Saiba o que é “analogia legis” e quais os tipos de analogia

analogia legis: juíza sorrindo
Conheça os tipos de analogia, entenda melhor o que é a analogia legis e quando o juiz pode utilizá-la. Leia o artigo completo!

No tocante ao tema da criação judicial do Direito, a admissibilidade da jurisprudência como fonte criadora de normas jurídicas vem sendo, há muito, discutida e questionada. Há casos nos quais não se pode negar a existência de uma atividade criadora exercida pelos órgãos jurisdicionais, como, por exemplo, a atividade interpretativa e a de integração desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário.

No campo das lacunas, a criação judicial pode ser suscitada na utilização da analogia como meio de integração. A analogia consiste na aplicação da norma reguladora de um determinado caso a outro semelhante, mas que não possua regulamentação legal.

Nesse sentido, a analogia propriamente dita é conhecida por analogia legis. Continue a leitura e saiba mais sobre esse instituto jurídico

O que é Analogia Legis?

A expressão “analogia legis” refere-se a uma técnica de interpretação jurídica utilizada quando há uma lacuna ou omissão na lei

A analogia legis ocorre quando busca-se aplicar uma disposição legal existente, que trata de uma situação semelhante àquela que está sendo analisada, para suprir a ausência de uma norma específica.

Em outras palavras, quando a lei não prevê explicitamente uma solução para determinado caso, o intérprete busca por normas similares que possam ser aplicadas analogicamente à situação em questão. A ideia é utilizar os mesmos princípios ou fundamentos presentes em outras normas para resolver a lacuna legal.

A analogia legis não pode ser aplicada de forma arbitrária, mas sim seguindo critérios de semelhança entre os casos. É importante destacar que a analogia legis não pode ir contra o princípio da legalidade, que exige que a lei seja clara e expressa em relação às condutas e sanções.

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Qual a diferença entre analogia legis e analogia juris?

A diferença entre analogia legis e analogia juris está relacionada aos elementos utilizados como base para a interpretação jurídica.

A analogia legis, como mencionado anteriormente, é a técnica de interpretação que busca suprir uma lacuna na lei aplicando uma disposição legal existente que trata de uma situação semelhante àquela que está sendo analisada. Ou seja, utiliza-se uma norma já existente para solucionar um caso em que a lei é omissa.

Por outro lado, a analogia juris refere-se à aplicação de uma decisão judicial anterior a um caso semelhante. Nesse caso, quando não há uma norma específica que regule determinada situação, o intérprete busca por precedentes judiciais que tenham decidido casos semelhantes no passado. A ideia é utilizar o raciocínio e os fundamentos presentes nas decisões anteriores para orientar a solução do caso atual.

Portanto, enquanto a analogia legis se baseia em normas legais existentes, a analogia juris se baseia em decisões judiciais anteriores. Ambas as técnicas têm como objetivo preencher lacunas normativas ou omissões legais, mas utilizam fontes diferentes para fundamentar a interpretação jurídica.

Para se aprofundar no tema da complementação jurídica diante da inexistência de norma específica, indicamos a obra As Lacunas no Direito – 10ª Edição, de Maria Helena Diniz, na qual a autora aborda o tema sob três eixos: existência, constatação e preenchimento das lacunas.

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Quais os tipos de analogia?

No direito, existem três tipos principais de analogia

  1. Analogia legis;
  2. Analogia juris; e 
  3. Analogia in malam partem. 

A seguir, vamos analisar cada uma delas:

Analogia legis

Como mencionado anteriormente, a analogia legis ocorre quando se utiliza uma norma existente, que trata de uma situação semelhante àquela em análise, para suprir uma lacuna ou omissão na lei. É uma técnica de interpretação que busca aplicar os mesmos princípios ou fundamentos presentes em outras normas para resolver a questão em análise.

Analogia juris

A analogia juris ocorre quando se utiliza uma decisão judicial anterior, que trata de um caso semelhante, para orientar a solução de um caso atual. Nesse caso, busca-se aplicar o raciocínio e os fundamentos presentes em decisões anteriores para fundamentar a interpretação jurídica do caso em questão.

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Analogia in malam partem

A analogia in malam partem, também conhecida como analogia contra proferentem, ocorre quando se aplica uma interpretação restritiva ou desfavorável ao indivíduo, em casos de dúvida ou ambiguidade nas normas dos contratos

Essa forma de analogia tem o objetivo de proteger a parte que não participou da elaboração do contrato, interpretando eventuais ambiguidades de forma restritiva ao proponente, em benefício da parte aderente.

É importante mencionar que a utilização da analogia no direito deve ser feita de maneira cuidadosa e fundamentada, sempre levando em consideração os princípios jurídicos aplicáveis e a finalidade da norma em questão. 

Portanto, a interpretação analógica não pode ir contra o princípio da legalidade e deve ser consistente com os fundamentos do ordenamento jurídico.

Quando o juiz pode usar analogia?

No Brasil, o uso da analogia pelo juiz é permitido em situações específicas e devidamente fundamentadas

O Novo CPC, em seu artigo 4º, estabelece que o juiz deve aplicar as normas legais de acordo com sua interpretação, levando em consideração os princípios gerais do direito, os usos e costumes e os precedentes judiciais. A analogia é uma das formas de interpretação das normas jurídicas.

O juiz pode fazer uso da analogia nas seguintes situações:

  • Para suprir lacunas legais: Quando existe uma situação não regulada pela lei de forma expressa, o juiz pode aplicar a analogia para utilizar uma norma existente que trata de uma situação semelhante e assim preencher a lacuna.
  • Para aplicar uma norma a casos semelhantes: Se o caso em análise não está previsto na lei, mas é semelhante a casos já regulados, o juiz pode aplicar a mesma norma aos casos similares, utilizando a analogia para estender sua aplicação.

É importante ressaltar que o uso da analogia pelo juiz deve ser realizado de maneira criteriosa e fundamentada, levando em consideração os princípios e regras do ordenamento jurídico. Além disso, a analogia não pode ser utilizada quando há proibição expressa na lei ou quando a situação em análise é incompatível com os princípios e direitos fundamentais do direito.

O uso da analogia também pode variar de acordo com o ramo jurídico. Por exemplo, no direito penal, a analogia é vedada em prejuízo ao réu, conforme estabelece o princípio da legalidade penal.

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