Descubra as diferenças entre Legislatura, Sessão Legislativa e período legislativo!

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Você sabe o que é legislatura? Neste artigo, vamos tratar de algumas designações utilizadas no trabalho do Poder Legislativo, confira!

Neste artigo, vamos tratar de algumas designações utilizadas no trabalho do Poder Legislativo e geram alguma confusão, por suas semelhanças.

Primeiramente, vamos ver qual é a diferença entre os termos legislatura, sessão legislativa e período legislativo, mais adiante aprofundaremos nesses termos e suas implicações práticas

Vamos analisar também as funções do Poder Legislativo, no âmbito das três esferas federais. Por fim, vamos ver como este conhecimento é cobrado em concursos públicos. Esperamos que a leitura seja proveitosa!

Qual a diferença entre legislatura, sessão legislativa e período legislativo?

Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. 

E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais. Assim, cada sessão legislativa se compõe por dois períodos legislativos, e cada legislatura se compõe por quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos. 

Conforme podemos notar, a atividade dos deputados tem forte vínculo com a organização temporal das casas legislativas. A designação dos períodos tem uma função administrativa. 

Por exemplo, no momento em que este artigo é produzido, novembro de 2022, o Brasil está em sua 56ª Legislatura e 4ª Sessão Legislativa Ordinária.

O que é o poder legislativo?

A democracia brasileira tem como um princípio fundamental o modelo tripartite de separação dos poderes. Este modelo baseia-se na premissa de que o poder deve ser limitado para não tender ao abuso.

Dessa forma, o Poder do Estado brasileiro é dividido em três frentes. São eles, o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário. O Poder Legislativo tem como funções a elaboração de leis e a fiscalização dos atos do Poder Executivo.

Em nosso sistema federativo, o Poder Legislativo atua nas três esferas, Federal, Estadual e Municipal. No plano federal, o Congresso Nacional adota o modelo bicameral. Isto é, se divide em Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Conforme define o art. 44 da Constituição Federal, os Deputados Federais são os representantes do povo, enquanto os Senadores são os representantes dos Estados e do Distrito Federal.

A Câmara dos Deputados é composta por 513 deputados, eleitos para um mandato de 4 anos. O Senado Federal, por sua vez, é composto por 81 senadores, desempenhando a função por 8 anos.

O que é legislatura?

A nomenclatura “legislatura” está prevista no artigo 44, § único da Constituição Federal, que afirma: Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

Trata-se, portanto, da organização temporal dos trabalhos no Congresso Nacional. O período definido coincide com o tamanho dos mandatos dos deputados federais eleitos.

Dessa forma, uma legislatura tem início no dia 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição parlamentar e final na data da posse dos eleitos no pleito subsequente. Assim, teremos a nossa 57ª Legislatura tendo início em 2023 e final em 2027.

O que é sessão legislativa?

Por sua vez, a sessão legislativa se refere ao período anual de trabalho nas casas legislativas. O art. 57 da Constituição Federal dita que: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

A definição desse período tem algumas implicações práticas, por exemplo, o §2º, do artigo supramencionado, prescreve que: A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

Outra implicação se apresenta na eleição para os cargos diretivos das respectivas casas legislativas, que ocorre no primeiro dia da sessão legislativa do primeiro ano da legislatura, ou seja, 1º de fevereiro.

Sessão legislativa extraordinária

Nos períodos de recesso, o Congresso Nacional pode ser convocado a se reunir por motivações especiais. Essas convocações recebem o nome de sessão legislativa extraordinária. O §6º do art. 57 da Constituição Federal prevê as hipóteses em que se dará a convocação para essas sessões extraordinárias.

Esta convocação pode ser feita pelo Presidente do Senado Federal, nos casos de:

  • Decretação de estado de defesa;
  • Decretação de intervenção federal;
  • Pedido de autorização para a decretação de estado de sítio;
  • Para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República.

 A convocação também pode ser feita pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as casas em caso de urgência ou interesse público relevante.

Saiba mais: Glossário com os 100 termos jurídicos mais usados!

As mesas diretoras do Congresso Nacional

A definição das sessões legislativas também influencia o comando das casas legislativas. 

Conforme preceitua o §4º do art. 57 da Constituição Federal, na primeira sessão legislativa do primeiro ano da legislatura, ocorrem eleições para definição das respectivas mesas diretoras, tanto da Câmara dos Deputados, quanto do Senado Federal.

Os eleitos nesse pleito têm mandato de 2 anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Nos últimos anos, tem ficado evidente o papel central exercido pelo presidente da Câmara dos Deputados no Brasil.

Entre as suas funções estão:

  • Substituir o presidente da República, em caso de impedimento ou ausência dele e do vice-presidente;
  • Integrar os conselhos da República e de Defesa Nacional;
  • Convocar e presidir as sessões do Plenário;
  • Definir a Ordem do Dia (pauta de votações) das sessões;
  • Desempatar votações;
  • Designar membros titulares e suplentes das comissões.

Leia também: Como funcionam os Ministérios do Brasil?

O que é legislatura municipal?

Conforme vimos, o Poder Legislativo se divide nas três esferas federativas do Estado brasileiro, isto é, União, estados/ distrito federal e municípios.

Nas casas legislativas dos estados/distrito federal, as Assembleias Legislativas, atuam os deputados estaduais. Já nos municípios, na câmara dos vereadores, atuam os vereadores.

As informações relacionadas acima são vinculadas ao plano federal, tanto no que se refere à Câmara dos Deputados, quanto no que se refere ao Senado Federal. De todo modo, as nomenclaturas (legislatura, sessão legislativa e período legislativo) também são utilizadas nos planos estadual e municipal.

Assim, a legislatura continua a designar o período de 4 anos, coincidente com o mandato dos vereadores e deputados estaduais, bem como a sessão legislativa se refere ao período do ano civil em que os legisladores desempenharão suas funções.

Nesse ponto, somente há diferenças regionais quanto ao período de recesso. Assim, cada localidade define o período de recesso de sua casa legislativa, por lei.

Questão de concurso

No ano de 2013, a banca CESPE/CEBRASPE realizando o certame para o provimento de cargos no Supremo Tribunal Federal, formulou a seguinte questão:

Julgue os itens a seguir, relativos aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e às possíveis relações entre eles.

Uma legislatura compreende quatro sessões legislativas ordinárias

A assertiva, conforme vimos, é correta. 

Esperamos que tenha gostado da leitura! Para aprofundar em seus estudos, que tal aprender um pouco mais sobre a Desarmonia e Dependência entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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