Pós-graduação em Direito Notarial e Registral fomenta carreira

Pós-graduação em Direito Notarial e Registral fomenta carreira

Os cartórios brasileiros estão se tornando mais dinâmicos e ganhando novas atribuições, impulsionados pela modernização tecnológica. Essa revolução abre novas oportunidades para advogados que querem prestar concurso para atuar nessa área ou que já atuam no ramo e precisam fomentar a carreira.

Uma forma de manter-se em linha com as novas tendências e se atualizar é investir em uma pós-graduação em Direito Notarial e Registral

A atividade notarial e de registro permeia toda a área jurídica, seja no Direito Público ou Privado, tendo como finalidade a segurança, a autenticidade, a publicidade e a eficácia dos atos. Revela-se, assim, como instituição fundamental para o bom desenvolvimento do Direito, do Estado e da Sociedade.

Apesar disso, esse ramo ainda é pouco explorado nas graduações em Direito, levando os interessados em fazer carreira nesse campo a buscar uma especialização.


Embasamento legal da atividade notarial e registral.

O Direito Notarial e Registral tem como regramento básico o artigo 236 da Constituição Federal e as Leis 8.935/94 e 6.015/73. A legislação estabelece que os serviços exercidos pela atividade são em caráter privado, por delegação do Poder Público.

A atuação profissional nessa área depende de concurso público, não permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de certame de provimento ou de remoção por mais de seis meses.

O sistema notarial e registral é formado pelas Serventias Extrajudiciais, chamadas popularmente de cartórios, os quais desempenham função pública. Seus serviços são prestados por notário ou tabelião e oficial de registro ou registrador. Todos são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.


Atribuição dos cartórios.

O sistema notarial e registral é essencial para a sociedade. Todo mundo precisa de um cartório para atestar fatos importantes de sua vida, como nascimento, casamento, morte e até mesmo oficializar a compra de um imóvel.

Esses serviços são prestados por cartórios com atuação em diferentes áreas. Os de registro civil, por exemplo, são responsáveis pela emissão dos registros de nascimento, casamento, divórcio, óbito, além de averbações, anotações e fornecimento de certidões.

Já os cartórios de notas têm a competência de lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, partilhas, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros.

Os cartórios de registro de imóveis têm a missão de registrar os títulos de propriedade de imóveis e respectivas averbações. Existem ainda os cartórios de registro de títulos e documentos; cartórios de registro civil de pessoas jurídicas; cartórios de protestos de títulos; e cartórios de registro de contratos marítimos e de distribuição.


Modernização e dinamismo

Para o professor da LFG, Adriano Cesar da Silva Álvares, mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Oficial de Registro Civil. Para o professor da LFG, Adriano Cesar da Silva Álvares, mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas, a atividade notarial e registral exerce um papel importante para sociedade.

Porém, é marginalizada porque algumas pessoas acham os cartórios burocráticos. Mas essa realidade está mudando, constata ele, mencionando o processo de transformação que esse setor vem passando para oferecer serviços com mais rapidez.

Um exemplo disso são os cartórios de registro civil que já funcionam integrados em 17 estados da federação. Como resultado da informatização, as pessoas podem fazer o pedido da segunda via de uma certidão de nascimento ou de outros documentos ao cartório civil pela internet e recebê-los pelos correios com mais rapidez.

Outro movimento do setor é a ampliação do leque de serviços oferecidos pelos cartórios. Em dezembro de 2015, Cartórios de Registro Civil do Brasil passaram a emitir o CPF no registro de nascimento por meio de um convênio fechado com a Receita Federal.

“As crianças já nascem vinculadas ao CPF. Até 2018 todos os estados do Brasil vão emitir certidão de nascimento com o Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal”, informa Álvares, que também é Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cândido Rodrigues, da Comarca de Taquaritinga, no interior de São Paulo.

Em setembro último, o presidente Michel Temer sancionou a lei nº 13.484/17 que transformou os cartórios de registro civil em “ofícios da cidadania”. Pela lei, esses órgãos passam a emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de permitir aos pais escolherem a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside.

Álvares diz que a tendência dos cartórios é funcionar com modelo parecido ao do Poupatempo para acelerar a emissão de documentos. O professor da LFG observa que em algumas cidades do Brasil a obtenção de um RG pode levar até seis meses, enquanto na capital paulista o cidadão consegue esse documento em cinco dias.

Todas essas mudanças colocam o Direito Notarial e Registral em evidência, abrindo novas frentes para quem quer fazer carreira nessa área.


Pós-graduação em Direito Notarial e Registral

Para profissionais que querem se atualizar sobre o Direito Notarial e Registral ou que estão buscando novas oportunidades no mercado de trabalho, a LFG oferece um programa de pós-graduação lato sensu nessa área.

“Uma pós-graduação é importante para atualização sobre temas relevantes, tanto para quem vai prestar concurso público, quanto para os que estão buscando melhoria na serventia”, afirma o professor Álvares. Ele observa que a especialização também oferece um diferencial aos concurseiros, pois o diploma soma pontos na etapa de “avaliação de títulos” dos certames.

O curso destina-se, especialmente, aos seguintes profissionais: advogados, magistrados, promotores públicos, defensores públicos, bacharéis em Direito e servidores públicos que tenham diploma de graduação ou documento equivalente comprobatório de nível superior.

A pós-graduação é ministrada em 420 horas divididas em aulas de nove disciplinas técnicas. Todas são oferecidas na modalidade online, ou seja, a distância, permitindo aos alunos fazerem o curso onde quer que estejam e de acordo com sua disponibilidade de tempo.


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