Guia do Direito Constitucional: aprenda a desvendar o sistema jurídico brasileiro

direito constitucional: imagem da capa da constituição
Confira nosso Guia de Direito Constitucional: o que é, qual sua função, definição e classificação das constituições, oportunidades e mais!

A atual Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 05 de outubro de 1988, após vinte meses de Assembleia Constituinte. Conhecida como “Constituição Cidadã”, foi escrita durante o processo de redemocratização do Brasil, após o fim dos mais de vinte anos de ditadura militar. 

Portanto, a Constituição brasileira de 1988 (CF/88) representa uma verdadeira resposta legislativa para as graves violações de direitos humanos cometidas pelo regime.

O Direito Constitucional é a base de todo o sistema jurídico brasileiro. Pois é na Constituição que se baseiam todos os outros ramos do Direito, sob pena de invalidade.

Trata-se de área cujo aprofundamento é fundamental para estudantes de direito e bacharéis que estão se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e para aqueles que estejam contemplando se aventurar pelo mundo dos concursos públicos de carreiras jurídicas.

Vamos apresentar aqui um Guia de Direito Constitucional: o que é, qual sua função, definição e classificação das constituições, oportunidades de trabalho na área, fontes de direito constitucional, princípios fundamentais e, caso queira se aprofundar ainda mais sobre o tema, ao final deixamos sugestões de conteúdo. Confira!

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Conceito e uma breve história de Direito Constitucional

O professor Tiago Fachini define o Direito Constitucional como sendo a área do Direito Público que analisa as normas constitucionais, isto é, as normas da Carta Maior ou consideradas supremas num Estado soberano.

Decorre, então, da elaboração das Constituições nos Estados-Nação. Segundo o professor, o conceito de Direito Constitucional, seria bastante recente na História do Direito, quando comparado ao Direito Civil ou Penal.

Porque, embora as demais áreas também tenham se modificado consideravelmente ao longo do desenvolvimento humano e das sociedades, as Constituições dos Estados não datam de longo tempo. 

Isto não significa, todavia, que não houvesse normas anteriores e superiores. Mas que simplesmente, não havia uma preocupação igual com o estabelecimento de normas positivas hierarquicamente superiores. 

Normas constitucionais

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, em seu livro Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, descreve o movimento de evolução do Direito no sentido da elaboração de normas constitucionais da seguinte forma:

“No princípio era a força. Cada um por si. Depois vieram a família, as tribos, a sociedade primitiva. Os mitos e os deuses – múltiplos, ameaçadores, vingativos. Os líderes religiosos tornam-se chefes absolutos. Antiguidade profunda, pré-bíblica, época de sacrifícios humanos, guerras, perseguições, escravidão. 

Na noite dos tempos, acendem-se as primeiras luzes: surgem as leis, inicialmente morais, depois jurídicas. Regras de conduta que reprimem os instintos, a barbárie, disciplinam as relações interpessoais e, claro, protegem a propriedade.

Tem início o processo civilizatório. Uma aventura errante, longa, inacabada. Uma história sem fim.

Formam-se as primeiras civilizações. Egito, Babilônia, Pérsia. Com os hebreus consagra-se o monoteísmo e a lei assume sua dimensão simbólica, ainda como ato divino, o pacto de Deus com o povo escolhido. 

A força política da lei religiosa prosseguiria com o cristianismo, dando origem à tradição milenar batizada como judaico-cristã. 

Só por grave injustiça não consta da certidão que é também helênica: foram os gregos os inventores da ideia ocidental de razão, do conhecimento científico fundado em princípios e regras de valor universal.

Por séculos depois, tornaram-se os romanos depositários desses valores racionalistas, aos quais agregaram a criação e desenvolvimento da ciência do Direito, tal como é ainda hoje compreendida. 

O termo constitucionalismo é de uso relativamente recente no vocabulário político e jurídico do mundo ocidental. Data de pouco mais de duzentos anos, sendo associado aos processos revolucionários francês e americano. (nossos destaques)

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 Mas o que seria a Constituição?

A Constituição é o conjunto de normas jurídicas que ocupam o topo da hierarquia do Direito de um Estado. 

Trata-se da “lei fundamental” do Estado, já que todas as demais normas do ordenamento jurídico deverão ser compatíveis com a Constituição, sob pena de serem consideradas inconstitucionais e, portanto, inválidas. Segundo o Ministro Luís Roberto Barroso, a Constituição:

“cria ou reconstrói o Estado, organizando e limitando o poder político, dispondo acerca de direitos fundamentais, valores e fins públicos e disciplinando o modo de produção e os limites de conteúdo das normas que integrarão a ordem jurídica por ela instituída.

Como regra geral, terá a forma de um documento escrito e sistemático, cabendo-lhe o papel, decisivo no mundo moderno, de transportar o fenômeno político para o mundo jurídico, convertendo o poder em Direito.”

