O objeto jurídico de uma infração penal é o bem ou interesse protegido juridicamente com a tipificação da mesma e, considerando o número de bens jurídicos afetados com a conduta do agente, o crime pode ser simples ou complexo. Vejamos:
a) Crime simples é o que possui tipo penal único, protegendo apenas um bem jurídico. Podemos citar como exemplo o crime de homicídio, que protege o bem jurídico vida.
b) Crime complexo é a fusão de dois ou mais tipos penais, protegendo dois ou mais bens jurídicos. O latrocínio é um exemplo de crime complexo, pois protege os bens jurídicos patrimônio e vida.
Fonte: Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG – Professor Rogério Sanches.