licença-maternidade

De acordo com a CLT, toda gestante ou mãe adotante tem direito ao afastamento de pelo menos 120 dias nas organizações privadas e de 180 dias no serviço público.

Em 2008, no entanto, entrou em vigor o Programa Empresa Cidadã, que permite às empresas privadas oferecer a prorrogação da duração do auxílio por mais 60 dias, igualando-o ao das funcionárias públicas.

Em casos excepcionais, como aqueles em que há risco à vida da mãe ou do bebê, a licença pode ser prorrogada por mais 15 dias, bastando que a funcionária apresente um atestado assinado por seu médico que comprove o motivo do afastamento.

Nessas situações, porém, o período longe do trabalho não é caracterizado como licença-maternidade, e sim auxílio-doença — um direito previsto a todos os funcionários que trabalham com carteira assinada, sem exceções. 

Intervalo para amamentar

Mães com bebês de até seis meses de vida podem se ausentar do trabalho por dois períodos diários de 30 minutos, destinados à amamentação.

Esses intervalos podem ser negociados com o patrão e agrupados para uma hora, permitindo à mãe que chegue mais tarde ou saia mais cedo do serviço.

Creche

O artigo 389 da CLT diz que empresas que tenham ao menos 30 funcionárias com mais de 16 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido manter seus bebês sob cuidado durante o período de amamentação.

Porém, a Portaria 3.296/86, do Ministério do Trabalho, permite que, em substituição à creche no local de trabalho, a empresa adote o sistema de reembolso-creche, que pode ser acordado com sindicatos da categoria, fixando período e valores.

O que é e como é calculado o Auxílio Maternidade?

O Auxílio Maternidade faz parte do direito previdenciário de gestantes, adotantes e, em situações específicas, pais. Ele é a garantia de que o tutor ou tutora poderá tirar o tempo necessário para promover a adaptação ao novo cenário de chegada de uma criança no lar. 

O período de praxe, praticado pelas empresas, é de 120 dias. Mas algumas das organizações, aderentes ao Programa Empresa Cidadã, oferecem 180 dias de licença remunerada para as puérperas ou adotantes. 

A lei que rege esse benefício é a de Leu º 8.213, de 1991, e seu pagamento é feito pelo  Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS). Não é possível reverter esse benefício em vantagem financeira, assim como também não é possível abrir mão desse direito. 

O prazo para as gestantes não precisa ser contado a partir do dia do parto. Essas mulheres têm direito de iniciar sua licença, com o Auxílio Maternidade, a partir de 28 dias da data prevista do parto

A mesma lei que rege o benefício também indica como deve ser feito o cálculo do Auxílio Maternidade. 

Empregadas avulsas devem receber o valor integral, correspondente à sua remuneração mensal de trabalho, observando o teto fixado pela lei, que é de R$6.433,57. Se a renda for variável, será feita a média simples relativa aos seis últimos salários. 

Empregadas domésticas recebem o mesmo valor de seu último salário de contribuição. Já as seguradas especiais recebem um salário mínimo ou 1/12 da soma dos 12 últimos salários. Esse último exemplo também se aplica aos contribuintes individuais, facultativos e desempregados que continuam contribuindo. 

Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade?

Mas será que toda gestante tem direito a receber o auxílio maternidade? Não!

Como esse é um benefício previdenciário, quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito ao auxílio maternidade. Mas, por outro lado, é possível contribuir sem trabalhar. 

Então sim, é possível receber o auxílio maternidade sem ter trabalhado, mas não é possível receber os valores sem ter contribuído e cumprido o período de carência.

No Brasil,  os segurados facultativos e contribuintes individuais,  incluindo MEIs, devem fazer, no mínimo, 10 contribuições mensais ao INSS antes de ter direito aos valores da licença maternidade.

Quais os critérios de elegibilidade para receber o salário maternidade?

Podem receber o salário ou auxílio maternidade:

  • As trabalhadoras em regime CLT,
  • Aquelas que contribuem de forma especial, individual, facultativa ou através do MEI;
  • Aquelas que estão desempregadas, mas seguradas pelo INSS;
  • As empregadas domésticas. 