Trocando em miúdos, Constituição é a Lei Maior de uma É o modo pelo qual se forma, se estabelece e organiza uma sociedade. Ainda segundo o Ministro do STF, em uma visão esquemática e simplificadora, é possível classificar a Constituição:

a) do ponto de vista político, como o conjunto de decisões do poder constituinte ao criar ou reconstruir o Estado, instituindo os órgãos de poder e disciplinando as relações que manterão entre si e com a sociedade;

b) do ponto de vista jurídico, é preciso distinguir duas dimensões:

  • em sentido material: quanto ao conteúdo de suas normas, a Constituição organiza o exercício do poder político, define os direitos fundamentais, consagra valores e indica fins públicos a serem realizados;
  • em sentido formal: quanto à sua posição no sistema, a Constituição é a norma fundamental e superior, que regula o modo de produção das demais normas do ordenamento jurídico e limita o seu conteúdo. 

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Outras classificações de Constituição

Quanto à forma: a Constituição pode ser escrita, que é formalizada em um texto único, elaborada pelo órgão constituinte, fazendo com que todas as normas fundamentais sejam encerradas. 

Ou pode ser não escrita, que é quando as normas não estão em um documento único e se baseiam apenas nos costumes, na jurisprudência e em convenções. É o caso da Constituição inglesa.

Quanto à origem: Pode ser democrática, também chamada de popular, quando é promulgada com legitimidade popular. Ou outorgada, quando o povo não participa da elaboração, é estabelecida e gerada sem a participação popular.

Quanto ao modo de elaboração: Pode ser dogmática ou histórica. Dogmática, quando as regras do documento seguem dogmas ou princípios originários da política e do direito. Histórica, quando é gerada aos poucos, seguindo a história e progresso da sociedade.

Quanto à estabilidade: Pode ser rígida, só pode ser mudada através de processos especiais; flexível, pode ser alterada pelo processo legislativo ordinário; semirrígida, são aquelas que algumas regras são flexíveis e algumas rígidas.

Seguindo essas classificações, a Constituição brasileira será formal, escrita, democrática, popular e semirrígida.

Fontes de Direito Constitucional:

Para o doutrinador Dirley da Cunha Júnior, as fontes de Direito Constitucional podem ser imediatas e mediatas.

As fontes imediatas seriam a própria Constituição — lei fundamental e suprema de um Estado, a partir da qual serão interpretadas todas as demais leis — e os costumes, que são comumente definidos como uma prática geral aceita como sendo o Direito.

As fontes mediatas, por outro lado, são a doutrina (produção literária robusta sobre determinado assunto jurídico) e a jurisprudência (conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis).

Estado Constitucional

O Estado Constitucional tem como sua principal característica a lei como fonte precípua do Direito, inaugurando-se o chamado Estado Legalista ou Legalitário.  Como afirma Norberto Bobbio, há que se reconhecer, neste caso, a influência do princípio da onipotência do legislador. 

Para o Ministro Barroso, em um Estado constitucional existem três ordens de limitação do poder. 

  • Em primeiro lugar, as limitações materiais: há valores básicos e direitos fundamentais que hão de ser sempre preservados, como a dignidade da pessoa humana, a justiça, a solidariedade e os direitos à liberdade de religião, de expressão, de associação. 
  • Em segundo lugar, há uma específica estrutura orgânica exigível: as funções de legislar, administrar e julgar devem ser atribuídas a órgãos distintos e independentes, mas que, ao mesmo tempo, se controlem reciprocamente (checks and balances). 
  • Por fim, há as limitações processuais: os órgãos do poder devem agir não apenas com fundamento na lei, mas também observando o devido processo legal, que congrega regras, tanto de caráter procedimental como de natureza substantiva . 

Na maior parte dos Estados ocidentais instituíram-se, ainda, mecanismos de controle de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. No tópico número quatro falaremos mais sobre as ordens de limitação de poder descritas acima por Barroso.

Princípios Fundamentais Constitucionais

Os princípios fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil são a base da organização do Estado Democrático de Direito Brasileiro e estão organizados no art. 1º da CF/88:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (Nossos destaques)

Continue a leitura e conheça cada um desses princípios:

1. Princípio da soberania
2. Princípio da Cidadania
3. Dignidade da pessoa humana
4. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
5. Pluralismo político

1.  Princípio da soberania 

É o princípio que confere ao Estado Brasileiro poder de decisão. É uma das características estatais que é sempre acompanhada de dois requisitos básicos: o povo e o território, sem os quais não conseguiria exercer sua soberania. 

Aline Pereira classifica como sendo a supremacia do poder dentro da ordem interna. Isso quer dizer que, dentro do nosso território, não será admitida qualquer força senão as dos poderes juridicamente constituídos.

2. Princípio da Cidadania

O princípio da cidadania se refere ao conjunto de direitos e obrigações de natureza política do povo brasileiro.

3. Dignidade da pessoa humana

É o princípio segundo o qual toda pessoa humana, ser racional, com um fim em si mesmo, possui um valor absoluto, intrínseco e inalienável: à dignidade (humanidade). Segundo Ingo Sarlet:

“A relação entre a dignidade da pessoa humana e as demais normas de direitos fundamentais não pode, portanto, ser corretamente qualificada como sendo, num sentido técnico-jurídico, de cunho subsidiário, mas sim caracterizada por uma substancial fundamentalidade que a dignidade assume em face dos demais direitos fundamentais. 

É nesse contexto que se poderá afirmar, na esteira de Geddert-Steinacher, que a relação entre a dignidade e os direitos fundamentais é uma relação sui generis. 

