Com diversas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) em andamento muito se ouve falar sobre delação premiada, mas você sabia que o verdadeiro nome da lei nº 12.850/2013 é Colaboração premiada? Esse é o nome da lei que a presidente Dilma Roussef sancionou em agosto de 2013, sem vetos. O Acontece explica um pouco sobre alguns pontos da lei.
Após a criação de leis que também tratam da delação premiada, como a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) em seu art. 8º, parágrafo único; Lei do Crime Organizado (Lei 9.304/95) em seu art. 6º; o próprio Código Penal brasileiro quando trata do crime de Extorsão mediante sequestro (art. 159, § 4º); Lei de Lavagem de Capitais (Lei 9.613/98) em seu art. 1º e 5º; entre outras, a ideia foi incluir na legislação brasileira o conceito de organização criminosa e definir meios de obtenção das provas e procedimentos para a investigação desse tipo de crime.
O que é uma organização criminosa?
Segundo o 1º parágrafo do primeiro artigo da lei o que caracteriza uma organização criminosa é a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Quais as possibilidades de investigação nesse caso?
O 2º capítulo da lei, que trata da investigação e dos meios de obtenção da prova, mostra que são permitidos alguns meios de obtenção de prova como a colaboração premiada, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, ação controlada, acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais, interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica, afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica, entre outros.
O que o colaborador deve fazer para ter direito aos benefícios da delação premiada?
Entre os principais benefícios concedidos a quem faz a delação premiada está a possibilidade de ter a pena reduzida em até 2/3 (dois terços), por meio do perdão judicial. Porém, é preciso que a colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados.
I – a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V – a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
*Conteúdo produzido pela LFG