No caso das mulheres desempregadas, é mantida a seguridade por até 12 meses após o desligamento, quando houve contribuição mínima de 10 meses consecutivos. Esse é o chamado período de graça.

O auxílio maternidade é garantido quando ocorre o parto, seja ele antecipado ou na data prevista. Também é assegurado quando ocorre o nascimento de bebê natimorto ou adoção de crianças com até 12 anos. Nestes casos, vale o prazo de 120 dias.

Só mulheres podem receber o auxílio maternidade?

O auxílio maternidade é um benefício que serve para possibilitar uma melhor adaptação dos novos tutores aos seus tutorados, sejam eles filhos biológicos ou adotados. No caso do pós-parto, também tem relação com a recuperação do bem-estar da pessoa gestante e o estímulo ao aleitamento.

Quando observamos sua função social, podemos inferir que há outras situações, que não necessariamente envolvem a pessoa que deu à luz, que carecem desse benefício. 

E os novos arranjos familiares vêm para comprovar a necessidade de repensar alguns modos de funcionamento das legislações que regem a sociedade. 

Foi quase 20 anos depois da Lei que regulamenta o auxílio maternidade que houve uma definição sobre a possibilidade do homem receber o benefício. A Lei 12.873, de 2013, explica que os pais podem requerer a licença maternidade em caso de adoção e de morte da companheira. 

No caso dos casais homoafetivos com dois pais, o casal deverá definir qual deles terá a licença como benefício. O mesmo ocorre no caso de adoções que envolvam duas mães. No caso de morte da segurada que teria direito à licença maternidade, o homem ou mulher que é o/a cônjuge pode receber o  benefício pelo período a que teria direito. 

No caso de parto, em casais homoafetivos com duas mulheres, só tem direito à licença maternidade aquela que deu à luz.

Leia também: A evolução da Lei do Divórcio no Brasil

Como as leis sobre os direitos da grávida se adaptaram ao cenário de Covid?

Outra Lei que foi promulgada há pouco tempo é a Lei nº 14.311. Publicada no dia 9 de março de 2022, ela cria e altera critérios para a interação das gestantes e sua atividade laboral diante da SARS-Cov-2. 

Com isso, há criação de disciplina para o afastamento da empregada gestante (inclusive a doméstica) não imunizada contra o coronavírus das atividades de trabalho presencial. Ela é aplicada aos casos em que não é possível realizar o trabalho em home office. 

A lei em questão preconiza que, durante a emergência de saúde do coronavírus, a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial.

Caso a vacinação esteja disponível, diante da liberdade de escolha pela vacinação, a gestante que optar por não se vacinar deverá voltar às atividades presenciais mediante assinatura de um termo de responsabilidade. 

Quando possível, o regime de trabalho remoto deverá ser aplicado, mesmo que seja preciso alterar provisoriamente a função da empregada, sem prejuízo à sua remuneração.

Após a vacinação completa, conforme critério do Ministério da Saúde, a gestante poderá voltar a atuar presencialmente. O mesmo ocorre quando há o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus. 

É importante saber que em 22 de abril de 2022 houve encerramento da emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da Covid-19. Com isso, as gestantes voltaram aos seus postos de trabalho presencial. 

Quando as grávidas devem voltar a trabalhar depois de pegar Covid?

As gestantes que estão no 3º trimestre de gestação e puérperas são consideradas grupo de risco em relação à COVID-19. Mas a vacinação fez com que esse grupo pudesse voltar ao ambiente de trabalho com mais segurança. 

Apesar disso, a maior exposição implica em maior chance de contágio. As gestantes que testarem positivo para covid deverão cumprir isolamento de 5 a 10 dias dias, a critério médico. 

O número de dias de isolamento começa a valer a partir do início dos sintomas e leva em consideração se a pessoa infectada apresenta sintomas e/ou se voltou a testar negativo. Tudo será definido pelo médico que acompanha a gestante, dentro do que é razoável e indicado pelo Ministério da Saúde.

Diferente da licença maternidade, a licença médica é coberta pela empresa durante os primeiros 15 dias de afastamento. Caso seja necessário estender por mais dias, o trabalhador, gestante ou não, deverá passar pela perícia da Previdência Social que irá atestar a impossibilidade de voltar a trabalhar.

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