Visto que a dignidade da pessoa assume simultaneamente a função de elemento e medida dos direitos fundamentais, de tal sorte que, em regra, uma violação de um direito fundamental estará sempre vinculada com uma ofensa à dignidade da pessoa.” (Nossos destaques)

4. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

vinculado às disposições relativas à ordem econômica e financeira, segundo as quais o Brasil é um país capitalista, o princípio dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa garante que toda pessoa tem a possibilidade de se desenvolver ou empreender através do seu trabalho e da livre iniciativa.

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5. Pluralismo político

É o princípio que, basicamente, garante a aceitação de ideias políticas diversas e contrárias em qualquer situação. É advindo da necessidade de se garantir o direito de pensamento político diverso do establishment, após os anos de ditadura militar em que, notadamente, houve perseguição a opositores políticos do regime. 

Princípios para interpretação da Constituição: 

No que toca à interpretação correta das normas constitucionais existem quatro princípios. São eles:

  • Supremacia da Constituição: esse princípio garante a invalidação de qualquer ação jurídica contrária à Constituição, como a criação de leis consideradas ilegais. Caso isso ocorra, há um julgamento baseado na Carta Magna.
  • Máxima Efetividade ou Efetividade Constitucional: é o princípio que garante que se aplique a melhor interpretação da lei em questão, fazendo com que seja o mais eficiente possível.
  • Unidade da Constituição: esse princípio tem como objetivo evitar a superioridade entre as leis e para impedir o conflito entre as normas. A Constituição deve ser interpretada como um sistema unitário de regras e princípios.
  • Proporcionalidade: este é um parâmetro de controle no uso das leis. O objetivo desse princípio é equilibrar os direitos individuais e coletivos, procurando assim, evitar conflitos e encontrar a melhor maneira para resolver cada questão. 

Direitos e Garantias Fundamentais 

São direitos representativos das liberdades públicas, constituem valores eternos e universais, que impõem ao Estado fiel observância e amparo irrestrito. Na constituição da República Federativa do Brasil estão previstos no Título II, que, por sua vez, está subdividido em cinco capítulos. Conheça cada um deles:

CAPÍTULO I 

Direitos e deveres individuais e coletivos: são os direitos ligados ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como à vida, à igualdade, à dignidade, à segurança, à honra, à liberdade e à propriedade. Estão previstos no artigo 5º e seus incisos;

CAPÍTULO II 

Direitos Sociais:  refere-se ao fato de que o Estado Social de Direito deve garantir as liberdades positivas aos indivíduos, ou seja, versam sobre acesso à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. 

Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social. Estão elencados a partir do artigo 6º; 

CAPÍTULO III 

Direitos de nacionalidade: nacionalidade significa o vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo com que este indivíduo se torne um componente do povo, capacitando-o a exigir sua proteção e em contrapartida, o Estado sujeita-o a cumprir deveres impostos a todos;

CAPÍTULO IV 

Direitos políticos: permitem ao indivíduo, através de direitos públicos subjetivos, exercer sua cidadania, participando de forma ativa dos negócios políticos do Estado. Está elencado no artigo 14;

CAPÍTULO V 

Direitos relacionados à existência, organização e a participação em partidos políticos: garante a autonomia e a liberdade plena dos partidos políticos como instrumentos necessários e importantes na preservação do Estado democrático de Direito. Está elencado no artigo 17.

Para o propósito deste guia, iremos focar nos direitos e deveres individuais e coletivos, previstos no art. 5º da Constituição Federal. 

Direitos e garantias individuais e coletivas

O caput do art. 5º da Magna Carta prevê que:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (Nossos destaques)

Direito à vida

Segundo Luiz Regis Prado, o direito à vida apresenta-se como direito fundamental primário, que se inscreve na categoria dos direitos inerentes à pessoa humana, e tem natureza de suporte físico, de conditio sine qua non (sem a/o qual não pode ser), de todos os demais bens jurídicos.  

Então, o direito à vida constitui a base fundante de outros direitos igualmente assegurados. É, assim, direito pressuposto, lógica e ontologicamente antecedente a todos os demais direitos fundamentais constantes da Constituição Federal. 

Bem assim cabe ao Estado o dever primordial de garanti-lo de modo eficaz e amplamente. 

Direito à igualdade

Princípio segundo o qual todos os cidadãos têm direito a tratamento idêntico pela lei, vedando-se as discriminações. É de se dizer que os desiguais deverão ser tratados na medida de suas desigualdades, para que assim possam se alcançar o maior nível possível de igualdade.

Liberdade

O conceito de liberdade compreende diversos conceitos. Dentre eles:

(i) liberdade de  pensamento e expressão, que garante não apenas o direito de pensar, mas sua liberdade de expressar seu pensamento. É garantida desde que, ao expressar uma opinião, outras leis e normas sejam respeitadas e que não haja anonimato;

(ii) liberdade de crença e convicção:  a liberdade de consciência, crença religiosa, convicção filosófica ou política e escusa de consciência.

Princípio da Legalidade

Previsto no art. 5º, II, segundo o qual, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O objetivo é, precisamente, evitar tratamento individual arbitrário por parte do Estado.

Direito de reunião

Novamente, trata-se de resposta ao período ditatorial e garante que todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público, sem armas, não sendo necessário autorização, sendo apenas exigido uma notificação à autoridade competente para fins de organização. 

Direito de associação: 

Ninguém será obrigado a associar-se ou permanecer associado, desde que os fins sejam lícitos, sendo vedada apenas a de caráter paramilitar.

Vedação à tortura 

Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, sendo um crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Presunção de inocência

Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; ou seja, só se considera culpado o condenado que não pode mais recorrer da decisão que lhe conferiu esse status.

Direito à propriedade

Todos têm direito à propriedade, desde que atenda à sua função social.

Direito à segurança

Trata-se tanto da proteção física dos indivíduos, quanto da proteção jurídica do indivíduo perante o poder punitivo do Estado.

Inviolabilidade de domicílio: 

Garante que ninguém entre em um domicílio sem consentimento do morador. Existem exceções, como: flagrante de delito ou desastre, para prestar socorro, ou por determinação judicial. 

Considera-se como domicílio a definição do Código Civil segundo o qual será todo local, delimitado e separado, que alguém ocupa com exclusividade, a qualquer título, inclusive profissionalmente”.

Vedação de extradição

A Constituição determina que nenhum brasileiro sofrerá extradição, salvo se naturalizado em caso de crime comum cometido antes da naturalização ou tráfico lícito de drogas. Também não será permitido a extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião. 

Vedação à prisão por dívida

Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

Devido processo legal, contraditório, ampla defesa e duração razoável do processo: segundo Aline Pereira, o primeiro defende que, para ser válido, qualquer ato praticado por autoridade judicial deve seguir todas as etapas previstas em lei.

Assim, devem ser assegurados também o contraditório e a ampla defesa para todo e qualquer acusado. Por fim, a celeridade processual diz que a duração do processo deve ser a mais rápida possível, observando-se sempre se não haverá prejuízo.

Princípio da legalidade aplicável ao código penal e legislação ordinária de natureza criminal: art. 5º, XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

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Apreciação de lesão ou ameaça de direito pelo poder judiciário: 

Decorre do princípio da legalidade e se faz um direito fundamental, devendo o Poder Judiciário intervir sempre que houver uma lesão ou ameaça. A Constituição Federal também afirma que a lei não poderá prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Vedação a penas consideradas cruéis, tais quais: de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; e de banimento.

Direito à indenização

O direito a indenização por dano material, moral ou à imagem ao ofendido em virtude dos prejuízos causados é constitucionalmente garantido. ·         

Direito de resposta

Garante que uma pessoa possa se defender de críticas públicas no mesmo meio em que foram difundidas. Inviolabilidade do sigilo de correspondência e de comunicação: o sigilo da correspondência, dos dados e das comunicações também assegurado constitucionalmente. 

A exceção é em caso de ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução penal, conforme a lei. Também são garantidos sigilos bancário e fiscal, via lei específica. 

Quais são as áreas do Direito Constitucional?

Em que pese toda a normativa e legislação brasileira deva ter caráter constitucional, sob pena de não ter validade, é possível dividir as áreas de estudo em Direito Constitucional em alguns grupos menores, são eles: 

1. Direitos Fundamentais
2. Organização do Estado e Poder Executivo
3. Organização dos Poderes
4. Remédios Constitucionais
5. Controle de Constitucionalidade 

1. Direitos Fundamentais

Como dito acima, são direitos representativos das liberdades públicas, constituem valores eternos e universais, que impõem ao Estado fiel observância e amparo irrestrito. 

Constituem os direitos fundamentais legítimas prerrogativas que, em um dado momento histórico, concretizam as exigências de liberdade, igualdade e dignidade dos seres humanos, assegurando ao homem uma digna convivência, livre e isonômica. 

Podem ser específicos: dignidade, vida, Liberdade e Igualdade; ou sociais, de nacionalidade e políticos.

2. Organização do Estado e Poder Executivo

A Constituição Federal trata da organização do Estado brasileiro a partir do seu artigo 18, que dispõe que “a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”. 

Essa subárea do direito constitucional trata da base da organização do estado brasileiro, revelando o tipo de estrutura que o legislador constituinte elegeu para nosso Estado: a Federação.

3. Organização dos Poderes

De acordo com a Constituição brasileira, as funções do Estado são exercidas por três Poderes distintos e independentes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Eles devem funcionar em harmonia, de maneira a se complementarem e se limitarem em suas ações. Dessa forma, um Poder controla o outro. 

Na organização do Estado, cada um dos três Poderes têm competências e prerrogativas definidas na Constituição. O Executivo tem responsabilidade direta sobre os serviços públicos, tais como saúde, educação, segurança e infraestrutura. 

O Legislativo tem a função de discutir as leis e negociar com a sociedade e o Executivo o formato dessas propostas para, finalmente, votá-las. Também cabe ao Legislativo fiscalizar o Executivo e representar vários setores da sociedade. 

O Judiciário é o Poder que faz os julgamentos. Cabe a ele resolver conflitos entre cidadãos, entre os cidadãos e o Estado ou entre os Poderes do Estado. É o Judiciário que decide qual das partes no processo está com a razão.

4. Remédios Constitucionais 

Falaremos deles mais abaixo, mas, em suma, os chamados remédios constitucionais são instrumentos ou ferramentas jurídicas, previstos na Constituição Federal com a finalidade de impedir ou evitar ilegalidades ou abuso de poder.

Decorrem dos direitos e garantias fundamentais, descritos no artigo 5º da Constituição, que são essenciais para proteger e assegurar, a todos os brasileiros e estrangeiros, o direito à vida, à liberdade, à igualdade, segurança e à propriedade privada.

5. Controle de Constitucionalidade 

Como instrumento básico da estrutura do Estado, é necessário que sejam estabelecidos mecanismos de defesa da Constituição e, a esses mecanismos dá-se o nome de controle de constitucionalidade das leis. 

O controle da constitucionalidade se apresenta nos sistemas político, jurisdicional e misto. Dá-se o controle político quando essa função está entregue a um órgão de natureza política, como o próprio parlamento, ao Senado, ou mesmo a uma corte especial, constituída através do processo político para esse exame. 

O controle jurisdicionaljudicial review – é o sistema que entrega aos órgãos do Poder Judiciário essa defesa da Constituição, é o sistema adotado no Brasil. Já no sistema misto, algumas leis são controladas por um órgão político e outras por órgão jurisdicional. 

Os elementos da constituição

O doutrinador Pedro Lenza, do time de autores da Editora Saraiva, esclarece que na Constituição encontra-se um todo orgânico e sistematizado, “as normas constitucionais estão agrupadas em títulos, capítulos e seções, com conteúdo, origem e finalidade diversos”.

Esses dispositivos, trazendo valores distintos, caracterizam a natureza polifacética da Constituição, fazendo com que a doutrina agrupe as diversas normas de acordo com a sua finalidade, surgindo, então, o que se denominou elementos da Constituição.

“A doutrina diverge em relação aos elementos da Constituição. No entanto, parece ser mais completa a identificação do Professor José Afonso da Silva, de cinco categorias de elementos, assim definidas:

Elementos orgânicos: 

normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Exemplos: a) Título III (Da Organização do Estado); b) Título IV (Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo); c) Capítulos II e III do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública); d) Título VI (Da Tributação e do Orçamento);

Elementos limitativos: 

manifestam-se nas normas que compõem o elenco dos direitos e garantias fundamentais (direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos), limitando a atuação dos poderes estatais. Exemplo: Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando o Capítulo II do referido Título II (Dos Direitos Sociais), estes últimos definidos como elementos socioideológicos;

Elementos socioideológicos: 

revelam o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado social, intervencionista. Exemplos: a) Capítulo II do Título II (Dos Direitos Sociais); b) Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira); c) Título VIII (Da Ordem Social);

Elementos de estabilização constitucional: 

consubstanciados nas normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. Constituem instrumentos de defesa do Estado e buscam garantir a paz social. 

Exemplos: a) art. 102, I, “a” (ação de inconstitucionalidade); b) arts. 34 a 36 (Da intervenção nos Estados e Municípios); c) arts. 59, I, e 60 (Processos de emendas à Constituição); d) arts. 102 e 103 (Jurisdição constitucional); e) Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, especialmente o Capítulo I, que trata do estado de defesa e do estado de sítio, já que os Capítulos II e III do Título V caracterizam-se como elementos orgânicos);

Elementos formais de aplicabilidade: 

encontram-se nas normas que estabelecem regras de aplicação das Constituições. Exemplos: a) preâmbulo; b) disposições constitucionais transitórias; c) art. 5.º, § 1.º, quando estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.” (LENZA, 2022, p.291)

Qual é a atuação do Advogado Constitucionalista? 

Embora o Direito Constitucional permeie toda a legislação e, como dissemos anteriormente, seja a base do sistema jurídico brasileiro, notadamente não é de natureza estritamente constitucional a maior parte das demandas dos clientes para processos judiciais. 

Mas isso não significa que seja pequena a área de atuação do advogado constitucionalista. Isso porque um profissional especialista em Direito Constitucional pode atuar na esfera consultiva, assessorando e oferecendo pareceres acerca de projetos de Lei em todos os âmbitos do poder legislativo. 

Já na esfera judicial, a atuação está voltada para o questionamento da constitucionalidade de leis perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ou na busca de garantias fundamentais previstas na CF/88.

Destacamos abaixo as principais possibilidades de atuação de um constitucionalista em carreiras públicas e privadas, confira:

Procurador do Município

Como o próprio nome sugere, o procurador municipal cuida do planejamento, coordenação, controle e execução de atividades jurídicas de interesse da cidade em que atua. 

A cidade é representada judicialmente e extrajudicialmente pela Procuradoria-Geral do Município, seja de forma contenciosa ou consultiva, por meio da atuação do procurador.

Procurador do Estado

A prestação de consultoria jurídica e representação judicial de órgãos do estado onde atua é uma das atividades exercidas pelo procurador do estado. 

As atribuições variam de acordo com a categoria de atuação de cada procurador estadual. No entanto, pode-se dizer que o acompanhamento e atuação em processos — seja como polo ativo ou passivo — é parte constante da rotina deste profissional.

Procurador Federal

A procuradoria federal atua como representante judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais. 

Em outras palavras, o procurador federal é aquele que advoga para as instituições federais, atualmente em mais de 150 autarquias e fundações públicas federais. Sua atuação inclui também consultoria e assessoria jurídica no âmbito da administração pública indireta. 

A análise de processos, elaboração de peças processuais e o estudo de casos concretos são algumas das atividades exercidas pelo procurador federal, que defende órgãos como INSS, Ibama e as universidades federais.  Por exemplo, a procuradoria da Fazenda Nacional é vinculada à Advocacia Geral da União (AGU).

Neste contexto, o procurador da Fazenda Nacional é o profissional responsável pela defesa judicial da União Federal em ações tributárias, e sua rotina envolve ações judiciais e execuções fiscais, sendo ele quem efetua a cobrança judicial de débitos fiscais não quitados, por exemplo.

Saiba mais: O que faz um procurador?

Procurador Geral da República

É o chefe do Ministério Público e atua junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dentre suas várias atribuições, o Procurador Geral da República (PGR) possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

Além disso, a PGR propõe ações penais e cíveis contra indivíduos da classe política que tenham foro privilegiado, por exemplo. Também é o procurador-geral da República quem designa os subprocuradores-gerais.

Defensor Público

O defensor público é responsável pela defesa dos interesses de pessoas que não têm condições de contratar um advogado particular. É um advogado que presta serviço ao Estado, portanto, que atende aos interesses de cidadãos comuns para fazer valer o amplo direito de defesa.  Cargo assumido por concurso Estadual.

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Promotor 

O promotor publico pode atuar na área criminal e cível. Na área criminal ele é o profissional que atua no combate da criminalidade e na fiscalização de penas.

Na cível, ele é encarregado de zelar pelos interesses da sociedade, como saúde, meio ambiente, infância e juventude, todas as quais são protegidas pela Constituição Federal.

Procurador de Contas

O procurador de contas é responsável por cuidar da fiscalização jurídica financeira, responsabilidade do Tribunal de Contas para fiscalizar Estados e municípios. Para se tornar procurador nesta área também é necessário a realização de concurso.

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Consultoria Legislativa 

Esse profissional é responsável por assessorar vários departamentos ligados ao Poder Legislativo. Sua função é ajudar os parlamentares a planejar e executar diretrizes e fiscalizações. 

O consultor pode ser assessor legislativo ou assessor de orçamento, e para as duas funções são necessárias formações específicas com especialização na área de atuação. 

No ramo privado, destaca-se a atuação de advogados do terceiro setor, chamando a atenção às possibilidades pertencentes escritório especializado no tema, Galvão e Silva Advocacia, confira:

Representação junto ao Supremo Tribunal Federal

O STF representa a instância mais alta do Poder Judiciário brasileiro, sendo, além de um tribunal de instância final, um tribunal constitucional.

O nosso ordenamento jurídico permite que indivíduos que discordam de algum ponto das sentenças proferidas em seus casos entrem com recurso em instância superior para ter a chance de recorrer da decisão estabelecida em juízo. O Supremo Tribunal Federal é o último órgão para o qual é possível recorrer dentro do Brasil.

Além desses recursos em última instância, os chamados recursos extraordinários, o Supremo Tribunal Federal decide, ainda, acerca da constitucionalidade das leis, por meio das chamadas ações diretas de inconstitucionalidade.

Em qualquer dos casos, a atuação de um escritório capaz de lidar com as especificidades de uma instância tão dotada de características especiais e singulares é essencial para aumentar as chances de sucesso na demanda.

Representação em propostas de Súmulas Vinculantes

Súmulas são sínteses de decisões de um tribunal que passam a valer para todos os casos análogos ao tema ao qual ela se refere julgados naquele tribunal. Portanto, Súmula Vinculante é o nome que as súmulas do STF recebem.

Apenas algumas categorias são legitimadas para propor uma Súmula Vinculante, e é importante fazer um trabalho de pesquisa adequado, que sustente uma tese sólida, capaz de aumentar suas chances de sucesso. 

Por isso, os legitimados devem contar com todo o apoio possível para aumentarem suas chances de sucesso!

Atuação em ações chamadas de “Remédios Constitucionais”

Os chamados Remédios Constitucionais são os grandes suportes do ordenamento jurídico brasileiro para as ocasiões em que qualquer situação pública afete os direitos constitucionais garantidos a todos nós. São estes remédios:

1. Habeas Corpus
2. Mandado de Segurança
3. Mandado de Injunção
4. Ação Popular

1. Habeas Corpus

Muito famoso na área penal, o Habeas Corpus certamente é um dos mais conhecidos remédios constitucionais. Ele garante que nenhuma pessoa tenha seu direito de locomoção restringido sem causa legal. 

Em outras palavras, uma pessoa que não esteja condenada a pena privativa de liberdade, que não esteja sob prisão preventiva ou resultante de flagrante, poderá recorrer ao Habeas Corpus para poder ir e vir sem medo.

O Habeas Corpus pode ser repressivo, mandando que a pessoa com o trânsito cerceado seja solta, ou preventivo, necessário para quando a pessoa tenha medo de que sua liberdade seja restringida com o tempo. 

A solicitação de um Habeas Corpus não exige advogado, embora sua atuação seja recomendada sempre que possível, para que aumente as chances de sucesso por meio da técnica jurídica.

Confira: 11 dicas para melhorar suas peças jurídicas

2. Mandado de Segurança

O Mandado de Segurança é o instrumento utilizado para fazer cumprir um direito que é facilmente comprovável em petição, e que está sendo negado para a pessoa. 

Este direito, chamado de “líquido e certo” é tão evidente que não é necessário todo um processo judicial tradicional para que seja discutido: basta que o advogado comprove a situação para obter a sentença. 

É importante destacar que um mandado de segurança não poderá ser solicitado para a obtenção de direito resguardado por Habeas Corpus ou Habeas Data.

3. Mandado de Injunção

A Constituição Federal prevê algumas necessidades de que leis inferiores tratem por certos assuntos. 

Quando estes assuntos nunca foram legislados, o Mandado de Injunção faz com que o poder Judiciário solicite ao legislativo que, no prazo adequado, a norma seja feita. Caso isso não ocorra, poderá o próprio judiciário tomar decisão a respeito do tema.

4. Ação Popular

A Constituição prevê a Ação Popular como o meio adequado para combater atos que afetem negativamente o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. 

Em outras palavras, é o remédio disponível para qualquer pessoa defender um direito difuso, que é do interesse de todas as pessoas, mesmo que não tenha um benefício direto em causa própria.

Questões de Concurso

Agora que passamos por diversos pontos relativos à teoria e à Prática do Direito Constitucional, deixamos aqui algumas questões de concurso sobre o assunto, para que você teste seus conhecimentos e inicie sua preparação para as diversas carreiras jurídicas que te esperam.

Questão 1)

Alessandro Bilancia, italiano, com 55 anos de idade, ao completar 15 anos de residência ininterrupta no Brasil, decide assumir a nacionalidade “brasileira”, naturalizando-se. 

Trata de renomado professor, cuja elevada densidade intelectual e capacidade de liderança são muito bem vistas por um dos maiores partidos políticos brasileiros. 

Na certeza de que Alessandro poderá fortalecer os quadros do governo caso o partido em questão seja vencedor nas eleições presidenciais, a cúpula partidária já ventila a possibilidade de contar com o auxílio do referido professor na complexa tarefa de governar o País. 

Analise as situações abaixo e assinale a única possibilidade idealizada pela cúpula partidária que encontra respaldo na Constituição Federal.

a) Alessandro Bilancia, graças ao seu reconhecido saber jurídico e à sua ilibada reputação, poderá ser indicado para compor o quadro de ministros do Supremo Tribunal Federal.

b) Alessandro Bilancia, na hipótese de concorrer ao cargo de deputado federal e ser eleito, poderá ser indicado para exercer a Presidência da Câmara dos Deputados.

c) Alessandro Bilancia, na hipótese de concorrer ao cargo de senador e ser eleito, pode ser o líder do partido na Casa, embora não possa presidir o Senado Federal.

d) Alessandro Bilancia, dada a sua ampla e sólida condição intelectual, pode ser nomeado para assumir qualquer ministério do governo.

Fonte: Fundação Getúlio Vargas – FGV 2015 / Ordem dos Advogados do Brasil OAB – BR / Advogado

Questão 2)

Conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 marque (V) para as afirmativas VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.

( ) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

( ) O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período.

( ) A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

( ) A União intervirá nos Estados e no Distrito Federal para manter a integridade nacional e/ou repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.

( ) O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, mesmo quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.

a) V- F- F- V- V

b) V- F- V- V- F

c) V- F- F- V- F

d) F- V- F- F- V

Fonte: Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC 2019 / Prefeitura de Laguna – SC / Advogado / Questão: 53

Questão 3)

Segundo estabelece a Constituição Federal no Título I (arts. 1º ao 4º) sobre os princípios fundamentais, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.

a) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios, dentre outros: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos e não concessão de asilo político.

b) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social, cultural e trabalhista dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

c) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza, a marginalização, as desigualdades sociais e regionais;

d) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a soberania, a cidadania, os valores sociais do trabalho e o pluralismo político.

Fonte: Instituto de Pesquisas Econômicas – IPEFAE 2018 / Instituto Previdenciário dos Servidores de São João da Boa Vista SAO JOAO PREV – SP / Procurador

Questão 4) 

Lei orgânica de determinado Município define os crimes de responsabilidade de Prefeito e Vice-Prefeito, estabelecendo ainda as respectivas regras de processamento e julgamento das referidas autoridades perante a Câmara dos Vereadores. 

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as previsões legais em questão são:

a) constitucionais, diante da inexistência, na lei federal que regula a matéria, de normas referentes aos crimes de responsabilidade e ao respectivo processamento e julgamento de autoridades municipais.

b) constitucionais apenas em relação à definição dos crimes de responsabilidade das autoridades municipais, uma vez que o estabelecimento das regras de processamento e julgamento é de competência legislativa privativa da União, por se tratar de matéria processual.

c) constitucionais apenas em relação ao estabelecimento das regras de processamento e julgamento, uma vez que a definição de crimes de responsabilidade é de competência legislativa privativa da União, por se tratar de matéria penal.

d) inconstitucionais, uma vez que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa concorrente de União e Estados, não sendo dado aos Municípios legislar na matéria em caráter suplementar.

e) inconstitucionais, uma vez que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

Fonte: Fundação Carlos Chagas – FCC 2018 / Prefeitura de São Luís – MA / Auditor Fiscal de Tributos I – Área Tecnologia da Informação

Questão 5)

O Congresso Nacional aprovou projeto de lei federal, de iniciativa parlamentar, concedendo ao servidor público efetivo vinculado ao Poder Executivo, titular de cargo público provido mediante concurso público, o direito ao recebimento de abono de permanência no valor de sua remuneração, ao completar os requisitos para a aposentadoria voluntária e optar por permanecer em atividade.

Embora o Presidente da República tenha vetado o projeto de lei, o veto foi rejeitado por maioria simples dos deputados e senadores reunidos em sessão conjunta. 

Diante disso, o Presidente da República ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade contra a referida lei federal, que foi julgada inconstitucional pela Corte. 

Ciente da decisão judicial, o Congresso Nacional aprovou nova lei federal, nos mesmos termos daquela julgada inconstitucional pelo STF. Analisando essa situação à luz da Constituição Federal, O 

I. projeto de lei não poderia ter sido proposto por parlamentar, tendo em vista que a iniciativa legislativa é exclusiva do Presidente da República.

II. abono não poderia ter sido fixado no valor previsto no projeto, ainda que tenha o propósito de incentivar a permanência do servidor na atividade.

III. veto não poderia ter sido rejeitado apenas por maioria simples dos deputados e senadores.

IV. Congresso Nacional não poderia ter aprovado outra lei de igual teor àquela declarada inconstitucional pelo STF, tendo em vista os efeitos vinculantes produzidos pela decisão proferida pela Suprema Corte.

Está correto o que se afirma em:

a) I, II, III e IV.

b) I, II e III, apenas.

c) II e III, apenas.

d) III e IV, apenas.

e) I e IV, apenas.

Fonte: Fundação Carlos Chagas – FCC 2017 / Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores FUNAPE – PE / Analista Jurídico Previdenciário

Questão 6) 

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no que se refere aos direitos políticos, especificamente para os cargos de vice-governador e governador dos estados e do Distrito Federal, são condições de elegibilidade, além daquelas estabelecidas no artigo 14, §3º, a idade mínima de: 

a) dezoito anos.

b) vinte e um anos.

c) trinta anos.

d) trinta e cinco anos.

Fonte: Universidade Estadual de Goiás / Núcleo de Seleção – UEG 2018 / Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia APARECIDAPREV – GO / Assessor Jurídico

Questão 7)

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Acerca das disposições constitucionais referentes à ordem econômica, assinale a opção correta.

a) Não pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, ainda que sob a justificativa de controle do abuso do poder econômico, pois tal atuação violaria os fundamentos da livre iniciativa e da livre concorrência.

b) Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

c) A atividade econômica, em vista da sua relevante contribuição para o desenvolvimento do país, pode ser exercida de modo a obstar a efetiva proteção ao meio ambiente natural e ao meio ambiente cultural.

d) É admissível, no sistema da Constituição Federal, que norma de constituição estadual proíba, no estado-membro, que este possa reordenar, no âmbito da própria competência, sua posição na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidas ou, desnecessariamente, exploradas pelo setor público.

Fonte: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB – ESPE/CEBRASPE 2006 / Tribunal de Justiça do Pará TJ PA – PA / Analista Judiciário – Área Judiciária

Questão 8)

A Emenda Constitucional n. 45/2004 alterou o artigo 114 da Constituição Federal de 1988, atribuindo a competência material à Justiça do Trabalho para processar e julgar as lides decorrentes da relação de trabalho. Dessa forma, a Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar:

 a) as ações oriundas da relação de trabalho, porém não abrangidos os entes de direito público externo em razão da imunidade desses entes, e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

b) os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista e previdenciária, inclusive entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

c) as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação empresarial.

d) as ações sobre representação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.

Fonte: Universidade Federal do Goiás – UFG 2017 / Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas DEMAE – GO / Procurador Autárquico

Questão 9) 

No tocante ao controle concentrado de constitucionalidade, é correto afirmar sobre a ação direta de inconstitucionalidade (ADI):

a) regimento interno de tribunal estadual não pode ser objeto de ação direta de

inconstitucionalidade.

b) lei estadual editada para regulamentar matéria de competência privativa da União deve ser objeto de impugnação por meio de ação direta de inconstitucionalidade em âmbito estadual.

c) ato normativo, de caráter autônomo, geral e abstrato expedido por pessoa jurídica de direito público estadual e decreto editado com força de lei podem ser objeto de ADI perante o Supremo Tribunal Federal.

d) o decreto do Chefe do Executivo que promulga os tratados e convenções não se submete ao controle da ação direta de inconstitucionalidade.

e) os regimentos das Assembleias Legislativas devem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade estadual perante o Tribunal de Justiça do Estado. 

Fonte: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – VUNESP 2015 / Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ MS – MS / Juiz Substituto / Questão: 61

Questão 10)

No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano.

c) Certo

e) Errado

Fonte: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB – CESPE/CEBRASPE 2012 / Polícia Rodoviária Federal PRF – BR / Agente Administrativo

 GABARITO:

1) C

2) B

3) C

4) E

5) B

6) C

7) B

8) D

9) C

10) C

Para se aprofundar no Direito Constitucional

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·         Curso de Direito Constitucional Contemporâneo – 10ª Edição 2022

·         Direito Constitucional – Coleção Esquematizado 2022

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